Quem está por dentro dos maiores avanços que a tecnologia vem trazendo para o setor de Recursos Humanos, sabe que já existem diversos mecanismos digitais que otimizam a gestão de férias organizacionais.A gestão de férias digital é a solução para planejar e controlar todo processo de liberação das férias dos colaboradores, tendo como principal suporte as ferramentas tecnológicas.Além de trazer diversas facilidades operacionais e comunicacionais, empregar uma ferramenta de gestão digital evita todos os problemas legais que esse assunto pode trazer.Pensando nisso, criamos um passo a passo para ajudar o setor de RH a fazer a gestão de férias digital com os melhores softwares disponíveis no mercado. Confira!
Seguindo o passo a passo, não tem erro!
O Departamento Pessoal ou o de Recursos Humanos deve realizar um planejamento para que a empresa não sofra nenhum prejuízo com a ausência de um colaborador, considerando sempre os períodos de maior necessidade da equipe completa, as despesas e o cumprimento das exigências legais. Veja a seguir como criar um planejamento sem erros.
Passo 1
Antes de mais nada, é preciso estabelecer políticas de férias para toda organização. E definir, claramente, os períodos para concessão.
Passo 2
É importante verificar a existência de um histórico de férias. Com os registros em mãos, um cronograma com a sequência de liberação dos colaboradores pode ser criado.Existem softwares de gestão, como a Xerpa por exemplo, que trazem essas informações automatizadas, agilizando o processo e evitando erros manuais. Além disso, a Xerpa ainda traz integrada a contabilidade (própria ou terceirizada) da empresa, garantindo que o fluxo informacional seja verídico e atualizado.
Passo 3
As despesas precisam ser consideradas, por isso é essencial que esse planejamento seja feito no começo do ano. O RH deve ponderar os custos com o pagamento das férias, o 1/3 do abono pecuniário e, ainda, as demais obrigações trabalhistas e tributárias do período.
Passo 4
Informe as decisões aos colaboradores e dê prazos para que eles apresentem o período que desejam gozar suas férias.Alguns softwares de gestão oferecem a possibilidade de pedir, aprovar ou recusar propostas de férias de maneira digital, facilitando a comunicação com o colaborador e mantendo um registro de todo processo.É importante que o RH faça esse controle, para garantir que a ausência de colaboradores não sobrecarregue setores e comprometa o rendimento da empresa.
Passo 5
Empregue um software adequado, que permita a realização de uma gestão de férias digital com eficiência.A Xerpa oferece essa tecnologia, visando desburocratizar a relação entre empresa e colaborador. Com funcionalidades de primeira qualidade e diferenciais exclusivos para RH, o software facilita qualquer processo. >> Elaboramos um checklist para o Processo de Férias. Com ele, você conseguirá guiar todo esse processo de forma efetiva (e sem deixar nada para trás). Clique aqui e baixe o checklist!
Cumprindo diretos e leis, não terá problemas!
Uma gestão de férias digital não permite falhas no cumprimento de leis e direitos trabalhistas, que podem gerar grandes dores de cabeça. A organização tem domínio de todos os dados para a liberação dos colaboradores, como datas, prazos, valores, períodos, em um só lugar. É essencial que a equipe de RH saiba todas as questões que envolvem esse assunto. Confira o que diz a lei.
O que diz a CLT
De acordo com o artigo 129 e 134 da CLT, todo empregado tem direito:
- A um período de férias anualmente, sem que haja prejuízos em sua remuneração.
De acordo com o artigo 134 da CLT, as férias são concedidas:
- Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho;
- São obrigatório 30 dias de férias;
- Esse período pode ser reduzido de forma proporcional, conforme o número de faltas injustificadas no período aquisitivo;
- Em acordo entre as partes, o período de descanso pode ser concedido em 3 períodos. Um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a cinco dias;
- As férias devem iniciar 3 dias antes de finais de semana ou feriados.
Conforme o artigo 135 da CLT, a concessão de férias deve:
- Ser oficialmente apresentada ao beneficiado com antecedência de no mínimo 30 dias;
De acordo com o artigo 137 da CLT, sempre que as férias forem concedidas após o prazo legal:
- O empregador deverá arcar com o atraso e pagar o dobro da respectiva remuneração;
- A empresa ainda pode receber uma penalização legal imposta pela Justiça do Trabalho.
De acordo com o artigo 139 da CLT, as férias coletivas podem:
- Ser concedidas a todos os funcionários ou a um determinado departamento da empresa.
De acordo com o artigo 143 da CLT, o abono das férias é:
- Facultativo para o empregado converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário;
- O valor da remuneração será devida aos dias correspondentes.
De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e do abono pecuniário será:
- Efetuado até dois dias antes do início do período de descanso.
Planejando bem, não haverá consequências!
A gestão de férias digital oferece um controle rígido para manter a organização em conformidade com a legislação e, principalmente, a sua equipe satisfeita e motivada. É obrigação do empregador ter de maneira clara e organizada o período que cada colaborador poderá usufruir deste benefício. Por isso, empregar um software de gestão é a escolha mais inteligente e segura.
Empregando o melhor, não há dúvidas!
O emprego de recursos adequados para fazer uma gestão de férias digital faz toda diferença no planejamento desse processo, garantindo o controle da produtividade dos negócios.Com os benefícios em dia, a empresa conquista a confiança e satisfação dos colaboradores. E assim, mantém sua força de trabalho motivada.A Xerpa oferece uma plataforma completa para RH, que permite que a gestão de férias digital seja feita sem erros.O colaborador faz o pedido de férias direto na ferramenta. O gestor recebe uma notificação e oferece um retorno de aprovação ou rejeição em poucos cliques. O histórico de férias do colaborador fica integrado a Xerpa, permitindo que ele seja consultado sempre que necessário. O processo ganha velocidade com a praticidade e facilidade.Na Xerpa, o setor de RH realiza mais do que a gestão de férias digital, realiza admissões e demissões, envia holerites, registra toda documentação digitalizada, acompanha em tempo real as alterações cadastrais e muito mais.Com uma gestão de férias digital, o seu colaborador planeja, descansa e volta com energia total. O software põe de férias a burocracia desse processo. Tenha a tecnologia a seu favor e otimize todo setor de RH.Parece bom demais pra ser verdade? Então, faça um test-drive da plataforma e tire a prova! Você vai se surpreender. Clique aqui e fale com um especialista!