A maioria dos trabalhadores já ouviu falar sobre vender férias. Mas como funciona esse processo? A prática é muito comum em várias empresas, mesmo que muitos profissionais ainda tenham dúvidas sobre a maneira em que é realizado.Embora os motivos para vender as férias sejam bem particulares de cada trabalhador, algumas situações comuns podem levar a tal decisão, como a necessidade de colocar as finanças em dia. De qualquer forma, é importante saber o que a lei diz sobre essa negociação, especialmente a fim de garantir que as regras sejam cumpridas corretamente, evitando qualquer tipo de problema.Neste artigo você vai conferir:
- Como funciona vender férias;
- O que a legislação trabalhista diz sobre essa prática?;
- Como é feito o cálculo para vender férias;
- Quais as vantagens e as desvantagens da venda?
Continue a leitura!
Como funciona vender férias?
Para entender como funciona vender férias é muito simples: o funcionário escolhe abrir mão do seu período de folga e continua trabalhando normalmente. Em troca, o profissional recebe o pagamento pelos dias trabalhados, também de forma normal. Também chamado de abono pecuniário, o procedimento precisa ser feito de acordo com algumas regras específicas, principalmente em relação ao cálculo das férias. É muito importante que o profissional saiba que pode vender apenas um terço de suas férias.Ao optar pela venda das férias, o colaborador deve comunicar a decisão à empresa com, pelo menos, 15 dias de antecedência de completar o direito às férias. Em seguida, o profissional deve trabalhar os 10 dias vendidos normalmente e, depois, tirar os dias de descanso.
É possível vender os 30 dias de férias?
É importante destacar que a venda completa (integral) do período de férias, ou seja, 30 dias, não é permitida por lei.Embora o processo seja descomplicado, tanto profissionais quanto empresas podem ter dúvidas sobre o assunto, especialmente sobre como fazer o cálculo para vender férias e se houve alguma mudança sobre isso após a Reforma Trabalhista de 2017.Leia mais no artigo: Férias na nova reforma trabalhista e os direitos do colaborador.
O que a legislação trabalhista diz sobre essa prática?
Todo profissional que atua pelo regime CLT de trabalho tem direito ao período de férias, garantido pela Constituição Federal. Este direito está previsto no artigo 143 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e garante o período de 30 dias de folga para os profissionais. Sendo assim, as empresas devem certificar que todos os seus funcionários tenham esse período respeitado dentro do prazo de um ano.Vender as férias também é permitido de acordo com o artigo 145 da Consolidação das Leis do Trabalho, seguindo as regras dispostas, como o cálculo correto da venda das férias, o pagamento feito junto com a remuneração das férias (até dois dias antes da folga começar).Em relação à Reforma Trabalhista de 2017, a única mudança ocorrida é que agora os colaboradores podem dividir o período de férias de 30 dias em até três fases diferentes. Obrigatoriamente, um desses períodos deve ter 14 dias seguidos, no mínimo. Com essa regra, então, as empresas não podem comprar as férias do funcionário equivalente a esse período obrigatório de, pelo menos, 14 dias corridos.Também é importante ressaltar que a empresa tem autonomia para conceder ou não a venda das férias. Segundo a legislação, toda decisão do empregador deve visar o bem-estar do colaborador, mas ainda assim, a empresa pode escolher não ser adepta de tal prática.[embed]https://youtu.be/zMTPPIGY54I[/embed]
Como é feito o cálculo para vender férias?
Compreender como funciona vender as férias é simples, e entender como é feito o seu cálculo também. Vale ressaltar que o cálculo da venda de férias é importante para garantir que a negociação está sendo realizada de acordo com a lei.Como dito anteriormente, vender as férias deve seguir as regras da legislação trabalhista, que permite a venda de apenas um terço das férias. Isso equivale a 10 dias do total de 30 dias de descanso. Ou seja, um funcionário que decidir vender suas férias deverá folgar 20 dias e trabalhar (vender) 10 dias.Supondo que o colaborador ganhe R$ 3.000,00 por mês, ao oferecer a venda das férias para a empresa, na prática, o cálculo deve considerar os seguintes itens:
- Pagamento de férias:
- 1/3 de adicional de férias, no mínimo;
- 10 dias trabalhados a mais;
- Hora extra, adicional noturno e insalubridade (caso o profissional tenha esses valores para receber).
Sendo assim, ao vender os 10 dias de férias, o colaborador deve receber:
- Pagamento das férias: R$ 3.000,00;
- Pagamento do adicional de férias: R$ 999,00;
- 10 dias trabalhados a mais: R$ 1.000,00.
No total, o trabalhador receberá R$ 4.999,00 pela venda das férias.Vale lembrar que caso o profissional tenha faltas sem justificativas ao longo do ano contado para as férias, os valores são alterados de acordo com os dias de folga que também mudam. Nesses casos, o “calendário” a ser seguido fica assim:
- Até 5 faltas: férias de 30 dias;
- De 6 a 14 faltas: férias de 24 dias;
- De 15 a 25 faltas: férias de 18 dias;
- 24 a 32 faltas: férias de 12 dias.
Em caso de mais de 32 faltas, o colaborador não terá direito a férias.
Quais as vantagens e desvantagens de vender as férias?
Há muitas razões que podem levar um colaborador a querer vender as férias para as empresas. Entre as mais comuns estão a necessidade de colocar as finanças em dia ou até mesmo adicionar um dinheiro extra para fazer uma viagem de férias nos dias de descanso.Por isso mesmo, as principais vantagens na venda das férias é justamente conseguir ajudar o colaborador da forma que ele necessita. Essa renda extra ainda pode ser usada para uma compra específica, ou para custear alguma despesa urgente.Por outro lado, sabemos que o descanso é imprescindível para qualquer pessoa. Sendo assim, pode ser que apesar da necessidade financeira, vender as férias resulte em um acúmulo de cansaço para o trabalhador. Por isso, é extremamente importante que o RH da empresa avalie caso a caso, a fim de não contribuir para uma sobrecarga do profissional em questão.Também cabe ao RH tirar qualquer dúvida do colaborador a respeito de vender férias e esclarecer o tema de forma didática, especialmente porque cabe à empresa decidir sobre o benefício. O acordo deve sempre contemplar as duas partes envolvidas.
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