Rescisão por acordo: conheça as mudanças da Reforma Trabalhista

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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Em 2017, com a implementação da Reforma Trabalhista, houve mudanças importantes para empregadores e empregados. Uma das principais alterações apresentadas foi uma maior flexibilização da relação entre ambas as partes. Um exemplo claro é a implementação da rescisão por acordo que ainda gera muitas dúvidas.Mas, você sabe o que isso significa?De forma simples, a rescisão por acordo ou rescisão consensual é um novo tipo de rescisão prevista pela CLT, em que patrão e empregado entram em comum acordo para realizar a quebra de contrato. Assim, existem regras específicas para esse desligamento.Essa modalidade, que antes era feita de maneira ilegal, confere benefícios garantidos pela legislação para ambas as partes. E agora, o colaborador não precisa abrir mão de seus direitos através da demissão por justa causa. Para conhecer quais são as principais mudanças na rescisão por acordo com a formalização dessa prática na vida do trabalhador, veja mais informações em nosso artigo. Confira e boa leitura!

O que é a rescisão por acordo?

Com as mudanças propostas na nova CLT, surge a rescisão por acordo. Podemos compreendê-la como o desligamento que ocorre através de uma decisão consensual entre trabalhador e empregado. O trecho referente à essa modalidade está descrito no Artigo 484-A da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 e você pode conferi-lo logo abaixo:

Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:I – por metade:
  1. a) O aviso prévio, se indenizado, e
  2. b) A indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II – na integralidade, as demais verbas trabalhistas.
  • 1º A extinção do contrato prevista no caput deste artigo permite a movimentação da conta vinculada do trabalhador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço na forma do inciso I-A do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, limitada até 80% (oitenta por cento) do valor dos depósitos.
  • 2º A extinção do contrato por acordo prevista no caput deste artigo não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego.

Dessa forma, podemos concluir que certos benefícios, como o recebimento dos dias trabalhados, 13º salário e férias proporcionais, seguem sem alterações, se considerarmos as demissões sem justa causa.Entretanto, há mudanças significativas em relação aos dias de aviso prévio, ao valor total da multa e do saque do FGTS e, também, do Seguro Desemprego. Quer saber mais sobre elas? Confira o tópico abaixo!

Como era antes da Reforma Trabalhista?

Antes da Reforma Trabalhista, existiam apenas 3 tipos de rescisão:

Demissão sem justa causa

Neste tipo de demissão, o empregador decide realizar a dispensa do empregado por razões internas da empresa. Nela, não há nenhuma falta considerada grave por parte do colaborador.

Demissão por justa causa

Na demissão por justa causa, o contratante realiza a quebra contratual alegando descumprimento do acordo de trabalho por parte do empregado. Nesta modalidade, também estão compreendidas as pessoas que solicitam a saída do emprego de forma não consensual com a empresa.

Rescisão indireta

Quando o descumprimento do contrato de trabalho parte unicamente do contratante, o trabalhador é amparado pela lei, através da rescisão indireta. Nela, o colaborador, após abrir processo trabalhista, alega a falta de condição de se manter no cargo por abusos sofridos pela empresa. Em todos os 3 casos, o trabalhador tem determinados benefícios garantidos por lei após sua demissão. São eles:

  • Saldo salário;
  • Férias vencidas;
  • Férias proporcionais.

E, para os colaboradores demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta, além dos benefícios citados acima, também há a concessão do:

  • Aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Multa sobre FGTS;
  • Guia de saque do FGTS; e
  • Guia de requerimento para solicitação do Seguro Desemprego.

Assim sendo, caso o colaborador desejasse sair da empresa, este deveria esperar uma decisão por parte do empregador ou solicitar sua dispensa. Entretanto, como pontuamos, realizar a solicitação de saída é caracterizado como quebra contratual, dessa forma, sendo encaixada como demissão por justa causa. Assim sendo, grande parte dos benefícios do trabalhador seriam perdidos e ele sairia prejudicado.

O que mudou nos acordos com a Reforma?

Com a implementação da reforma, muitas mudanças aconteceram como, por exemplo:

Já no momento de demissão, além das 3 modalidades que você conheceu acima, também houve a implementação da rescisão por acordo (Reforma Trabalhista). Os benefícios recebidos entre as diferentes formas de demissão mudam em cada caso. E, especificamente, no caso da rescisão por acordo, o funcionário demitido tem direito a:

  • 50% do aviso prévio proporcional, trabalhado ou indenizado;
  • 20% da multa rescisória sobre FGTS; e
  • guia de saque do FGTS para movimentações de até 80%.

Um dos principais questionamentos em relação à essa modalidade é em relação ao Seguro Desemprego, o qual o colaborador não tem direito. Isso acontece porque este benefício é uma forma de suprir as necessidades do funcionário despreparado, que teve seu contrato terminado abruptamente. Sendo assim, compreende-se que, se o colaborador entrou em consenso sobre sua demissão, já estava preparado para o corte em seu recebimento. Dessa forma, podemos concluir que a rescisão por acordo (Reforma Trabalhista) é um bom passo para quem já possui outros caminhos em vista. E segue sendo a melhor opção para quem não quer perder todos seus benefícios no momento da demissão.

