Férias na reforma trabalhista e os direitos do colaborador

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Ana Clara Macedo
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Muitas dúvidas e polêmicas surgiram com a Reforma Trabalhista, sancionada pelo ex-presidente Michel Temer, em 13 de julho de 2017. Férias 3 vezes no ano? Período mínimo de 15 dias? O que isso tem a ver com dias de descanso remunerado ou feriados? Entenda como estão as férias na nova legislação.No conteúdo de hoje vamos esclarecer as definições relativas às férias na nova reforma trabalhista e como elas mudaram os processos de RH e a vida dos colaboradores.

Férias na reforma trabalhista: entenda os pontos principais

O que é parcelamento das férias

A CLT diz que o trabalhador tem direito a férias de 30 dias após 12 meses de trabalho. Esse período pode ser dividido em até dois períodos, desde que um deles não seja menor do que dez dias corridos.A lei também menciona que o fracionamento das férias pode ser feito em “casos excepcionais”, o que sempre foi motivo de muita discussão.Com a reforma trabalhista, as férias podem ser divididas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os restantes devem ter pelo menos 5 dias corridos cada, desde que haja a concordância do empregado.Isso gera polêmica, pois há quem se preocupe com o fato das empresas tentarem impor o parcelamento das férias em três períodos, conforme seus próprios interesses. E o pior, sem se preocupar com o tempo de descanso necessário e conveniente para o colaborador.Porém, a reforma evidencia que o parcelamento das férias é uma opção do empregado. Claro que, em consenso, este parcelamento pode ser muito útil tanto para o empregador quanto para o funcionário.O colaborador pode programar seu descanso três vezes por ano, conforme sua conveniência, sem se preocupar tanto em desfalcar a equipe por muito tempo.O empregador, por sua vez, também terá maior facilidade no planejamento das férias, inclusive entre colaboradores da mesma equipe, já que é mais fácil distribuir as tarefas por períodos mais curtos.Dessa forma, a empresa economiza o valor que eventualmente teria que gastar com contratações temporárias.

Quem pode parcelar as férias?

A CLT dizia que menores de 18 anos e maiores de 50 anos eram obrigados a tirar os 30 dias corridos de férias de uma só vez. Já a reforma não apresenta nenhum tipo de restrição de idade, permitindo que qualquer colaborador tenha a opção de dividir suas férias em até três períodos.

Como são as férias no regime de trabalho intermitente?

O regime de trabalho intermitente regulariza trabalhos onde o contrato não é contínuo, podendo ser de horas, dias ou meses, também conhecido informalmente como “bico”.As férias nestes casos são proporcionais ao tempo trabalhado. Logo, 2 meses de trabalho, por exemplo, geram 2/12 avos de direito de férias proporcionais.

E pra quem é contratado no regime parcial de trabalho?

De acordo com a CLT, os trabalhadores que cumprem jornadas de até 5 horas diárias têm o direito de apenas 18 dias de férias por ano.Com a reforma trabalhista, o trabalhador passou a ter direito a 30 dias de férias, aplicando-se as normas previstas também para trabalhadores de tempo integral, como consta no artigo 130 da CLT.

Como é feito o pagamento das férias parceladas?

O pagamento de cada período é feito pelo empregador, pelo menos dois dias antes do início do período.O atraso no pagamento pode acarretar no dobro do valor, assim como acontece nos pagamentos tradicionais de férias.

Como ficou o abono pecuniário com a reforma?

O abono pecuniário é o direito do colaborador de vender um terço de seu período de férias. Com a reforma, nada mudou para a maior parte dos empregados, que continuam tendo direito aos mesmos dias de férias por ano.Contratados sob regime de tempo parcial, porém, passaram a ter esse direito, o que antes a CLT não permitia.

As férias na reforma trabalhista têm algum impeditivo?

Sim. As férias na reforma trabalhista não podem iniciar no período de dois dias que antecedem feriados ou dias de repouso semanal remunerado, normalmente sábados e domingos. Isso evita que estes dias sejam “comidos” pelas férias.

E a tal “troca de feriado”?

Quem não gosta de emendar um feriado, não é mesmo?Antes da reforma trabalhista, quando um feriado caía em uma terça ou quinta-feira, a maioria das pessoas tentava emendar o dia de folga com o final de semana. E quando isso não acontecia, se frustravam, por ter a semana cortada ao meio.Mas, quando o feriado caía em uma quarta-feira, então, não tinha jeito. A semana era dividida ao meio e, muitas vezes, atrapalha o fluxo de trabalho.Com a reforma trabalhista, o feriado pode ser negociado entre as partes envolvidas. Assim, um feriado que caia na terça ou na quarta-feira pode ser utilizado na segunda, por exemplo. Dessa forma, o descanso do fim de semana é “esticado” sem quebrar o fluxo das atividades.É possível notar que, pelo menos com relação aos períodos de férias e feriados dos colaboradores, a reforma busca um equilíbrio saudável entre os desejos do colaborador e as necessidades da empresa.Por isso, a polêmica gerada em torno da “diminuição” do tempo de descanso dos empregados soou um tanto quanto exagerada, de acordo com as alterações efetivamente feitas na legislação.

Dica sobre férias na reforma trabalhista: documente os acordos

Como grande parte das alterações das férias na reforma trabalhista diz respeito a acordos feitos entre os colaboradores e a empresa, documente estes acordos através de solicitações formais do colaborador para parcelamento de férias justificando o motivo para parcelamento ou acordos de trocas de feriados.Isso é de extrema importância e pode evitar problemas ou desentendimentos futuros.

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Aproveitando que estamos falando de férias, ter uma graninha “extra”, principalmente nesse período, nunca é demais. Você já ouviu falar em salário sob demanda?O salário sob demanda é um modelo de remuneração que beneficia o colaborador, pois lhe permite acessar de imediato o salário proporcional aos dias já trabalhados no mês.A Xerpay é uma das mais recentes e inovadoras funcionalidades do software de gestão da Xerpa. Com a plataforma, os colaboradores da sua empresa podem ter mais flexibilidade e autonomia com os seus próprios pagamentos, utilizando esse recurso para sacar o saldo disponível quando quiser. Com esse nosso sistema, você:

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Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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