Com certeza você já ouviu falar sobre o afastamento pelo INSS, mas você sabe como ele funciona? O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é quase sempre associado à aposentadoria, porém ele garante outros benefícios aos trabalhadores.Acidentes, invalidez e doença são alguns dos motivos que levam um profissional ao afastamento pelo INSS, quando o período de ausência ultrapassa os 15 dias.A partir daí o INSS assume o pagamento do salário e os depósitos na conta do FGTS do profissional. É importante ressaltar que esse é um direito do colaborador previsto na lei trabalhista.Para entender melhor o afastamento pelo INSS, neste artigo vamos falar:
- O que é o INSS?;
- Como se dá o afastamento pelo INSS?;
- Quando é possível pedir o afastamento do INSS?;
- Quem tem direito para solicitar o benefício do INSS?;
- Como funciona a perícia?;
- O colaborador pode ser demitido no afastamento pelo INSS?;
- Perco as minhas férias se for afastado pelo INSS?;
- COVID, como ficou o afastamento pelo INSS nesse caso?;
Saiba tudo sobre o tema a seguir. Boa leitura!
O que é o INSS?
O INSS ou Instituto Nacional do Seguro Social é um órgão público cuja responsabilidade é o pagamento de benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio doença, aposentadoria por invalidez e outros.Ele foi criado em 1990 a partir de uma fusão entre o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) e a Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS). Esse órgão está vinculado ao Ministério da Economia.
Como se dá o afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS ocorre principalmente quando um trabalhador tem alguma doença ou sofreu um acidente, no trabalho ou fora dele. Durante o período de ausência, o trabalhador tem seus direitos preservados perante a lei trabalhista.Mesmo afastado, nos primeiros 15 dias de ausência a empresa continua arcando com seu salário. Após esse período, o empregado no afastamento pelo INSS recebe salário integral pelo órgão público. Esse direito está previsto no Art. 59 da Lei 8.213/91.Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. (Vide Medida Provisória nº 664, de 2014). Além do mais, a Lei nº 8.213/91 diz que o afastamento pelo INSS conta como tempo de serviço, contanto, que o colaborador faça ao menos uma contribuição ao INSS depois do término de recebimento do benefício. Para conseguir o afastamento pelo INSS o colaborador precisa agendar uma perícia, onde o caso será avaliado pelos próprios médicos do Instituto. Vamos falar sobre o assunto em seguida.
Quando é possível pedir o afastamento do INSS?
É importante que tanto a empresa como o colaborador tenham conhecimento sobre quando é possível solicitar o afastamento pelo INSS. Confira os motivos que levam o trabalhador a pedir o afastamento do trabalho.
Doença ou lesão grave
Quando o profissional está incapacitado de exercer sua função por 15 dias ou mais, por uma lesão ou doença, adquirida no trabalho ou não, ele tem direito ao benefício do auxílio doença por parte do INSS. Já falamos sobre o auxílio doença em outro artigo do blog, confira clicando aqui. Por exemplo: Um profissional quebrou o braço e não consegue exercer sua atividade. Assim nos primeiros 15 dias a empresa arcará com seus vencimentos e após isso ele precisará passar por uma perícia para que a partir do 16ª dia de afastamento o INSS arque com esse pagamento.
Invalidez
Quando a pessoa não tem mais como exercer a sua função, ao ter perdido um membro, por exemplo, ela pode se aposentar por invalidez. O empregado que recorrer a esse afastamento pelo INSS precisará passar por perícia médica a cada dois anos.
Quem tem direito para solicitar o benefício do INSS?
Existem alguns requisitos considerados básicos e necessários para quem precisa solicitar o benefício no afastamento pelo INSS.
Contribuição
O trabalhador adquire o direito do benefício pelo INSS desde que tenha contribuído ao menos 12 meses com o INSS. Contudo, o INSS pode, em casos específicos de acidentes ou mesmo doenças, liberar o pagamento mesmo que o colaborador não tenha atingido esse tempo.
Segurado
Todo profissional que se filia ao INSS, ou seja, que contribui regularmente, tem o direito de recorrer ao benefício do INSS. Quem está no regime CLT recebe da empresa nos primeiros 15 dias de afastamento e após esse período a responsabilidade é do INSS.
Como funciona a perícia?
Decidi o afastamento pelo INSS, vou receber o dinheiro em seguida? Não é bem assim. Antes do INSS arcar com o pagamento do salário de quem está afastado do trabalho ele irá avaliar a situação. O trabalhador precisará primeiramente passar por uma perícia com o médico do órgão, que deve dar o aval pelo afastamento, seja em função do acidente ou doença, comprovando que há motivos para a liberação do benefício. O INSS tem até 45 dias para a análise do processo e para concluir a concessão do benefício. Entrar com um pedido no INSS, então, não quer dizer que você automaticamente será aprovado para receber o benefício, já que o órgão pode negar esse direito, conforme a avaliação da perícia. Em casos de resultado negativo, o trabalhador tem o direito de recorrer e pedir uma nova perícia.
