Minha empresa fechou: quais os direitos dos trabalhadores?

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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Principalmente em momentos de incertezas e crise econômica, é normal sentirmos instabilidades no trabalho. E aí surgem diversas dúvidas, como “Minha empresa fechou, quais os meus direitos?”, “ A empresa faliu, e agora?”Quando a empresa decreta falência ou fecha suas portas por outros motivos significa que ela está finalizando o contrato de trabalho com seus empregados. Nesses casos, eles possuem direito a receber todos os valores que faria jus caso o empregador os dispensassem sem justa causa. Ou seja, deverão receber:

  • saldo de salário e benefícios que estão em aberto/atrasados;
  • aviso prévio;
  • multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nesta conta;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescentando 1/3;
  • fornecimento das guias do seguro-desemprego;
  • FGTS;
  • 13º salário.

Sabemos que é comum que os trabalhadores não saibam essas respostas. No entanto, é muito importante procurar se informar para entender o que de fato os colaboradores têm direito.Pensando nisso, preparamos este conteúdo para que você conheça todos os direitos que deverá ter se sua empresa fechou. Continue conosco e saiba o que fazer, principalmente em casos em que o empregador se nega a arcar com suas obrigações. Vamos lá?

Os colaboradores têm direito se a empresa fechou?

A principal dúvida que os profissionais costumam ter é se possuem ou não direito quando as empresas que trabalham fecham as portas. A resposta é sim! Todo colaborador possui todos os direitos de uma rescisão sem justa causa.Com a extinção ou decretação de falência, a iniciativa de extinção do contrato de trabalho é totalmente do empregador. Isso significa que os empregados não podem de forma nenhuma serem prejudicados pela situação.Desse modo, se a empresa fechou, ela deve arcar com todas as verbas rescisórias devidas ao seu time. Desse modo, o empregado deverá receber as seguintes verbas:

  • saldo de salário e benefícios que estão em aberto/atrasados;
  • aviso prévio;
  • multa de 40% sobre os valores depositados na conta do FGTS com a liberação do saldo existente nesta conta;
  • férias vencidas e proporcionais, acrescentando 1/3;
  • fornecimento das guias do seguro-desemprego;
  • 13º salário.

O que acontece se a empresa falir?

Ainda que a empresa feche por motivos de falência, o colaborador não deve ser penalizado. Isto porque o risco da atividade econômica é do empregador, não podendo ser repassada aos colaboradores.Desse modo, a empresa deve primeiro arcar com os créditos trabalhistas, até o valor de 150 salários mínimos, somente depois ela poderá quitar os demais débitos de seu negócio.Isso acontece, pois a justiça prioriza o pagamento das dívidas da empresa com seus trabalhadores, por considerar que o empregado é a parte mais dependente desta recuperação de fundos.Por isso, todos os profissionais precisam ter em mente que não serão desamparados, uma vez que a legislação exige que todos os seus direitos trabalhistas sejam cumpridos. Apontar quais são os direitos do colaborador nessa situação e o que a empresa tem que pagar a ele, além de orientações do que fazer caso o empregador se negue a arcar com suas obrigações legais.

Quais são as regras do seguro-desemprego e período de carência nestes casos?

O seguro-desemprego é garantido a qualquer pessoa que passe por uma demissão sem justa causa. Para entender melhor quais são as condições para requerer o benefício e entender quem tem direito de recebê-lo, sugerimos a leitura complementar deste artigo.Agora, se você possui o direito e sua empresa fechou, é preciso entender se está dentro do período de carência exigida para a obtenção do benefício. Quem concede o seguro desemprego é o governo federal, por isso o empregador não exerce nenhuma influência no pagamento do benefício. Logo, ainda que a empresa tenha falido, o que será determinante para o seu recebimento, será o tipo de demissão e o tempo de carência para a obtenção de valores.Nesse caso, como a empresa fechou, o motivo é sem justa causa. Portanto, o que será avaliado é apenas o período de carência. Para receber o benefício, o empregado precisa ter um tempo mínimo de trabalho na empresa. Entenda melhor a seguir:

  • primeira solicitação: o empregado deve ter um período trabalhado de pelo menos 12 meses para receber 4 parcelas ou 24 meses para receber um total de 5 parcelas;
  • segunda solicitação: exige um período de 9 meses, para o recebimento de 3 parcelas, 12 meses para receber 4 parcelas ou ainda 24 meses para ter direito a 5 parcelas;
  • terceira solicitação: segue um período de 6 meses, para receber 3 parcelas, 12 meses para receber 4 parcelas e ainda 24 meses para o recebimento de 5 parcelas do benefício.

Desse modo, se sua empresa fechou, mesmo que por motivos de falência, e você esteja dentro de algum dos períodos de carência exigidos, poderá solicitar o seguro-desemprego normalmente.

Como exigir seus direitos após a empresa falir?

Ainda que você saiba todos os seus direitos caso sua organização venha a fechar as portas, é crucial saber quais passos devem ser tomados diante dessa situação. Primeiramente, é necessário que todos os seus direitos sejam calculados para poderem ser acionados. Para isso, você deve reunir alguns documentos, como: Carteira de Trabalho e Previdência Social com o registro da empresa, crachás, holerites, entre outros documentos que comprovem seu vínculo com a empresa. Além disso, é preciso fazer um levantamento sobre suas férias, 13º salário, dentre outros direitos importantes do trabalhador que deverão ser pagos.

Mas e se a empresa se negar a pagar?

Infelizmente, muitas organizações, principalmente em caso de falência, alegam falta de dinheiro para as verbas rescisórias e se recusam a pagar. No entanto, como dito anteriormente, devem ser os créditos trabalhistas a serem pagos. Desse modo, os direitos dos trabalhadores devem ser quitados com os “ativos da empresa”, ou seja, com o que for arrecadado com a venda de todos os bens da organização. Logo, caso a empresa se recuse a pagar, é necessário que o empregado recorra à justiça, a fim de resguardar os seus direitos e assim evitar possíveis prejuízos. Assim, um advogado trabalhista poderá entrar com uma ação na Justiça do Trabalho. Na petição será feita uma declaração expondo toda situação, esclarecendo quais são os danos sofridos pelo empregado quando a empresa fechou. Além disso, será estabelecida uma média de valores que deveriam ter sido pagos na rescisão do contrato de trabalho.Em uma primeira audiência, poderá ser feito um acordo entre as partes. Caso isso aconteça, tudo pode ser resolvido mais facilmente. No entanto, caso não haja entendimento, o processo poderá levar mais tempo para ser resolvido. Não há como determinar um prazo para o andamento e conclusão do processo. Ele pode durar apenas alguns meses ou se estender por anos na justiça. Isso dependerá de interposições de recursos, burocracias e tempo dos juízes.É importante saber que se a empresa fechou por motivos de falência, é comum que ela se recuse a pagar as dívidas trabalhistas. Portanto, é fundamental observar os sinais para entender a real situação da organização para agir antes que o pior aconteça. Fique de olho se os salários estão atrasados, se a empresa está perdendo clientes, enfim, situações que demonstrem que ela está indo por um mau caminho.Gostaria de receber conteúdos como este em primeira mão? Assine nossa newsletter e não perca nenhuma novidade.

Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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