Contrato de experiência: o que é e como funciona o término de contrato?

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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Contrato de Experiência é uma modalidade de trabalho cujo prazo é determinado. Seu objetivo é avaliar se o funcionário tem aptidão para exercer a função para a qual foi contratado.A contratação de um novo colaborador exige uma série de adaptações, tanto para a empresa quanto para ele próprio. Além das mudanças burocráticas, existem as mudanças comportamentais para acolher o novo integrante na equipe. Quer entender como funciona o Contrato de Experiência? Neste post, mostramos o que a CLT diz sobre isso. Confira!

O que é Contrato de Experiência?

Quando um novo funcionário é admitido, costuma-se colocá-lo em uma modalidade conhecida como Contrato de Experiência.Amparada pelas leis da CLT, ela serve como período de teste para o empregador avaliar o comportamento e as competências do novo funcionário. Além disso, demonstra ao recém-contratado se aquele emprego está realmente de acordo com suas expectativas e objetivos.Embora seja usado como um instrumento para aliviar a carga burocrática de uma contratação CLT, o contrato de experiência demanda alguns pontos de atenção. Neste post, vamos explorá-los um a um!Essa modalidade de acordo trabalhista está prevista na CLT como contrato de caráter temporário. Seu principal propósito é testar a aptidão do profissional para o cargo pelo qual foi contratado. Ele serve também como garantia para que o trabalhador avalie se aquele ambiente de trabalho supre suas expectativas em relação ao que procura em um emprego. Quando terminar o contrato de experiência, se nenhuma das partes tiver interesse em realizar o desligamento, o funcionário já passa a fazer parte do quadro da empresa.

Por que existe o contrato de experiência?

Como dissemos anteriormente, o contrato de experiência serve como uma pré-avaliação para ambas as partes envolvidas: empregado e empregador. Para o empregado, o período de experiência é uma forma de analisar se a empresa oferece boas condições de trabalho, se o ambiente é propício e se o superior contribuirá para o seu desenvolvimento. Ou seja, se terá boas perspectivas para sua carreira. Para o empregador, este acordo existe para que ele possa avaliar o desempenho do novo funcionário e verificar se está apto a ocupar uma posição definitiva na empresa. Uma das vantagens em adotar o contrato de experiência dentro da empresa é que, no momento do desligamento do empregado nessa modalidade, não há indenização da multa e 40% sobre o FGTS.

Qual é a validade do contrato de experiência?

O documento pode ter duração de até 90 dias — segundo consta no artigo 445, parágrafo único da CLT.Caso o primeiro acordo tenha uma duração menor, pode ser prorrogado até completar o limite de dias estipulado em lei, mas apenas uma vez. Da mesma maneira, ele pode ser rescindido a qualquer momento antes do seu término.Atenção: o prazo do contrato de experiência é estipulado em dias, não em meses. Com isso, vale a observação de que alguns meses possuem 30 dias, enquanto outros, 31 — além do mês de fevereiro, que tem 28 dias e 29, em anos bissextos. Daí a contagem em dias.No geral, não é necessário tomar nenhuma atitude se ambas as partes tiverem decidido prosseguir com o vínculo empregatício. Assim, o contrato passa automaticamente a ser válido por tempo indeterminado. Os direitos e deveres subsequentes seguem as regras padrão da CLT.

Existe prorrogação do contrato?

O contrato poderá ser prorrogado uma única vez, desde que não ultrapasse o prazo de 90 dias. Então, se a empresa e o colaborador acordaram um plano de 30 dias, ele poderá ser prorrogado por mais 60 dias. Caso o combinado seja de 45 dias, ele poderá ser prorrogado por mais 45 dias. Se a empresa não cumprir esta norma, o contrato será considerado por prazo indeterminado, gerando outras obrigações à organização.

Existe um prazo para acordar um novo contrato de experiência?

Após o término de contrato, a mesma empresa poderá acordar um novo somente depois de um prazo mínimo de seis meses, conforme o artigo 452 da CLT. De acordo com a legislação, o colaborador não poderá exercer a mesma função anterior. O novo plano de experiência deverá ser para contratação em outro cargo. Caso a empresa não cumpra o prazo mínimo de 6 meses para celebrar um novo contrato, este passa a ser considerado um contrato por prazo indeterminado.

Quais são os direitos do trabalhador?

Todo colaborador em contrato de experiência tem direitos previstos na legislação, além dos direitos adicionais previstos em lei ou convenção coletiva. Entre os benefícios garantidos estão:

Como isso é registrado na carteira de trabalho?

O artigo 29 da CLT destaca que o empregador tem o prazo de até 48 horas para devolver a CTPS do empregado devidamente preenchida.O contrato de experiência não é exceção: esse acordo deve constar em registro, e de forma alguma um acordo verbal tem validade jurídica.Assim, o preenchimento na CTPS deve ser feito da seguinte maneira:

  • vá até a página de contrato de trabalho;
  • anote as informações relativas à admissão do funcionário;
  • siga para a página de anotações gerais e redija o contrato de experiência, conforme o exemplo: “Foi admitida(o) em título de experiência por 45 dias, podendo ser prorrogado por mais 45 dias, de acordo com a legislação em vigor.”

O preenchimento é simples, não é mesmo? Só que a atenção maior está nas questões relativas à rescisão do contrato de experiência. Por isso, vamos à elas!

Como proceder em relação à rescisão?

