O banco de horas é um acordo onde as horas trabalhadas a mais em um dia são compensadas com a diminuição da jornada em outro dia. Em muitas empresas é natural ter projetos que demandem mais tempo de execução, ainda mais os que estão relacionados a prazos. E muitas vezes, os colaboradores excedem seu período de trabalho para atender este tipo de exigência. Diante deste cenário, as empresas precisam saber como vão compensar os funcionários que trabalharam até mais tarde por um certo período. Este tipo de compensação existe e é chamado de banco de horas.O banco de horas está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59, mas passou por algumas mudanças desde a aprovação da reforma trabalhista. Vigente desde 11 de novembro de 2017, a nova lei trouxe alterações relacionadas a maneira como o banco de horas é acordado e gerido, tanto pelas empresas quanto pelos trabalhadores.Dessa forma, o empresário e o setor de recursos humanos devem estar atentos às mudanças na legislação. E, para isso, é importante adotar medidas que evitem qualquer tipo de problema futuramente.Entenda o que é e como funciona o banco de horas no conteúdo que preparamos abaixo.
O que é banco de horas?
O banco de horas é um acordo de compensação em que as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas com a correspondente diminuição da jornada em outro momento. Ele está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 2º do artigo 59.Para entender melhor, imagine a seguinte situação:Um colaborador trabalha nove horas de segunda a quinta-feira e oito horas na sexta-feira, totalizando 44 horas semanais. Ou seja, ele trabalhou quatro horas a mais por dia de segunda à quinta-feira do que o previsto legalmente. Então, ele possui um “saldo” de 4 horas em seu banco de horas. Essas horas excedentes podem ser compensadas com a diminuição da jornada de trabalho em outro dia, previamente combinada com o empregador. Segundo a lei do banco de horas, ele só pode ser realizado mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho e deve ser aceito ou não pelo funcionário. É uma decisão do empregador implementar ou não o banco de horas na empresa.A principal vantagem deste acordo é que o trabalhador consegue fazer a compensação de horas extras trabalhadas e o empregador não precisa fazer o pagamento das mesmas. A seguir vamos explicar melhor como funciona o banco de horas.
Como funciona o banco de horas?
Por ser um acordo de compensação, as horas excedentes precisam ser utilizadas pelo trabalhador com a diminuição da jornada em outro dia. Ou seja, todas as horas extras são transformadas em períodos de folga para o trabalhador. As horas trabalhadas além da jornada podem ser compensadas de diferentes formas. O colaborador pode entrar no serviço mais tarde ou sair mais cedo. Ele também pode ter folgas programadas na semana ou estender as férias anuais.O limite da jornada é de 10 horas diárias. O trabalhador só pode fazer 2 horas extras por dia. Sendo que o acordo de compensação tem validade de 1 ano. Caso haja descumprimento do limite de horas extras diárias ou do período de um ano para liquidação dessas horas, o banco de horas se torna inválido e todas as horas excedentes devem ser pagas incluindo o adicional de horas extras.Existem duas formas de compensação de banco de horas: aberta e fechada.Na aberta, o colaborador trabalha as horas adicionais, mas não sabe quando poderá desfrutar das folgas. Na compensação fechada é feita uma negociação entre empresa e colaborador para definição das datas das folgas. Nos dois casos, é necessário que a forma da compensação esteja prevista no acordo coletivo de trabalho.Vale ressaltar que o banco de horas pode ser descontado do salário quando o funcionário está com o “saldo negativo”, ou seja, quando ele deve horas para a empresa. Esse desconto deve ser alinhado com o controle de ponto.
Hora extra ou banco de horas?
Ao realizar a gestão de faltas de um funcionário, a empresa precisa definir como serão feitas as compensações do tempo, principalmente quando o colaborador fica na empresa após o seu expediente. Este momento inclui duas opções para o gestor: criar um acordo de banco de horas ou realizar o pagamento de horas extras. Como dissemos anteriormente, o banco de horas possui um sistema de compensação por meio de folgas, ou seja, este saldo positivo é pago no mesmo formato em horas. Ao contrário do banco de horas, as horas extras são pagas em dinheiro. Sendo que cada hora possui um adicional de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal. Nos domingos e feriados o acréscimo é de 100%.Como estas horas são pagas em dinheiro, elas também compõem as verbas trabalhistas como férias, décimo terceiro salário e FGTS.Se por um lado, o pagamento de horas extras é benéfico para o colaborador que receberá um incremento na sua renda. Para a empresa, pode ser um aumento significativo nos gastos, aumentando as chances de comprometer seu capital de giro no futuro.De qualquer forma, é importante que a gestão do banco de horas seja muito bem feita, caso contrário, isso pode gerar caríssimos processos trabalhistas. A seguir vamos explicar melhor sobre o banco de horas na nova lei trabalhista, aprovada em 2017.
