Carnaval não é feriado! Utilizar o banco de horas pode evitar prejuízos

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Ana Clara Macedo
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Pouca gente sabe que o Carnaval é feriado apenas em alguns Estados e cidades que têm isso na lei, mas não é um feriado nacional. No Rio de Janeiro, em Salvador e São Luís por exemplo, a data é feriado, mas já no estado de São Paulo esses dias são pontos facultativos.Já que não existe feriado na maioria das cidades, o empregador tem o direito de exigir que os funcionários trabalhem sem ter que pagar horas extras. Por conta do costume de comemorar a data, entretanto, é comum que as empresas abonem a folga de até três dias dos funcionários, que normalmente voltam a trabalhar apenas após o meio dia da quarta-feira. Nessa época de corte de gastos nas empresas, é possível evitar prejuízos financeiros causados pelo abono de faltas ao descontar esses dias do banco de horas.O banco de horas é um sistema de compensação de horas instituído pela Lei 9.601/1998. Trata-se de uma convenção ou acordo coletivo que pode abranger qualquer trabalhador, independente da sua modalidade de contratação, e permite à empresa adequar a jornada de trabalho dos seus funcionários às suas necessidades.Se a empresa opta pelo banco de horas, as horas trabalhadas pelo funcionário além de sua jornada normal podem ser revertidas em descanso, ao invés de serem pagas com o acréscimo das horas extras. Com isso, o funcionário não recebe acréscimos ao seu salário e ganha o direito de folgar de acordo com a quantidade de horas extras trabalhadas.Esse sistema é cada vez mais utilizado, principalmente nas categorias dos bancários, comerciários e em multinacionais. É preciso que haja um acordo escrito entre o empregado e o empregador, ou um acordo coletivo entre o sindicato dos empregados e a empresa. Além disso, é importante a empresa controlar as horas trabalhadas pelos funcionários, para não correr o risco de sair no prejuízo.As empresas que utilizam o banco de horas podem aproveitá-lo no Carnaval, dando folga aos funcionários nos dias da comemoração e pagando assim as horas extras que eles já trabalharam. Desse modo, não há prejuízo para o empregador com o abono das faltas e os funcionários podem se divertir à vontade mesmo não sendo feriado.

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Carnaval não é feriado! Utilizar o banco de horas pode evitar prejuízos

Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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