Se a rescisão for pedida pelo colaborador no final ou durante a vigência do contrato, os seguintes direitos são devidos:

Os mesmos direitos deverão ser pagos caso a empresa decida encerrar a relação de trabalho no final do primeiro período, ou no momento da prorrogação do contrato de experiência. Inclusive, não há necessidade de aviso prévio.Agora, caso o empregador decida por fazer a rescisão antes do fim do combinado, o cenário muda bastante. Seguem os direitos a serem pagos:

Sem justa causa

  • salário pelo período trabalhado até a rescisão;
  • salário família;
  • férias proporcionais ao período trabalhado + 1/3 desse valor;
  • 13º salário, proporcional ao período trabalhado;
  • FGTS, com direito ao saque;
  • seguro desemprego conforme regras da lei;
  • multa de 40% sobre o FGTS;
  • indenização de 50% sobre os dias que faltarem para o fim do contrato;
  • indenização de 01 salário, se a rescisão ocorrer até 30 dias antes da data base de reajuste salarial da categoria;
  • necessidade de aviso prévio, dependendo das condições do contrato de experiência.

Com justa causa

  • salário pelo período trabalhado até a rescisão;
  • salário família;
  • FGTS, sem direito ao saque.

Existem também condições — conhecidas como estabilidades provisórias — que atualmente são levadas em consideração pelos empregadores durante o contrato.Até pouco tempo atrás, tais situações eram desconsideradas, uma vez que o acordo possui uma data de encerramento do contrato. Entretanto, isso tem sido gradativamente deixado no passado.Abaixo listamos algumas das situações de estabilidade provisória que podem ser reconhecidas:

  • Acidente de trabalho

O entendimento desse tipo de estabilidade provisória se encontra no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que não fixa restrições ou distinções quanto ao acordo trabalhista firmado.

  • Gestante

A jurisprudência entende que a medida é uma proteção ao nascituro, de acordo com a Súmula 244, inciso III, do TST:“A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”

Quais são as principais dúvidas de funcionários sobre isso?

O contrato de experiência, apesar da sua curta duração, é regido por regras específicas. Veja as dúvidas mais comuns respondidas abaixo:

  • 3 meses de trabalho dão direito a quais benefícios?

Após o término do contrato de experiência, caso as atividades do colaborador sejam encerradas no período determinado, o trabalhador deverá receber todos os benefícios previstos por lei. Entre eles estão: saldo salarial, 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e a possibilidade de sacar os depósitos do FGTS.Por se tratar de um contrato por prazo determinado, não haverá aviso prévio e nem indenização referentes aos 40% do FGTS.

  • Fui demitido antes dos 45 dias de experiência, o que devo fazer?

Caso ocorra quebra de contrato por qualquer uma das partes, a parte que quebrou o contrato deverá indenizar a parte prejudicada. Neste caso, como a quebra foi feita por parte do empregador, deverá ser feito o cálculo de rescisão do contrato de experiência de 45 dias. Ou seja, o colaborador terá direito a todos os valores da rescisão, além da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Aqui são aplicadas as mesmas regras de demissão sem justa causa, previstas na CLT.

  • Meu contrato de experiência acabou e continuo trabalhando, o que pode acontecer?

O contrato de experiência é um contrato de trabalho com prazo determinado. No entanto, caso o período do contrato acabe e o trabalhador continue trabalhando, ele passa a ser um contrato por prazo indeterminado. A partir deste momento, o colaborador se torna um empregado efetivo, sem prazo para o término do seu contrato.

  • O contrato de experiência tem aviso prévio?

De modo geral, não. Caso haja uma cláusula dizendo que as duas partes podem encerrar o acordo no momento em que quiserem (conforme artigo 481 da CLT), a empresa deve pagar o aviso prévio ao funcionário, se ele for demitido. O aviso prévio corresponde a 30 dias de trabalho. Em caso de demissão por justa causa, ele perde todos esses direitos, recebendo apenas o salário relativo ao período que trabalhou. Aqui se aplicam os mesmos princípios que regem um contrato por prazo indeterminado.

  • O que muda com a reforma trabalhista?

Agora, a vigência deste acordo de trabalho temporário pode exceder, no máximo, uma prorrogação de 90 dias ao prazo máximo — e inicial — de 180 dias.Vale reforçar que todas as regras acima mencionadas devem ser revistas periodicamente, inclusive aquelas relacionadas à estabilidade provisória (acidente de trabalho ou de gravidez da colaboradora em contrato de experiência).Se a funcionária for admitida grávida, ou durante o período do contrato de experiência engravidar, terá sua estabilidade assegurada por até cinco meses após o parto.Nesses casos, convém salientar que esse acordo é obrigatoriamente continuado e só poderá ser encerrado após o final do período de estabilidade. A empresa também não pode aceitar pedido de rescisão partindo do funcionário nesses casos, sendo necessário que ele procure o sindicato para encerrar seu contrato durante o período de estabilidade.

Qual a diferença entre contrato de experiência e contrato temporário?

Como vimos, o contrato de experiência é um acordo de trabalho por prazo determinado, que é regido pela CLT. Encerrado o prazo, as partes decidem se vão manter o vínculo empregatício. Já o contrato temporário é um combinado entre empresa e tomadora de serviços. É utilizado em caso de contratação de trabalhadores para uma substituição do pessoal regular, ou quando há trabalho extra. Cada modalidade tem seu objetivo e é regida por leis distintas. As empresas devem estar atentas às normas legais que regem ambos os tipos de contrato, pois assim evitam penalizações e dores de cabeça.Recomendamos que a rescisão do contrato de experiência seja feita sempre no final de um dos períodos, evitando gastos complementares para sua empresa. E aí, conseguimos responder todas as suas dúvidas a respeito do contrato de experiência? Caso ainda tenha dúvidas, coloque um comentário abaixo que responderemos prontamente!

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Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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