Você sabe o que são direitos trabalhistas? Os direitos trabalhistas são leis que regem a relação entre empregado e empregador. Em novembro de 2017 foram feitas mudanças em alguns pontos na legislação brasileira que trata desse tema, visando principalmente melhorar a relação da empresa com seus profissionais.As novas regras dos direitos trabalhistas têm validade tanto para contratos vigentes como para novos contratos. Portanto, é essencial que os profissionais de RH e responsáveis pelas questões burocráticas dos colaboradores conheçam a fundo e se atualizem sobre o assunto. Com isso, é possível se precaver e evitar futuros processos trabalhistas.Para lhe ajudar a entender as principais mudanças nas leis trabalhistas após a reforma, destacamos no artigo:
- Surgimento da CLT;
- Direitos trabalhistas que mudaram com a reforma trabalhista;
- Direitos trabalhistas que não mudaram com a reforma.
Surgimento da CLT
Em 1943 o então presidente do Brasil, Getúlio Vargas, instituiu a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Tendo como base o decreto 5.452, de 1 de maio de 1943, a CLT trouxe leis que regulamentam os direitos trabalhistas, no vínculo entre empregado e empregador.Ou seja, todos os profissionais contratados em regime CLT, por carteira assinada, possuem direitos perante a lei, que precisam ser respeitados pela empresa.É importante ressaltar que pessoas jurídicas realizam um trabalho independente, sem vínculo empregatício com a empresa. Sendo assim, não entram no regime CLT.Confira abaixo os itens que sofreram alteração nos direitos trabalhistas, com a aprovação da nova reforma, e quais pontos não sofreram ajustes
Direitos trabalhistas que mudaram com a reforma
A reforma dos direitos trabalhistas alterou alguns pontos, que agora abrem margem para negociação entre empregado e empregador. Saiba o que mudou na lei trabalhista:
- Jornada de trabalho;
- Férias;
- Trabalho intermitente;
- Contribuição sindical;
- Grávidas e lactantes em ambiente insalubre;
- Home office;
- Trabalho autônomo;
- Período de almoço
- Ações na justiça.
Abaixo explicaremos ponto a ponto quais foram os ajustes feitos nos direitos trabalhistas em relação à nova reforma.
Jornada de trabalho
A jornada 12x36, onde a pessoa trabalha 12 horas seguidas e descansa 36 horas, poderia apenas acontecer via acordo coletivo. Porém, os direitos trabalhistas da nova reforma permitem acordos individuais, sem a necessidade de participação do sindicato.Outra mudança nesse quesito foi na jornada parcial. Com a reforma, é possível realizar uma contratação que preveja uma jornada parcial de até 30 horas. Nesse caso, não há possibilidade de horas extras.Existe também a possibilidade de 26 horas semanais com 6h extras e 50% de pagamento adicional. A jornada parcial na lei anterior era de 25 horas semanais.
Férias
Nos direitos trabalhistas pré-reforma o período das férias era dividido em duas parte e nenhuma delas poderia ter menos de dez dias. No entanto, com a reforma, é possível dividir as férias em três períodos, sendo que um deles precisa ter mais de 14 dias.Além disso, foi vedada a possibilidade de o período das férias iniciar nos dias que antecedem o descanso semanal, normalmente, aos sábados e domingos. E também não é permitido que elas comecem dois dias antes de um feriado.
Trabalho intermitente
O trabalho pago por período trabalhado, conhecido como trabalho intermitente passou a ser válido com a reforma trabalhista. Por esse motivo, as empresas podem fazer contratos de trabalhos não contínuos.Os profissionais são pagos por hora e o valor não pode ser menor que o do salário mínimo vigente, nem inferior ao recebido por outras pessoas na mesma função. Colaboradores que forem contratados nesse modelo têm direito ao FGTS, férias, 13º salário e previdência, todos proporcionais.
Contribuição sindical
A contribuição sindical era cobrada anualmente de forma automática. Contudo, nos novos direitos trabalhistas esse desconto passou a ser opcional. Portanto, o valor é descontado do salário dos profissionais que autorizarem.
Grávidas e lactantes em ambiente insalubre
A partir da reforma, grávidas e lactantes poderão trabalhar em um ambiente insalubre, desde que sua saúde ou a do bebê não sofram interferência. Nesse tipo de ambiente de trabalho, o risco deve ser considerado baixo ou médio, além de ser atestado por um médico. Nas regras anteriores, as grávidas e lactantes eram proibidas de trabalhar em locais insalubres, independentemente do grau de risco.
Home office
No caso de home office, os novos direitos trabalhistas permitem que os colaboradores recebam por tarefas executadas, sem controle de jornada. Contudo, é importante ressaltar que idas à empresa para eventuais reuniões ou algum trabalho específico não descaracterizam o home office.Além disso, no contrato de trabalho devem constar regras para equipamentos, atividades desempenhadas e também a responsabilidade pelas despesas.
Trabalho autônomo
Pelas novas regras trabalhistas, não existe vínculo empregatício na contratação de autônomos, independentemente de haver acordo de continuidade ou exclusividade.Sendo assim, os profissionais têm o direito de recusar a execução das atividades que não constem no contrato. Além do que, possuem a liberdade de exercer seu cargo para mais de uma empresa.
Período de almoço
Na CLT é exigido, no mínimo, 1h de descanso para o colaborador tirar seu período de almoço. Entretanto, os direitos trabalhistas após a reforma permitem uma negociação desse tempo entre as partes envolvidas.Caso o período de 1h for diminuído, obrigatoriamente a empresa terá que descontá-lo da jornada de trabalho.
Ações na justiça
O colaborador que faltar em uma audiência referente a um processo trabalhista pode ser responsabilizado e terá que arcar com multas e indenizações, caso o juiz interprete que ele tenha agido de má-fé..Além disso, ele terá que pagar os honorários da parte contrária e as custas processuais, caso falte às audiências e perca a ação.Em ações por danos morais contra o empregador, a indenização por ofensas graves, está estipulada em até 50 vezes o salário recebido pelo profissional. Com a reforma, é necessário que os valores das ações sejam especificados na petição inicial.
Direitos trabalhistas que não mudaram com a reforma
Se, por um lado, os pontos citados acima dos direitos trabalhistas foram ajustados com a reforma trabalhista, alguns não sofreram alterações. São eles:
- Salário mínimo;
- Salário família;
- 13º Salário;
- Seguro-desemprego;
- Adicional de hora extra;
- Licença-maternidade e paternidade;
- Valores de depósitos e da indenização rescisória do FGTS;
- Benefícios previdenciários;
- Normas relativas à segurança e saúde do empregado;
- Repouso semanal remunerado
- Número de dias de férias devidos.
Por que os direitos trabalhistas são importantes?
Os direitos trabalhistas precisam ser respeitados pelas empresas para evitar processos futuros e problemas com a justiça. É necessário, portanto, que as empresas estejam sempre atentas às mudanças da lei e suas particularidades.A nova reforma trabalhista trouxe pontos importantes, que têm como objetivo principal dar maior abertura no relacionamento entre empregado e empregador. A negociação entre eles, inclusive, ficou acima da lei da CLT, como consta no artigo 611-A:“Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho, observados os incisos III e VI do caput do art. 8º da Constituição, têm prevalência sobre a lei. (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017).”Gostou do nosso artigo? Siga a Xerpa nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn e fique sempre ligado aos conteúdos que podem ajudar na gestão da sua empresa.