Décimo terceiro: quem tem direito e qual é o calculo em 2020?

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Ana Clara Macedo
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O décimo terceiro é descrito como uma gratificação salarial, um salário extra, que é pago todos os anos aos trabalhadores. No entanto, é necessário saber no décimo terceiro: quem tem direito a receber?Colaboradores que atuam no regime CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao decimo terceiro salário. Contudo, em 2020 uma nova lei implementou diferentes cálculos para quem sofreu suspensão de contrato ou redução de salário devido a pandemia da Covid-19.Até o fim de agosto foram computadas mais de 7 milhões de suspensões de contratos de trabalho ou redução de salário, revelou o Ministério da Economia.Levando em conta esses dados é importante para a empresa e para o próprio colaborador saber quem tem direito decimo terceiro salário e quais são as principais mudanças desse ano.Neste artigo vamos falar?

  • O que é décimo terceiro?;
  • O que diz a lei?;
  • Lei 14.020: quais mudanças essa lei traz?
  • Décimo terceiro: quem tem direito?;
  • Redução salarial e suspensão de contrato: o que mudou em 2020?;
  • Como fica o cálculo em casos de redução de jornada e suspensão de contrato?;
  • Como fazer o cálculo do décimo terceiro?;
  • O que ocorre com o 13° em caso de suspensão do contrato?;
  • O que ocorre com o 13° em caso de redução salarial?

Quer saber como calcular o décimo terceiro da forma correta em 2020? Siga em frente neste artigo e evite os erros.

O que é o décimo terceiro?

O décimo terceiro é uma benefício do trabalhador instituído no Brasil em 1962, pela Lei 4.090, de 13/07/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart.A lei prevê que em todos os anos o trabalhador com carteira assinada receba um salário extra como gratificação pelos seus serviços. Ela faz parte dos benefícios trabalhistas obrigatórios.

O que diz a lei?

A Lei 4.090, de 13/07/1962 detalha bem o pagamento dessa gratificação, detalhando-a como uma “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”. Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.Lembrando que a legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago considerando o número de meses trabalhados, ou seja, ou seja para calcular o décimo terceiro é preciso considerar o período proporcional. Por essa razão, com a redução de carga horária e suspensão temporária dos contratos, realizada em 2020 por causa da pandemia, é imprescindível saber: no décimo terceiro, quem tem direito considerando a Lei 14.020?

Lei 14.020: quais mudanças essa lei traz?

Primeiro vamos entender a Medida Provisória 936, implementada pelo governo em 2020, e que posteriormente se tornou a Lei 14.020.Ela serviu para conter o fechamento de muitas empresas pela crise diante do coronavírus.A ideia principal dela é preservar os empregos e flexibilizar as relações trabalhistas, como diz o artigo 2 da lei.Art. 2º Fica instituído o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com aplicação durante o estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º desta Lei e com os seguintes objetivos:I - preservar o emprego e a renda;II - garantir a continuidade das atividades laborais e empresariais; eIII - reduzir o impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública.Apesar de ela não prever especificamente o pagamento do décimo terceiro salário a Lei 14.020 cita logo em seu artigo 3 a redução da jornada e suspensão de contrato que impacta diretamente no cálculo do décimo terceiro.Art. 3º São medidas do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda:I - o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda;II - a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário; eIII - a suspensão temporária do contrato de trabalho.

Décimo terceiro: quem tem direito?

O décimo terceiro salário é destinado aos trabalhadores que trabalham no regime CLT e que tem ao menos 15 dias trabalhados no mês. Portanto, quem tem direito ao décimo terceiro:

  • Trabalhadores (urbanos, domésticos ou rurais) que possuem carteira assinada;
  • Aposentados e pensionistas;

Quem não tem carteira assinada tem direito a decimo terceiro? Como dissemos acima, aposentados e pensionistas tem o direito. Além deles, trabalhadores afastados por auxílio-doença têm direito a receber pelos dias trabalhados assim como aqueles que sofreram algum tipo de acidente de trabalho.Empregadores que são demitidos por justa causa não tem o direito ao décimo terceiro assim como estagiários.

Redução salarial e suspensão de contrato: o que mudou?

Devido a possibilidade de redução de jornada e suspensão de contrato, estipulado pelas medidas do governo, é importante conhecer os ajustes nesse cálculo para saber no décimo terceiro: quem tem direito.Com essa medida as empresas puderam, por até 120 dias, reduzir o salário e as horas trabalhadas em até 70%.Já as suspensões dos contratos de trabalho podem durar por 120 dias. Consequentemente o décimo terceiro salário foi impactado e muitos trabalhadores receberão essa gratificação menor que de costume.Isso ocorre porque no décimo terceiro leva-se em conta o tempo trabalhado. Ou seja, se o profissional trabalhou menos de 15 dias em determinado mês, o mês é desconsiderado no cálculo do décimo terceiro.