Quais os perigos da rescisão por acordo (Reforma Trabalhista)?

De fato, não há nenhum perigo nessa nova modalidade de rescisão. Entretanto, nessa ou em qualquer outra forma de demissão, é necessário ter cuidado com funcionários ou empregadores mal intencionados. No momento da assinatura da rescisão, é necessária muita atenção, pois algumas empresas forçam seus funcionários a assinarem este documento como se fosse uma decisão bilateral. Caso isso aconteça, o colaborador não usufruirá dos benefícios da demissão sem justa causa. Sendo assim, é recomendável que toda a documentação seja bem redigida e lida em sua totalidade pelo colaborador. Também é interessante que haja a presença de testemunhas no ato da assinatura.Já em outros casos, empregador e empregadofingem uma demissão sem justa causa, em que o colaborador devolve os valores da multa sob o FGTS para a empresa. Essa prática parece atraente, afinal, o funcionário tem acesso a todos seus benefícios e o patrão gasta menos. Entretanto, o método se caracteriza como fraude aos cofres públicos, o que pode trazer grandes problemas para contratante e funcionário.E, em raros casos, alguns colaboradores tentam burlar a demissão por justa causa, propondo a rescisão por acordo (Reforma Trabalhista). Afinal, no primeiro caso, o trabalhador tem direito a poucos benefícios, além de prejudicar o histórico trabalhista.

Quais os benefícios da rescisão por acordo?

Agora que você já sabe quais cuidados tomar durante o processo de rescisão consensual, é hora de conhecer os benefícios dessa modalidade. Veja abaixo:

Para o empregador

Sem dúvidas, o maior benefício para a empresa empregadora é a diminuição dos gastos rescisórios. Afinal, os valores relativos à multa do FGTS, por exemplo, são diminuídos pela metade, o que, em muitos casos, representa uma grande parcela dos cofres da empresa.Outro ponto importante é a garantia de que tudo esteja sendo feito dentro da legalidade e com menores chances de fraude. Uma vez que esse processo era feito de forma ilegal, anteriormente, os acordos eram realizados “de boca”, o que não representava garantia para nenhuma das partes.Por fim, um problema que pode ser facilmente resolvido com esta nova modalidade, seria a falta de motivação por parte do funcionário que espera por sua demissão. Em muitos casos, o colaborador, para ser demitido sem justa causa, passa a realizar pequenas infrações para que se crie uma justificativa para seu desligamento.Entretanto, com a possibilidade de ser demitido sem perder parte de seus benefícios, não há razão para agir dessa forma. O que se torna algo positivo não só para o empregado, mas para a empresa, que não sofrerá com a perda de produtividade do colaborador.

Para o empregado

A rescisão por acordo (Reforma Trabalhista) apresenta-se como uma ótima opção para quem deseja reencaminhar o próprio rumo profissional. Seja para mudar de emprego, seguir com outras prioridades ou iniciar o próprio negócio, esta modalidade oferece grande flexibilidade.Ainda que os benefícios financeiros sejam menores que aqueles recebidos na demissão sem justa causa, esse tipo de rescisão é excelente para quem visa outros planos e precisa de agilidade. Além de oferecer uma boa garantia financeira ao colaborador.Afinal, esta opção é muito mais vantajosa do que aguardar pela demissão partindo da empresa. Ou, até, perder totalmente seus benefícios solicitando seu próprio desligamento sem tentar um acordo.

Como pedir a rescisão por acordo?

Você pode realizar a solicitação diretamente com seu superior, que te encaminhará ao RH ou diretamente ao setor de Recursos Humanos. Ao realizar a proposta, demonstre firmeza e deixe claro que você sabe sobre seus direitos e sobre o que receberá após a sua saída.Uma das grandes preocupações com esse modelo é que o colaborador se sinta coagido a fazer o que a empresa deseja, porém, é necessário que você explique suas motivações de forma franca e direta.Infelizmente, pela demanda interna da empresa, seu pedido pode ser negado ou, talvez, outra proposta seja feita. Entretanto, esteja ciente de todos os benefícios que pontuamos e tenha em mente que este é um direito seu, garantido pela lei!

Mudanças na CLT: maior flexibilidade para o trabalhador

Com a legalização da rescisão por acordo (Reforma Trabalhista), o trabalhador tem o amparo das leis trabalhistas para solicitar e realizar a quebra do contrato de trabalho de forma consensual. Através dela, é possível receber parte dos benefícios que antes eram negados ao colaborador, dando uma maior estabilidade durante esse período. Com o recebimento dos valores concedidos no processo de rescisão, é hora de dar início a novos projetos.Está em dúvida sobre o que fazer com os valores da rescisão? Confira algumas dicas nesse artigo: 'O que fazer com o dinheiro da rescisão? 5 sugestões e como escolher!'.Como você viu em nosso artigo, sem a inclusão dessa modalidade, tudo isto não poderia ser realizado anteriormente, por isso, a rescisão por acordo representa um grande avanço em nossas leis trabalhistas.

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Ultima atualização 8 de Dezembro del 2022
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