Tudo sobre vale refeição: entenda em detalhes o benefício

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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O Vale Refeição é um benefício oferecido pelas empresas aos colaboradores, a fim de que não precisem gastar do próprio bolso para se alimentar durante o intervalo do expediente. De acordo com as leis de trabalho, isso não é um benefício obrigatório. Entretanto, muitas empresas oferecem vale refeição para atrair e reter profissionais. Geralmente, esse complemento é oferecido em formato de cartão, carregado mensalmente pela empresa. O colaborador pode utilizá-lo em restaurantes, padarias e lanchonetes.Quer tirar as principais dúvidas sobre o funcionamento do vale refeição? Então dá uma olhada neste post! Vamos mostrar quais as vantagens de adotar esse benefício e o que a lei diz sobre o assunto. Acompanhe!

O Vale Refeição é um benefício obrigatório?

Se o vale refeição estiver previsto na convenção coletiva ou no contrato de trabalho, passa a ser um benefício obrigatório. Mas o que diz a lei?Segundo o Art. 458 da Lei da CLT, o valor da alimentação já está incorporado no salário do colaborador. Art. 458 – Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).No Art. 81, a lei explica a composição do salário dos colaboradores, em que a alimentação é representada como uma das despesas que compõem o salário. Veja:Art. 81 – O salário mínimo será determinado pela fórmula Sm = a + b + c + d + e, em que “a”, “b”, “c”, “d” e “e” representam, respectivamente, o valor das despesas diárias com alimentação, habitação, vestuário, higiene e transporte necessários à vida de um trabalhador adulto.

A diferença entre vale-alimentação e vale refeição

Existem duas possibilidades de benefício que as empresas podem conceder: vale refeição ou vale-alimentação. Já explicamos anteriormente a que se destina o vale refeição. Ele serve para que o colaborador pague por refeições já prontas em estabelecimentos específicos, como restaurantes e padarias.Já o vale-alimentação é um benefício voltado para produtos de supermercado, o que ajuda bastante para quem tem família e não quer gastar tanto com estoque. Esse benefício não é aceito nos mesmos locais que o vale refeição!

Como as empresas podem escolher o melhor benefício?

A melhor dica para quem busca oferecer esse tipo de benefício é a seguinte: deixe seu colaborador escolher o melhor para ele. As empresas que dão essa possibilidade costumam agradar a maioria, já que as pessoas terão à disposição o benefício que mais se adéqua ao que precisam.Se não for possível deixar a escolha em aberto, sua empresa pode fazer uma pesquisa interna para descobrir qual dos dois é preferido pela maioria: vale-alimentação ou vale refeição.Algumas empresas até se planejam financeiramente para oferecer ambos os benefícios. Isso certamente é uma estratégia de incentivo para atrair e reter talentos.

Estabeleça um bom valor para o vale refeição

Por não ser um tipo de benefício obrigatório, não existe um valor mínimo estipulado para o vale refeição. Quem define esse gasto é a empresa, que o adapta conforme as suas possibilidades.Por esse motivo, é sempre muito importante que as empresas mantenham uma política de benefícios compatível com seus recursos financeiros. É bom que a empresa também tenha conhecimento dos valores da alimentação na região em que está localizada. É pouco eficaz oferecer qualquer valor de vale refeição se a região da empresa tem um custo de vida alto, estabelecimentos caros. Portanto, as organizações devem levar esse ponto em consideração. Também existe a possibilidade de acatar o valor que se estabelece pelo sindicato em que a empresa faz parte. Lembrando que no caso do sindicato, os valores são definidos em convenções coletivas.

Ofereça um vale aceito em vários lugares

Pensando em contratar um serviço de cartão para oferecer o vale refeição? Isso pode facilitar a vida da empresa e do próprio colaborador! Mas fique atento sobre a cobertura do serviço.De nada adianta oferecer um benefício que limita totalmente o colaborador sobre os lugares em que ele poderá comer! Por outro lado, quando há a possibilidade de escolher vários estabelecimentos, você aumenta a satisfação dos seus funcionários.Ao oferecer um vale refeição, pense na praticidade e facilidade que seus colaboradores irão ter.

Quais os benefícios de oferecer vale refeição?

Mesmo não sendo um benefício obrigatório, durante o recrutamento muitos profissionais ficam de olho nas empresas que oferecem vale refeição! Por isso, oferecer ao colaborador a vantagem de economizar com alimentação é um grande diferencial para sua organização. Existem inúmeras vantagens tanto para funcionários quanto para empresas. Conheça algumas delas:

  • atração de novos profissionais;
  • dedução do imposto de renda para quem adere o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;
  • economia no bolso do colaborador, que não terá gastos com alimentação;
  • opção do colaborador acompanhar em tempo real seus gastos dentro de aplicativos, sites e etc;
  • possibilidade do colaborador escolher o lugar onde quer comer;
  • possibilidade do empregador escolher a data de pagamento do benefício;
  • retenção de talentos.

