Mesmo sendo bastante comum entre as empresas, as férias coletivas geram muitas dúvidas tanto para o RH quanto para os demais colaboradores. Pensando nisso, o artigo de hoje falará sobre as férias coletivas, sua importância e pontos que necessitam de muita atenção. Boa leitura!
Entenda tudo sobre as férias coletivas
Confira abaixo os tópicos que explicam o que são as férias coletivas, quem tem direito, como calcular e por que esse benefício é tão importante para sua empresa.
O que são as férias coletivas?
O termo férias coletivas qualifica o período de repouso remunerado que, geralmente, é concedido a todos os trabalhadores de uma empresa, ou determinado setor, de forma simultânea.Segundo o Art 139 da CLT, “poderão ser concedidas férias coletivas a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa".A lei diz ainda que:"§1º – As férias poderão ser gozadas em 2 (dois) períodos anuais desde que nenhum deles seja inferior a 10 (dez) dias corridos.
- 2º – Para os fins previstos neste artigo, o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, precisando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.
- 3º – Em igual prazo, o empregador enviará cópia da aludida comunicação aos sindicatos representativos da respectiva categoria profissional, e providenciará a fixação de aviso nos locais de trabalho.”
Por que tirar férias coletivas?
Porque as férias coletivas podem fazer parte de uma estratégia da empresa para minimizar ou solucionar alguns problemas específicos. Em momentos de dificuldade é, também, uma forma de se reorganizar e evitar demissões.Dependendo da área de atuação e em determinadas épocas do ano, os negócios podem oscilar tanto nas entregas quanto no faturamento. Nesses casos, interromper as atividades e conceder férias coletivas pode ser uma boa saída para diminuir despesas e controlar gastos.As férias coletivas não têm duração limitada e podem durar o tempo que a empresa decidir, desde que tenham, no mínimo, 10 dias de descanso. Os dias de férias coletivas são descontados das férias individuais do colaborador e são adiantados aos colaboradores que ainda não adquiriram férias.Na maioria dos casos, as empresas param no último dia útil da semana do Natal e emendam até o primeiro dia útil do ano seguinte. Como exemplo, considere o calendário abaixo:
Imagem: Calendário em Branco
No exemplo acima, a empresa parou de trabalhar no dia 23/12/2020 e retornou em 04/01/2021. Ou seja, os colaboradores tiveram 11 dias de férias coletivas.Já nos casos das férias individuais, a probabilidade de duas ou mais pessoas do mesmo setor obterem seu período de descanso juntos é bem baixa. Um dos principais motivos para isso não acontecer é a preocupação em respeitar os prazos e as atividades que podem ser comprometidas na ausência simultânea desses colaboradores.Caso a sua empresa não obedeça às regras, pode ser multada e obrigada a pagar o dobro das férias ou, em casos mais severos, sofrer processos civis por danos morais.Atenção: o valor das multas pode aumentar se forem encontradas infrações durante eventuais fiscalizações.Por isso, é importante seguir as regras, mesmo que isso minimize as flexibilizações dos seus colaboradores. De modo geral, processos demandam dinheiro, tempo e energia, principalmente por parte da empresa.Os antigos costumavam dizer que “o barato sai caro”. Pois é! Opte agir de forma correta, mesmo que você tenha a sensação de gastar mais. Saiba que o valor de um processo pode ser maior do que os gastos de férias dos colaboradores.
Quem tem direito às férias coletivas?
Todos os funcionários da empresa têm direito às férias coletivas. Entretanto, a companhia tem a opção de determinar a parada coletiva somente para algumas áreas, que não ofereçam risco, como falamos no parágrafo anterior.Imagine uma emissora de TV, por exemplo. Apesar de a maioria dos programas serem gravados antes do período de férias coletivas, são necessários profissionais específicos para que os programas sejam transmitidos nos televisores durante esse período.Existe, também, a possibilidade de realizar um rodízio entre as equipes que precisam trabalhar nesse ciclo. O importante é que, ao oferecer férias coletivas para uma área, todos os profissionais consigam gozar do benefício.Para os colaboradores que ainda não completaram um ano de serviço na companhia, férias são proporcionais ao tempo trabalhado. Mas, quando as férias coletivas implicam diretamente na interrupção das atividades, esses profissionais se beneficiam bem como os demais.Afinal de contas, eles ficam impossibilitados de manter seus serviços à disposição da empresa, e os dias a mais são registrados como licença remunerada. Após as férias coletivas, inicia-se do zero a contagem para o próximo período.
Como calcular as férias coletivas?
Para começar, você deve somar o salário base do colaborador e adicionar tudo que ele recebeu nos últimos 12 meses. Considere nessa conta horas extras, gratificações, comissões etc.Feito isso, divida a quantia obtida por 12 e, na sequência, some o valor referente a ⅓ das férias. Dessa forma, você chegará ao montante que deve ser pago ao colaborador. Em resumo: pague a média das remunerações dos últimos 12 meses.Na teoria é algo simples, mas não é difícil se perder, principalmente quando a remuneração do colaborador for variável.
Como é feito o comunicado das férias coletivas?
Ao contrário das férias individuais, a companhia não é obrigada a comunicar as férias coletivas ao trabalhador com 30 dias de antecedência. Entretanto, a CLT recomenda que, com 15 dias de antecedência, o empregador comunique à Delegacia Regional do Trabalho (DRT), bem como a todos os colaboradores da empresa, e envie uma cópia aos sindicatos representantes das categorias profissionais envolvidas,
Quais são as exceções à regra nas férias coletivas?
Segundo a legislação brasileira, colaboradores que tenham idade menor ou igual a 18 anos e os maiores de 50 anos têm direitos diferenciados em relação aos demais funcionários. Eles são obrigados a tirar 30 dias de férias, ininterruptos. Caso as férias coletivas durem menos de 30 dias é necessário que o funcionário emende suas férias individuais junto às férias coletivas, de modo que o período de descanso totalize 30 dias.Ainda nesses casos, se a empresa tirar férias coletivas divididas em dois períodos ou mais, é necessário que os 30 dias sejam descansados em um único período e durante o segundo período eles ficam em licença remunerada.Além disso, menores de 18 anos têm o direito de tirar férias coincidindo com as férias escolares segundo o artigo 136 da CLT. Ou seja, caso as férias coletivas não coincidam, você deverá registrar como licença remunerada também.Férias coletivas são uma ótima ideia para épocas de pouco movimento ou em que você precisa reduzir a produção. Por mais que ainda gaste com o terço de férias, pois o cálculo é igual ao que é feito em férias individuais, não ter que gastar com infraestrutura ou material que seria usado à toa pode render uma boa economia em tempos de crise.Agora que você já sabe como funcionam as férias coletivas, recomendamos que baixe o nosso eBook: Férias sem Estresse!Com ele, você aprende todas as regras de férias, como e quando marcar, além de como calcular o pagamento. Saiba tudo sobre período aquisitivo, período concessivo, aviso de férias, fracionamento, venda de férias e muito mais.