Banco de horas na reforma trabalhista
A reforma trabalhista representa uma série de mudanças realizadas na legislação trabalhista brasileira. Como vem gerando polêmica e diversas interpretações por parte dos juristas, empresários, sindicatos e trabalhadores, é importante observar o que determina a lei e os tribunais.Essa reforma trouxe alterações importantes nas regras de contribuição sindical, demissões, jornada de trabalho, férias, remuneração, terceirização e impactou, inclusive, o banco de horas.O banco de horas na reforma trabalhista passou por algumas mudanças no formato do acordo entre empresa e empregado e na validade das horas excedentes. Antes da reforma trabalhista, as empresas só podiam utilizar o banco de horas se houvesse um acordo coletivo, vale dizer, mediante a participação do Sindicato da categoria formalizando a possibilidade.Isso dificultava a adesão devido à burocracia e fazia ainda com que algumas empresas tivessem um banco de horas informal, sem respaldo de acordo coletivo.Com a nova reforma trabalhista, as empresas não precisam mais do aval dos sindicatos para utilizarem o banco de horas. Sendo necessário apenas o acordo individual de banco de horas entre a empresa e o empregado.Esse acordo, que nem tem a obrigatoriedade de ser um acordo formal, obriga as empresas a pagarem as horas que não forem compensadas em um prazo de até seis meses com o acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora, conforme a legislação.Assim, se houver acordo coletivo para o banco de horas, o colaborador poderá compensar suas horas dentro do período de um ano como era antes da reforma. Mas se houver apenas o acordo individual de compensação de horas, ele deverá ser feito em até seis meses.
Como fica o regime de compensação com as mudanças?
A nova lei também torna lícito o regime de compensação estabelecido por acordo individual, formalizado ou não. Talvez essa seja a principal mudança envolvendo o direito ao banco de horas.A diferença entre o regime de compensação e o banco de horas é que no regime de compensação as horas devem ser compensadas dentro do mês e as datas de trabalho extra e as de folga para compensação devem ser previamente estabelecidas.Isso acontece bastante com empresas onde a jornada é de 44 horas e as pessoas trabalham nove horas de segunda a quinta, e oito horas na sexta para não ter que trabalhar no sábado.Com isso, na compensação de horas na reforma trabalhista, se as horas que não forem compensadas dentro do prazo acordado, deverão ser pagas com o acréscimo de pelo menos 50% de adicional ao valor da hora, a menos que haja o acordo de banco de horas individual ou coletivo.O benefício para o trabalhador é saber que haverá possibilidade de compensar as horas extras trabalhadas. Já para o empregador, a vantagem é não ter de efetuar o pagamento das horas extras nem seus reflexos nas demais verbas trabalhistas.
A reforma trabalhista autoriza compensação em regime parcial?
O regime parcial de trabalho que antes era estabelecido em jornadas de até 25 horas de trabalho por semana e sem possibilidades de horas extras, teve sua jornada alterada na reforma para até 26 horas por semana, sendo possível realizar até seis horas extras ou jornadas de até 30 horas por semana, sem a permissão de horas extras.Com isso, as horas extras realizadas no regime parcial de jornadas de até 26 horas também poderão ser compensadas até a semana seguinte da realização das horas – o banco de horas não pode ser utilizado neste regime.
Então, o que muda na prática?
Muitas empresas já usavam o banco de horas, mesmo que não tivessem o respaldo legal para isso, e outras acabavam não usando pela burocracia necessária para se ter um acordo coletivo autorizando o uso do mesmo. Com a alteração, a tendência é que mais empresas usem a compensação e o banco de horas de forma legal, o que vai diminuir seus gastos com pagamentos de horas extras.As horas extras deverão ser limitadas a dez horas diárias, conforme a legislação. O acréscimo diário será de no máximo de 2 (duas) horas; e há a obrigatoriedade de um controle das horas do banco de horaspara cada empregado.É importante lembrar também que não poderão ser levadas a frente no próximo semestre horas extras negativas. Ou seja, se o funcionário tem mais horas devidas do que horas extras, no momento da virada de um novo semestre este saldo será zerado, iniciando-se um novo banco de horas.Claro que isso pode levar as empresas a demandar mais horas extras de seus colaboradores, mas ao mesmo tempo, as empresas realmente irão se esforçar para fazer com que os colaboradores usufruam de suas folgas dentro dos períodos determinados.
Como controlar o banco de horas?
Apesar de a legislação não exigir mais, ter todos os acordos formalizados sempre ajuda a empresa no esclarecimento de dúvidas dos colaboradores sobre seus pagamentos e ainda pode evitar processos trabalhistas.Justamente porque a gestão das horas trabalhadas é uma etapa muito importante nesse processo envolvendo o banco de horas. O controle de horas vem sendo objeto de novas estratégias por parte das empresas. Entre elas, a que mais tem sido empregada é a utilização de software para controle online de horas.Hoje, o mercado disponibiliza diversas opções em sistemas e softwares que podem ser desenhados de acordo com as necessidades da empresa e oferecem uma gestão mais eficiente.Com softwares descomplicados voltados para a gestão de departamento pessoal, você tem condições de tornar os processos mais simples, práticos e intuitivos. Desta forma, você consegue administrar e gerir de forma segura os colaboradores, o banco de horas e as folhas de pagamento.Além disso, garante um controle efetivo das rotinas trabalhistas dentro da sua empresa em conformidade com a legislação, inclusive adequado às regras trazidas pela recente reforma trabalhista.Agora que você já sabe como a reforma interferiu nas normas que regem o banco de horas e como funciona, aproveite para conhecer os impactos da reforma trabalhista no trabalho remoto.
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Além do banco de horas, outros benefícios corporativos podem ajudar a melhorar o bem estar no trabalho.Conheça a ferramenta Xerpay e saiba como funciona o sistema que implementa o pagamento sob demanda, ou seja, os colaboradores de uma empresa podem antecipar parte de seus salários quando precisarem.Essa ferramenta está mudando a forma como os funcionários lidam com o seu salário e gerando mais satisfação e motivação no trabalho.O Xerpay pode ser um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha em sua empresa. Fale com um especialista e conheça mais!