Sobre o Programa de Alimentação do Trabalhador

Sua empresa já adere ao Programa de Alimentação do Trabalhador?As empresas que aderem a ele, uma iniciativa proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), podem deduzir até 4% do imposto de renda. Lembrando que através do programa, o gasto com alimentação não é mais considerado parte do salário.Esse fato está regulamentado pela Lei n° 6.321 em seu Art. 1. e no Art 3, que descreve as vantagens para as empresas que aderem esse programa. Confira na íntegra:Art. 1°. A pessoa jurídica poderá deduzir, do Imposto de Renda devido, valor equivalente à aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas, no período-base, em Programas de Alimentação do Trabalhador, previamente aprovados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS), nos termos deste regulamento.Art 3º. Não se inclui como salário de contribuição a parcela paga in natura, pela empresa, nos programas de alimentação aprovados pelo Ministério do Trabalho.Lembrando que, quando o empregador paga esse benefício em espécie, esse gasto fará parte do salário mensal, acarretando em encargos sociais nas folhas de pagamento. Caso a empresa pagar por meio de cartão ou ticket, ela se torna isenta dos encargos.

Quais as tendências desse tipo de benefício para os próximos anos?

Como vimos, adotar o vale refeição pode trazer inúmeras vantagens às empresas, principalmente quando se almeja reter talentos e atrair bons profissionais.Mesmo que isso não seja uma obrigação para sua organização, é um incentivo para deixar o trabalhador motivado, satisfeito e com mais saúde. Além disso, tem a questão da economia, uma vez que ele não precisará desembolsar o próprio salário para almoçar. É importante ressaltar que antes de oferecer um vale refeição ou alimentação, a empresa precisa estar em dia com seu planejamento financeiro. Mensurar os gastos é fundamental para que esse benefício não traga prejuízos a empresa!O papel do RH, juntamente com o setor financeiro, é fundamental para controlar esse investimento e agradar a maioria da equipe.Sabendo disso, é hora de conhecer as principais tendências quando se trata de benefícios corporativos. Assim, você se mantém informado e competitivo perante ao mercado!

Salário sob demanda

Trata-se de uma possibilidade que tem conquistado a atenção de muitas empresas, sobretudo as mais inovadoras. Com esse benefício, os colaboradores conseguem resgatar o salário referente aos dias já trabalhados a qualquer momento e de forma rápida, sem precisar esperar pelo começo de um novo mês.

Mas como isso traz vantagens para as empresas?

Bem, para o colaborador, isso representa uma chance de pagar dívidas e cobrir emergências sem precisar ficar pagando juros de cheque especial. Logo, menos estresse e mais produtividade no ambiente de trabalho.Já para as empresas, o salário sob demanda contribui para que ela se torne mais competitiva e atrativa dentro do mercado. Hoje os profissionais não buscam apenas um salário interessante, e sim qualidade de vida. Quanto mais benefícios uma organização oferece, mais opções de bem estar o funcionário tem acesso!Segundo pesquisa feita pela CareerBuilder, conduzida em 2017, 78% dos entrevistados mal conseguem liquidar as contas com o seu ordenado. Além disso, dos mais de 3 mil entrevistados, cerca de ¾ deles atestaram que estão com uma ou mais dívidas acumuladas. Sinal de que algo precisa ser mudado, concorda?O salário sob demanda é uma modalidade que vem ganhando força no mercado e visa agregar flexibilidade para que os colaboradores recebam pelas horas trabalhadas, mas ainda não pagas. Isso alivia muitos dos problemas financeiros — e aqueles gerados pelos desafios de fechar as contas.Vamos analisar um exemplo simples? Se a empresa tem o costume de fazer os pagamentos dos seus recursos humanos apenas no dia 30, ou no quinto dia útil de cada mês, os profissionais estão limitados a isso.Se uma conta pendente vai vencer os juros nesse período, e já não há mais dinheiro em conta, as dívidas se acumulam. Porém, com a oferta do salário sob demanda, o profissional pode receber o pagamento dos dias já trabalhados quando quiser. E o melhor, ele tem flexibilidade para planejar o seu mês!

Alterações do benefício diante da pandemia

Considerando o nosso atual cenário de pandemia e trabalho home office, a Medida Provisória 927 dispõe em seu artigo 2º que, durante o estado de calamidade pública, o empregador e o empregado poderão celebrar acordo individual escrito, a fim de garantir a permanência do vínculo empregatício.Fala também que pode ser adotado o entendimento de que, caso acordada com o empregado a supressão do vale refeição ou a substituição por outro benefício (como cesta básica), este acordo será válido.O vale refeição tem natureza indenizatória, porém se não há “dano”, não há o que indenizar. Se o trabalhador estiver trabalhando em casa durante a pandemia e não precisa se alimentar fora, o pagamento do vale-refeição passa a não ser mais obrigatório dentro dos parâmetros da empresa. Vimos que o vale refeição é um benefício que vale a pena ser incluído dentro das empresas, uma vez que contribui para o bem estar e satisfação de todos os colaboradores. Mas você também pode optar por outras possibilidades se quiser agregar valor à sua organização!Se você quiser adotar essa ideia no seu negócio, analise muito bem a situação financeira da sua empresa para que ela possa dar conta desse tipo de gasto.Gostou desse post? Então fique por dentro de outras notícias na área de gestão e RH. Como? Seguindo as redes sociais da Xerpa: Instagram e LinkedIn! Até breve!

Ultima atualização 8 de Dezembro del 2022
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