O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito feito pelo empregador, todos os meses, como forma de apoio ao empregado que é demitido sem justa causa.O cálculo de FGTS é feito com base no salário do colaborador onde são depositados mensalmente 8% do valor bruto em uma conta aberta da Caixa Econômica Federal. É bom ressaltar que o valor não é descontado do salário, mas uma obrigação do empregador.Instituído no ano de 1966, o FGTS sofreu mudanças ao longo dos anos. Para se ter uma ideia, ele servia antigamente como uma garantia de emprego.“Estabilidade” era como chamavam o FGTS. Pessoas que trabalhavam por 10 anos na mesma empresa não podiam mais serem demitidas se não fosse por justa causa.Quer conhecer mais a fundo sobre o FGTS? Explicaremos o que a lei diz sobre ele, quais os direitos do colaborador e do empregador e ensinaremos como fazer o cálculo do FGTS. Confira abaixo.
As principais dúvidas do FGTS
Antes de realizar o cálculo de FGTS corretamente é essencial conhecer as particularidades desse benefício e as obrigações da empresa diante dele. Portanto, falaremos sobre cada um dos pontos abaixo.
- Para que serve o FGTS;
- Quem tem direito ao FGTS;
- Em que casos posso sacar o FGTS;
- Quem abre a conta para o depósito;
- Quem deposita o FGTS;
- Contas inativas;
- Saques do FGTS;
- Quais os direitos do colaborador;
- As consequências do não pagamento do FGTS.
Conhecendo melhor esse benefício, fica mais fácil acertar na hora de fazer o cálculo de FGTS sem erros!
Para que serve o FGTS
A principal função do FGTS é o de apoio ao funcionário. Esse é um patrimônio formado para contribuir em momentos como a compra de um imóvel, uma demissão sem justa causa ou uma doença grave.
Quem tem direito ao FGTS
O FGTS é direcionado para trabalhadores rurais e urbanos, domésticos, intermitentes, temporários e avulsos, que estão empregados pelo regime CLT. Empregados que não possuem vínculo empregatício, como autônomos, por exemplo, não têm direito ao FGTS.
Em que casos posso sacar o FGTS
Cálculo de FGTS feito, valores ok, agora é só sacar certo? Não é bem assim. O FGTS não pode ser sacado em todos os casos, existem situações específicas para que esse benefício possa ser retirado. Confira quais são, conforme explica o site do governo:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Falecimento do empregado;
- Em caso de idade superior ou igual a 70 anos;
- Portadores de HIV (dependente ou trabalhador);
- Neoplasia maligna (dependente ou trabalhador);
- Estágio terminal do colaborador ou dependente;
- Quando há suspensão do trabalho avulso;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca;
- Quando ocorre um desastre natural causado por chuvas e inundações, que atingem a residência do trabalhador (essa situação de emergência precisa ser validada pelo Governo Federal);
- Rescisão do contrato em função da extinção da empresa, eliminação de parte de suas atividades ou fechamento do local de trabalho;
- Quando a conta vinculada ao trabalhador está por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Quando a conta vinculada está por três anos ininterruptos sem movimentações de depósitos e cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990;
- Nulidade do contrato de trabalho;
- Aquisição de imóvel próprio, amortização de dívida ou liquidação da mesma.
Quem abre a conta para o depósito
A conta para depósito do FGTS é aberta pelo empregador em nome do empregado na Caixa Econômica Federal. É importante destacar que um colaborador pode ter mais uma conta aberta de depósito do FGTS. Isso porque, cada empresa que registra o empregado, via carteira assinada, faz a abertura de uma nova conta para esse fim.
Quem deposita o FGTS
Por ser uma obrigação do empregador, quem faz o cálculo de FGTS e os depósitos é a empresa. Lembrando que os 8% não são descontados do salário do empregador. Esse valor é como se fosse um acréscimo ao salário que é depositado nessa conta mensalmente.O percentual de desconto e do cálculo de FGTS para contratos de menores aprendizes é de 2%. Já o prazo para depósito do FGTS vai até o dia 7 de cada mês.