Como saber o resultado da perícia do INSS?
O resultado da perícia costuma sair no mesmo dia, até 21h. O trabalhador pode consultar a aprovação do benefício pelo site, tendo em mãos: CPF, nome completo, data de nascimento e o número do requerimento. É possível consultar também o resultado da perícia médica INSS pelo telefone no 135.
Como agendar a perícia?
O encaminhamento para a perícia pode ser feito pela empresa, apesar de não ser obrigação dela, ou agendada pelo próprio profissional. O agendamento pode ser feito via internet, pelo site Meu INSS, ou pelo 135. Ao ser agendada, o colaborador precisa comparecer no local e horário previamente repassado pelo órgão para a consulta com o médico. Nessa consulta o solicitante precisa explicar o motivo pelo qual está solicitando o benefício. É fundamental que no dia da perícia o trabalhador esteja munido de exames, receitas, laudos e outros documentos que comprovem o motivo e a necessidade do afastamento. Lembrando que o trabalhador só receberá os pagamentos após a aprovação da perícia, e os prazos começam a contar a partir do momento que você entra com o pedido. Além disso, é possível, caso o prazo de aprovação leve um tempo, que o profissional receba o valor retroativo.
O colaborador pode ser demitido no afastamento pelo INSS?
É justa a demissão em caso de afastamento pelo INSS? A CLT não prevê impedimentos de que haja demissão sem justa causa nesse período. Porém, é comum que a justiça defina que essa prática não é legal, e pode haver ganho de causa por parte do trabalhador. Portanto, o ideal é que qualquer demissão num período de afastamento do INSS seja pensada pela empresa e que esse tipo de decisão ocorra apenas no retorno do profissional ao trabalho.
Perco as minhas férias se for afastado pelo INSS?
Outra dúvida comum é se o afastamento pelo INSS interrompe os prazos para contagem de férias. Nesse caso, depende se o colaborador está no período concessivo ou aquisitivo de férias. Isto quer dizer que se leva em conta os meses trabalhados. Se ele trabalhou 12 meses ele está dentro do período concessivo, adquirindo o direito às férias. Como no afastamento pelo INSS há uma suspensão do contrato de trabalho, se ocorrer durante o período concessivo ele não perde esse direito. Entretanto, se esse afastamento ocorre durante o período aquisitivo, e se ele se afasta por mais de 6 meses da sua função, ele perde o direito às férias, como prevê o artigo 133 da CLT. Art. 133 – Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:[…]IV – tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.Sendo assim, o afastamento pelo INSS interrompe os prazos para contagem de férias, caso o colaborador ainda esteja no período aquisitivo.
Covid, como ficou o afastamento pelo INSS nesse caso?
Dados da Secretaria de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia revelaram que mais de 40 mil trabalhadores solicitaram o auxílio doença em 2020, em função do afastamento do trabalho por complicações de COVID-19. 2020 foi um ano atípico e muitas pessoas precisaram ser afastadas das suas funções em função de terem contraído a COVID-19. A grande questão é que o isolamento para quem contrai a doença é de pelo menos 15 dias, mas quem assume o salário do trabalhador nesse período? Após o fim do decreto de calamidade pública, as empresas agora precisam arcar com os 15 dias de afastamento e após esse período, se o trabalhador ainda precisar permanecer afastado, ele precisará recorrer ao INSS. Lembrando que será necessária uma comprovação via exames ou laudo de que o afastamento realmente é necessário. Estamos considerando, nesse caso, pessoas que trabalham no regime formal, ou seja, em regime CLT.
Afastamento pelo INSS, atente-se aos detalhes
O afastamento pelo INSS, como vimos ao longo desse conteúdo, é cheio de detalhes no sentido de obrigações da empresa e do empregado. Isso porque existem diferentes modalidades para solicitação do benefício. Sem contar, que tudo depende do resultado da perícia médica INSS para que o benefício seja liberado. Isto é, o trabalhador precisa comprovar, via laudo e exames, perante o médico do INSS, que realmente seu afastamento é legal perante a lei trabalhista. Além de todos esses detalhes, em 2020, com o surgimento do coronavírus, novas medidas precisaram ser tomadas, uma vez que essa doença exige o afastamento social por pelo menos 15 dias. Assim, surgiram novas dúvidas sobre os direitos do colaborador e da empresa, que fomos respondendo ao longo deste artigo.
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