Aviso prévio indenizado ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa e se desliga imediatamente – por decisão da empresa. Ou seja, no mesmo dia que ele assinou sua rescisão, ele encerra as atividades laborais, não sendo necessário cumprir o tempo de aviso prévio. Por ser uma decisão que partiu da empresa, ela tem a obrigação de indenizar o funcionário.O processo de desligamento de um funcionário envolve diversos processos legais que devem ser cumpridos e o aviso prévio é um dos mais importantes deles. Seja em casos de pedidos de demissão por parte da empresa ou pelo próprio funcionário, é preciso ficar muito claro se será optado pelo aviso prévio indenizado ou trabalhado. Para isso, é fundamental que o setor de RH tenha total conhecimento sobre as leis da CLT. Para esclarecer melhor essa questão, detalharemos como funciona o aviso prévio indenizado e quais são as obrigações da empresa e do trabalhador. Continue a leitura!
O que é aviso prévio?
Todo tipo de contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite que trabalhadores e empregadores tenham a liberdade de optar pela rescisão a qualquer momento de vigência do acordo. Entretanto, conforme previsto por lei, quando uma das partes deseja solicitar o processo de desligamento, sem justa causa, a mesma deve comunicar a outra parte por meio do chamado aviso prévio. Para que ninguém saia prejudicado, o empregador tem, no mínimo, 30 dias para cumprir este aviso, até que seja totalmente desligado da companhia.Ou seja, o aviso prévio nada mais é que o tempo que funcionário trabalha na empresa após pedir demissão ou ser despedido.Vale observar que para todos os efeitos da lei, os dias de aviso prévio integram o tempo de serviço. Por isso, o funcionário recebe o pagamento pelos dias trabalhados, assim como indenizações e horas extras – se houver –, além do proporcional de férias e décimo terceiro salário. Dependendo do tipo de demissão, existem diferentes modalidades de aviso prévio:
- o aviso trabalhado;
- o aviso prévio indenizado;
- e a demissão sem aviso prévio.
A seguir você vai entender melhor quais são as diferenças entre estas possibilidades!
Qual a diferença do aviso prévio trabalhado e indenizado?
Quando o pedido de demissão ocorre sem justa causa, seja ele uma decisão tomada pela empresa ou pelo próprio funcionário, o aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.
Aviso prévio trabalhado
O aviso prévio trabalhado é quando, após a notificação do desligamento, o colaborador permanece no quadro de funcionários da empresa para cumprir determinada quantia de dias de trabalho. Conforme previsto por lei, este tempo varia de acordo com o período trabalhado pelo funcionário na empresa, podendo ser de 30 a 90 dias. Quanto maior o tempo que o empregado trabalhou, maior será o aviso prévio.Neste caso, o empregado tem o direito de escolher se durante este período, ele deseja:
- reduzir duas horas de trabalho por dia, trabalhando todo o período do prévio;
- ou trabalhar sete dias a menos ao final do aviso prévio, mas mantendo a mesma jornada de trabalho.
Em relação ao aviso prévio de trabalho, esse acordo se dá quando o colaborador precisa cumprir determinada quantidade de dias de trabalho para receber o valor total do aviso prévio. Uma vez estabelecido que o aviso prévio será trabalhado, faltas e atrasos do colaborador podem ser consideradas dias não trabalhados, e descontadas no valor total da rescisão.
Aviso prévio indenizado
O aviso prévio indenizado, por sua vez, ocorre quando o empregado é demitido sem justa causa e a empresa solicita desligamento imediato. Ou seja, o colaborador assinou sua rescisão e, no mesmo dia, encerrou suas atividades na empresa, sem cumprir o aviso prévio. Como a decisão de não cumprir o tempo do aviso parte da própria empresa, ela é obrigada a indenizar o funcionário.O valor é de um salário integral, equivalente à remuneração pelo aviso prévio. Além, claro, de todas as verbas rescisórias previstas em lei. Por outro lado, quando a decisão de não cumprir o aviso prévio parte do próprio funcionário, a empresa fica isenta do aviso prévio indenizado. Sendo obrigada, apenas a cumprir com as verbas rescisórias.>> Elaboramos um checklist para o Processo Demissional. Com ele, você conseguirá guiar todo esse processo de forma efetiva (e sem deixar nada para trás). Clique aqui e baixe o checklist!
Existe o aviso prévio não trabalhado e nem indenizado?
Sim, esta é outra possibilidade.Quando o colaborador é dispensado por justa causa, não tem aviso prévio trabalhado, tão pouco indenizado. Nestes casos, o colaborador deve ser desligado imediatamente, não pode cumprir o aviso prévio e também não tem direito ao pagamento do mesmo. Casos de justa causa também perdem o direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e ao seguro-desemprego.
Qual é a lei do aviso prévio proporcional?
Até outubro de 2011, os números de dias conferidos pelo aviso prévio trabalhado eram fixados em 30 dias. Depois da publicação da Lei 12.506/2011, o período de aviso passa a considerar o tempo de serviço que o funcionário prestou à empresa. Portanto, atualmente, o aviso varia de, no mínimo, 30 dias até, no máximo, 90 dias. A conta é a seguinte:
- Até um ano de serviço, são 30 dias de aviso prévio;
- Com um ano de serviço, são 33 dias de aviso prévio;
- Com dois anos de serviços, são 36 dias de aviso prévio;
- três anos de serviço, 39 dias de aviso.
E assim por diante, aumentando três dias de aviso prévio em todos os mais um ano de emprego.Então, quanto mais tempo de empresa o funcionário tiver, maior será o período de dias de trabalho no aviso prévio.O propósito é dar mais tempo para a empregadora encontrar outro colaborador que substitua à altura, o funcionário com tantos anos de casa. Em relação ao aviso prévio indenizado o determinado por lei continua o mesmo. O funcionário é desligado de forma imediata e o acerto da indenização ocorre junto com o pagamento da rescisão.
Como é o cálculo de aviso prévio indenizado?
Como já dissemos anteriormente, o aviso prévio indenizado é pago ao funcionário quando ele se desliga imediatamente da empresa. Mas somente quando a empresa não deseja que ele cumpra o tempo de aviso prévio.A base de cálculo deve levar em conta o último salário recebido, somado aos demais benefícios, como: adicional noturno, horas extras, gratificações, entre outros – quando o funcionário tiver direito.Vale observar que o aviso prévio indenizado:
- não têm aplicação do INSS;
- também não incide o Imposto de Renda Retido na Fonte;
- é recolhido o FGTS.
Além disso, no momento da rescisão, o trabalhador tem direito à receber:
- salário, considerando todos os dias trabalhados;
- proporcional do décimo terceiro;
- proporcional de férias + 1/3 deste valor;
- pagamento de férias vencidas, quando houver;
- multa de 40% sobre o saldo dos depósitos feitos pela empresa ao FGTS.
Para cumprir todos os direitos do trabalhador e não ter problemas com as leis da CLT, é fundamental que os gestores do RH tenham atenção redobrada ao cálculo da rescisão. Especialmente em relação ao aviso prévio indenizado que varia conforme o tempo de serviço de cada funcionário.As contas devem ser realizadas corretamente para cumprir todos os direitos do trabalhador e não ter problemas com a CLT!
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