Contas inativas
Existem casos em que a conta do FGTS fica inativa. Isso acontece quando não são feitos mais depósitos nela após a saída do colaborador de uma empresa. Seja porque o colaborador foi demitido ou em casos de ter pedido demissão.Mesmo com a conta inativa é direito de todo profissional que os juros e a correção monetária continuem agindo sobre o saldo da conta. O rendimento do FGTS está em 5,59% ao ano.
Saques do FGTS
O saque do FGTS pode ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal, nos casos que citamos anteriormente. Em casos de demissão sem justa causa o colaborador precisa levar sua carteira de trabalho, número do PIS, documento de identificação e o termo de rescisão do contrato.Após a solicitação do FGTS ser realizada, o valor fica disponível em até no máximo 5 dias úteis. Se o valor é inferior ou igual a R$ 1500,00, o saque pode ser feito nos caixas eletrônicos ou até casas lotéricas. Basta apenas ter o cartão cidadão e a senha.
Quais os direitos do colaborador
Caso o FGTS não esteja sendo depositado corretamente, o colaborador tem duas alternativas. A mais simples é entrar em contato com a empresa e apontar o erro cometido. Se o problema não for resolvido o profissional pode fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho.É importante levar o extrato da conta vinculada a essa empresa para mostrar a falha cometida durante o cálculo de FGTS e o repasse dos valores. Caso a empresa tenha falido o caminho é acioná-la por meio de ação trabalhista.Em 2016 a dívida das empresas com o FGTS ultrapassou os 24 bilhões. Mais de 198 mil empresas fizeram o cálculo de FGTS e os depósitos incorretamente.
As consequências do não pagamento do FGTS
O cálculo de FGTS e o pagamento do mesmo estão previstos na LEI Nº 8.036. O não cumprimento desse depósito pode acarretar em processos trabalhistas. Inclusive, o não recolhimento do FGTS pode causar até a rescisão de contrato por parte do colaborador.Se o prazo de depósito não for cumprido, a empresa precisará pagar multa e juros. Multas no valor de 5% com atrasos de 30 dias e de 10% por mês quando supera os 30 dias.Além disso, será impossível emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND), por dívidas com a união e também sanções do Ministério do Trabalho.
Como fazer o cálculo de FGTS
O cálculo de FGTS é feito com base no salário bruto do colaborador. Ou seja, se houverem horas extras ou comissões, os 8% serão descontados deste valor. Confira dois exemplos abaixo. Um cálculo de FGTS baseado apenas no salário bruto e outro levando em conta os extras:
Exemplo 1
- Salário Bruto: R$ 2000,00
- Valor do FGTS: 8%
Total a ser depositado: R$ 2000,00 x 8% = R$ 160,00
Portanto, a parcela do FGTS que deve ser depositada pela empresa é de R$ 160,00.
Exemplo 2
- Salário Bruto: R$ 2000,00 + R$ 100,00 (Hora extra) + R$ 500,00 (Comissão) = R$ 2600,00
- Valor do FGTS: 8%
Total a ser depositado: R$ 2600,00 x 8% = R$ 208,00
Nesse caso, com o acréscimo e hora extra e comissão, deve-se levar em conta o salário bruto de R$ 2600,00, que é o valor pago ao colaborador no mês vigente.Algumas calculadoras online facilitam essa conta, onde você faz o cálculo de FGTS colocando seu salário bruto e meses trabalhados. Assim você sabe exatamente quais os valores depositados mensalmente e pode até descobrir quanto você terá em alguns meses.
Faça o cálculo de FGTS corretamente
O cálculo de FGTS realizado de maneira correta é essencial para que as empresas evitem sofrer com as consequências dos processos trabalhistas. Além de sanções do Ministério do Trabalho.Portanto, essa obrigatoriedade da lei exige das empresas a presença de profissionais qualificados que consigam fazer o cálculo de FGTS corretamente, sem equívocos.É fundamental ressaltar que essa é uma obrigação do empregador e que o valor não é descontado do salário do colaborador.Gostou do nosso artigo? Compartilhe nas redes sociais e ajude mais pessoas a entenderem sobre oFGTS.