Como fazer o cálculo do décimo terceiro?

Agora que sabemos o que é o décimo terceiro e quem tem direito, além de quais são as mudanças em 2020, precisamos saber como calculá-lo.Para descobrir o valor do décimo terceiro é necessário levar em conta a quantidade de meses que o funcionário trabalhou num período de 12 meses e o valor do salário integral do empregado.É importante considerar nessa conta também as:

  • faltas não justificadas,
  • horas extras,
  • comissões,
  • adicionais noturno ou de insalubridade.

O pagamento deve ser feito em duas parcelas, sendo que na primeira não há incidência de IRRF e INSS e na segunda parcela sim.Considerando um trabalhador que ganha R$ 2.000,00 e que trabalhou 12 meses temos o seguinte cálculo

  • 2000 / 12 meses = R$ 166,66
  • 166,66 x 12 meses trabalhados = R$ 2000
  • 2.000 / 2 = R$ 1000 (1ª parcela do décimo terceiro)
  • 2.000 (total do décimo terceiro) – R$ 1000 (valor da primeira parcela) – R$ 188,00 (descontos de INSS e IR) = R$ 812,00 (valor da segunda parcela)
  • Total do décimo terceiro: R$ 1812,00

É importante lembrar que salários de R$ 1.751,82 a R$ 2.919,72 tem um desconto de 9% de INSS e de 7,5% de IR em salários entre R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65.

O que ocorre com o 13° em caso de suspensão do contrato?

No caso de suspensão do contrato vamos pegar como exemplo o mesmo trabalhador que teve seu contrato suspenso por 60 dias ao longo do ano e que recebe o salário mensal de R$ 2000,00.

  • 2000 / 12 meses = R$ 166,66
  • 166,66 x 10 meses trabalhados = R$ 1666,66
  • 666,66 / 2 = R$ 833,33 (1ª parcela do décimo terceiro)
  • 833,33 – 133,33 (INSS) = R$ 700,00 (2ª parcela do décimo terceiro)
  • Total do décimo terceiro: R$ 1533,30

O que ocorre com o 13° em caso de redução salarial?

Já em casos de quem sofreu com a redução salarial, e tem adiantamento em novembro, é possível que também haja desconto no décimo terceiro. Isso porque com o salário reduzido no mês de novembro a primeira parcela do décimo terceiro diminuí.Vamos considerar o mesmo exemplo acima onde o colaborador recebia R$ 2000,00 e teve um corte de 50% no valor do seu salário e passou a receber R$ 1000,00. Teremos então:

  • 1.000 / 12 = R$ 83,33
  • 83,33 x 12 = R$ 1.000
  • 1.000 / 2 = R$ 500 (1ª parcela do décimo terceiro)

Quais os prazos para pagamento?

O pagamento do décimo terceiro é dividido em duas parcelas e os prazos para pagamento são estipulados pela Lei n° 4.749.A lei diz que a primeira precisa parcela ser paga de 1º de fevereiro a até dia 30 de novembro e segunda até o dia 20 de dezembro. O colaborador pode requerer também a primeira parcela no mês das suas férias.

A importância do 13° na pandemia

Vimos ao longo desse conteúdo que para saber quem tem direito ao décimo terceiro, principalmente em tempos de pandemia, é necessário considerar diversos pontos.Entre os principais estão a quantidade de dias trabalhados e o salário integral do colaborador.Porém, com as medidas adotadas pelo governo para ajudar as empresas na pandemia, outras questões foram adicionadas nesse cálculo, em função das suspensões de contrato e redução salarial.Com isso, as empresas precisaram se desdobrar ainda mais para não errar nesse pagamento que é obrigatório e um direito do colaborador. Neste artigo demos exemplos de como deve ser feito o cálculo em situações distintas para lhe ajudar.Se você quiser se aprofundar mais sobre o tema leia nosso artigo “Pagamento do Décimo Terceiro: como calcular?”Já que o assunto é salário, que tal considerar formas mais modernas de realizar o pagamento de seus colaboradores?Nesse cenário, cada vez mais empresas estão oferecendo como benefício corporativo o salário sob demanda.O Xerpay é um aplicativo que permite que os colaboradores antecipem parte de seus salários quando quiserem de forma simples e instantânea.Acredite, os benefícios para a empresa também são muitos como:

  • diminuição de turnover;
  • aumento de produtividade;
  • atração e retenção de talentos.

Leia mais em: Pare de ignorar o bem-estar financeiro de seus funcionários!Gostou? Então acesse acesse nosso site e indique a empresa na qual você trabalha para fazer parte desse novo modelo de pagamento sob demanda.

Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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