Após 12 meses de trabalho, um dos momentos mais esperados pelos colaboradores é a possibilidade de tirar férias, não é mesmo? Afinal, de acordo com o art. 129 da CLT, todo empregado tem direito a férias, sem prejuízo da remuneração.No entanto, o que muitos não sabem é que as empresas podem impor férias compulsórias aos seus colaboradores. Principalmente em momentos de crise econômica, como o atual, em que manter todos os empregados ativos se torna inviável. Por isso, as férias compulsórias na pandemia se tornaram comuns.Mas, afinal de contas, o que esse termo significa? Embora seja uma prática bastante comum, muitas pessoas ainda possuem dúvidas sobre o funcionamento das férias compulsórias. Pensando nisso, preparamos este conteúdo para que você entenda melhor sobre o assunto, vamos lá?Neste post, você irá conferir:
- O que são férias compulsórias e como funcionam na prática?
- Como ficaram as férias compulsórias na pandemia?
- Quais as vantagens e desvantagens das férias compulsórias?
- Como fazer o controle das férias compulsórias?
- Como é feita a remuneração das férias compulsórias?
O que são férias compulsórias?
Férias compulsórias são aquelas em que um empregado não tem poder de decisão sobre qual será o seu período de descanso remunerado. Na prática, isso quer dizer que quem irá escolher os dias em que o colaborador irá se ausentar é o seu empregador.Não é à toa que o sentido da palavra compulsória é justamente esse: de possuir capacidade de obrigar, impor. Portanto, podemos dizer que férias compulsórias acontecem por obrigação, e não por vontade própria.Mas afinal, isso é permitido pela lei? A empresa pode impor que uma pessoa saia de férias contra a própria vontade? Confira a seguir quais são as regras para essa situação.
Como funciona na prática?
As férias compulsórias possuem um conjunto de regras que devem ser seguidas pelas empresas.Há algumas exceções que devem ser seguidas: estudantes menores de 18 anos, empregados de uma mesma família que trabalham juntos e colaboradores com férias prêmios não podem ser obrigados a sair de férias.Caso um funcionário tenha férias prêmio para tirar, é necessário que a organização respeite o acordo feito em convenção coletiva. Já para estudantes de 18 anos, a empresa precisa conciliar o período de férias com as férias escolares desse empregado. Enquanto isso, empregados da mesma família podem usufruir do descanso remunerado no mesmo período, conforme o art 136. No entanto, isso é permitido desde que a empresa não seja prejudicada pela ausência deles.
O que a lei diz sobre as férias compulsórias?
Como dissemos anteriormente, o art 129 da CLT garante que o empregado tenha direito a 30 dias de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados. Entretanto, a mesma lei deixa claro que o empregador tem sim o direito de definir qual será o período do descanso remunerado de seus colaboradores. Para entender melhor, confira como essa norma é descrita: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.”Agora, sobre as férias compulsórias, o art. 136 da CLT complementa:“A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador.”Desse modo, a organização pode impor o melhor período para que seus colaboradores usufruam do direito a férias. Inclusive, com a reforma trabalhista, é possível que as férias sejam divididas em até três períodos, desde que exista uma concordância entre as partes.Além disso, é preciso que um dos períodos de férias tenha pelo menos 14 dias, enquanto os outros dois restantes precisam ter, no mínimo, 5 dias. Essa regra está prevista no art 134, § 1º da Lei nº 13.467 que diz:Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).Você sabe como ficou o direito a férias após a reforma trabalhista? Sugerimos a leitura complementar deste artigo aqui para se aprofundar no assunto.
Como ficaram as férias compulsórias na pandemia?
Embora seja um direito das empresas, muitas delas apenas utilizam as férias compulsórias em situações difíceis, como quando é necessário contornar uma crise econômica e demissões. Esse assunto esteve em alta nos últimos dois anos e muitas organizações precisaram recorrer às férias compulsórias na pandemia. Para enfrentar a crise do coronavírus, o governo criou a Medida Provisória N.º 927, que teve validade até julho de 2020 e afetava diretamente a concessão de férias. Essa medida permitia que as empresas antecipassem férias individuais e férias coletivas, avisando o colaborador com ao menos 48 horas de antecedência para o início delas. No entanto, é importante se atentar ao prazo da medida provisória que já não tem mais validade em 2021. Portanto, as empresas precisam voltar a seguir as regras estabelecidas pela CLT.
