Benefícios do trabalhador: quais são os benefícios assegurados pela CLT?

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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Todo mundo sabe que a CLT garante diversos benefícios do trabalhador, por isso é tão importante e requisitada no mercado de trabalho. Mas que tal, entender mais a fundo quais são esses proveitos?A CLT rege as relações de trabalho no Brasil, regulamentando as atividades profissionais no ambiente urbano e rural. É ela quem define, ratifica e defende os direitos dos trabalhadores e das empresas.Os principais benefícios do trabalhador e obrigações das empresas assegurados pela CLT são:

  1. registro em carteira;
  2. recebimento de salário;
  3. jornada de trabalho;
  4. férias;
  5. benefício de transporte;
  6. aviso prévio;
  7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  8. Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
  9. abono salarial;
  10. Descanso semanal remunerado (DSR);
  11. faltas justificadas;
  12. 13º salário;
  13. seguro-desemprego.

É preciso ficar atento e garantir que os benefícios do trabalhador estejam sendo respeitados e que as empresas compreendam o seu papel. Acompanhe o post, conheça esses direitos!

O que é CLT?

CLT é a sigla para Consolidação das Leis do Trabalho, regime empregatício que regulamenta as relações trabalhistas previstas no país. Ela foi estabelecida pelo decreto de lei n.º 5.454 de 1° de maio de 1943, criada pelo presidente Getúlio Vargas. A consolidação dá suporte e garantia ao trabalhador no recebimento dos seus direitos e faz com que o empregador cumpra os seus deveres legais. Todos os trabalhadores registrados em carteira no regime da CLT são chamados de “celetistas”, e possuem direito aos benefícios. Os profissionais autônomos, servidores públicos estatutários e os que trabalham como Pessoa Jurídica (PJ) não são englobados como beneficiários.

Quais são os benefícios do trabalhador no regime da CLT?

Como já citamos, a CLT oferece diversos benefícios significativos. Acompanhe a seguir os principais benefícios do trabalhador e todos os seus detalhes!

1. Registro em carteira

Um dos diferenciais da CLT é a obrigatoriedade do registro em carteira, documento comprobatório de relação de trabalho.A empresa tem até 48 horas para assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do trabalhador. A ausência da assinatura gera multas e possíveis processos trabalhistas. Estágios e contratos de prestação de serviço, entre outras modalidades que não compreendam o trabalho formal, não recebem esse benefício.

2. Recebimento de salário

A CLT garante que todo colaborador com contrato de trabalho de remuneração mensal deve receber os seus honorários até o quinto dia útil de cada mês. A ausência de pagamento também gera multa e outras penalizações legais.

3. Jornada de trabalho

O padrão da jornada de trabalho é de 8 horas diárias, com possibilidade de até 2 horas de horas extras e carga semanal máxima de 44 horas. Contudo, as novas regras flexibilizaram esse padrão.Agora, as horas trabalhadas diariamente e as extras podem ser maiores, mas o teto de horas mensais continua limitado a 220 horas.

4. Férias

Um dos benefícios do trabalhador mais esperados são as férias remuneradas com acréscimo de ⅓ do valor do seu salário. A cada 12 meses trabalhados, 30 dias de descanso são liberados. Se o trabalhador quiser, ainda é possível converter ⅓ do período em abono pecuniário.As férias podem ser segmentado em até 3 partes, desde que um deles não seja inferior a 14 dias e os outros 2 inferiores a 5 dias.

5. Benefício de transporte

O vale-transporte é um direito individual e intransferível. É fornecido pela empresa aos colaboradores que fazem uso do transporte público para ir trabalhar. Esse benefício, no entanto, tem um custo para o funcionário. A empresa pode descontar até 6% do seu salário bruto para oferecer essa facilidade.

6. Aviso prévio

A CLT determina que o aviso prévio deve ser feito com 30 dias de antecedência a saída do colaborador e a empresa deve arcar com esses dias normalmente. Esse período permite que o trabalhador e a empresa se reorganizem a nova situação. O funcionário pode ainda sair 2 horas mais cedo e terminar o cumprimento do aviso 7 dias antes, sem prejuízo financeiro. Além disso, ele deverá receber 3 dias adicionais para cada ano que ficou na empresa.

7. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)

Um do principais benefícios do trabalhador é o FGTS, uma espécie de poupança na Caixa Econômica Federal que recebe mensalmente 8% do salário bruto do colaborador (sem descontos, como INSS, IR e contribuição sindical) pagos pela empresa. O saque desse valor só é liberado em casos específicos, como demissão sem justa causa, término de contrato por tempo determinado, doenças graves — como AIDS ou câncer — e para a compra da casa própria.

8. Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS)

Outro benefício do trabalhador é a contribuição para o INSS. Uma porcentagem do salário é destinada ao Instituto, visando garantir o bem-estar do trabalhador em caso de afastamento temporário das atividades, acidente de trabalho, dentre outras situações que o impeçam de trabalhar.

9. Abono salarial

O abono salarial é um dos principais benefícios do trabalhador. Todos os contratados em regime CLT que recebam até 2 salários-mínimos tem direito ao saque do abono, mais conhecido como PIS/Pasep.Para receber o benefício, o trabalhador precisa ter sido registrado por um período mínimo de 30 dias no ano antecedente ao pagamento e ter sido cadastrado no sistema do PIS/Pasep durante pelo menos 5 anos.

10. Descanso semanal remunerado (DSR)

Todo trabalhador com carteira assinada tem direito a uma folga remunerada na semana. Comumente aos domingos, mas isso não é regra. A folga pode ser tirada em qualquer dia da semana.

11. Faltas justificadas

Algumas situações que exigem dispensa no trabalho são isentas do desconto salarial, desde que devidamente comprovadas. São casos como o falecimento de algum membro da família ou dependente (até 2 dias), casamento (até 3 dias), serviço militar (tempo indeterminado), doença (até 14 dias ou direcionamento para o auxílio-doença do INSS), dentre outros. As faltas não justificadas podem ser descontadas, podendo afetar inclusive benefícios como o 13º salário.

12. 13º salário

O pagamento do 13º salário equivale a um salário a mais por ano. A empresa deve fazer este depósito em duas parcelas, a primeira até novembro e a segunda até 20 de dezembro. Todos no regime CLT têm direito ao benefício, independentemente do tempo em que estão na empresa. No caso, o que muda é o valor, que passa a ser proporcional ao tempo de colaboração.

13. Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um dos benefícios do trabalhador mais importantes. Caso o colaborador seja desligado sem justa causa e tenha registro em carteira, por no mínimo 12 meses na empresa, ele poderá receber um auxílio por tempo determinado para ajudá-lo nessa situação.O cálculo do valor e do período é feito considerando o tempo de colaboração e a média do salário nos últimos 3 meses. Para receber o seguro, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício da Previdência Social e nem empregado no mesmo regime em outra organização.Ter uma boa gestão de benefícios para funcionários assegura a empresa contra adversidades legais, problemas de reputação e gastos indesejáveis, por isso é essencial e indispensável. Além disso, todos esses benefícios do trabalhador estimulam um ambiente de trabalho mais sadio, uma equipe mais satisfeita e propícia a conquistar resultados cada vez melhores. Oferecer segurança e confiabilidade aos colaboradores otimiza, sem dúvida, o sucesso organizacional. Siga a Xerpa nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn e compartilhe com a gente as suas experiências!

Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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