Quais as vantagens e desvantagens das férias compulsórias?
Em muitas situações como o isolamento social e fechamento do comércio imposto pela COVID-19, as férias compulsórias são vantajosas para as empresas.Porém, é sempre preferível manter um equilíbrio com os funcionários. Afinal, nessa situação, eles não serão ouvidos e precisarão se adequar ao período imposto pela empresa.Muitas vezes, as férias compulsórias podem desmotivar os colaboradores, impactando diretamente na produtividade e em altas taxas de turnover. Por isso, é importante dar voz ao seu time e dar importância aos desejos e necessidade deles.Entenda melhor as vantagens e desvantagens dessa prática:
Vantagens das férias compulsórias
Para aquelas organizações que optam por esse modelo, podemos destacar alguns benefícios para os negócios. São eles:
- total controle sobre a ausência de funcionários;
- capacidade de reduzir custos operacionais em momentos de crise;
- facilidade para determinar férias coletivas em períodos de festas;
- evitar contratempos entre funcionários devido à concorrência entre os melhores períodos para se tirar férias.
Desvantagens das férias compulsórias
Como já iniciamos o assunto anteriormente, nem tudo é positivo ao optar por férias compulsórias. Ela implica uma série de desvantagens, tais como:
- desmotivação da equipe;
- falta de voz ativa dos funcionários;
- impactos negativos no bem-estar e clima organizacional.
Como fazer o controle das férias compulsórias?
De forma geral, é importante que a organização tenha um gerenciamento eficiente das férias de todos os colaboradores para não sofrer com nenhum passivo trabalhista no futuro. Mas, como é possível manter um controle de todos os períodos de descanso de cada um dos funcionários? É crucial ter uma visão geral das informações de férias de todos os colaboradores. Dê preferência, é importante utilizar um sistema de gestão unificado capaz de exibir todos os dados em um só local. Além de ter um bom software automatizado de gestão, a organização pode implementar algumas medidas internas que ajudarão no controle. São elas:
- contar com uma política de férias clara e objetiva;
- ter um bom controle sobre os prazos de pagamento;
- definir prazos com antecedência para que os colaboradores solicitem os períodos que preferem tirar férias;
- planejar quais colaboradores serão responsáveis por suprir a ausência dos colegas de equipe para que o trabalho não fique defasado;
- contratar funcionários temporários ou estagiários quando necessário;
- ter uma visão geral de todas as ausências do ano para definir as melhores estratégias de férias.
Como é feita a remuneração das férias compulsórias?
A remuneração das férias compulsórias é feita da mesma forma que qualquer outro descanso remunerado. Isso quer dizer que o colaborador deve receber o pagamento até 48 horas antes de se ausentar do trabalho.Desse modo, ele deve receber o valor do salário integral, mais o adicional de 1/3 de salário, menos os descontos. Quando a organização não realiza a remuneração das férias corretamente, pode sofrer com penalizações. Ela pode ser obrigada a fazer o pagamento em dobro segundo o art. 145 da CLT. Confira na íntegra:Art. 145 – O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.Como você pôde perceber, as férias compulsórias são uma estratégia que as empresas podem utilizar para ter um maior controle de sua equipe e enfrentar crises, reduzindo gastos operacionais. Entretanto, deve ser uma decisão tomada inteligentemente. É importante ouvir os colaboradores e dar a oportunidade deles sugerirem as melhores datas para seu descanso, dessa forma, a motivação dos trabalhadores não é afetada.Ainda tem alguma dúvida sobre o tema? Deixe seu comentário abaixo! E não deixe de conhecer o Xerpay, com ele, sua empresa pode fazer o controle efetivo das férias dos colaboradores!