O aviso prévio é um documento redigido para comunicar a rescisão de um contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou da empresa.Quando é o momento de encerrar o ciclo em uma companhia, seja porque pediu demissão ou porque foi mandado embora, é preciso entender como funciona todo processo de desligamento. Empresa e colaborador possuem o direito de comunicar o desejo de rompimento do contrato de trabalho com uma antecedência de um mês. No entanto, existem uma série de particularidades sobre o aviso que precisam ser compreendidas para que o funcionário tenha conhecimento dos seus direitos e obrigações com a empresa. O aviso prévio tem regras que precisam ser seguidas de acordo com a CLT, mas que geram muitas dúvidas. Neste post vamos respondê-las e falar tudo sobre o assunto. Acompanhe!
O que é aviso prévio?
O aviso prévio é um comunicado por escrito da rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa da empresa ou do empregado.O principal objetivo do aviso prévio é
- dar tempo para que o colaborador consiga uma nova colocação; ou
- para que a corporação contrate outra pessoa para ocupar o lugar.
Esta comunicação é feita quando o funcionário atua em regime CLT por prazo indeterminado, e deve ser realizada quando a demissão é voluntária ou não. Demissões por justa causa não preveem a emissão do aviso.O aviso prévio na CLT deve ser emitido com 30 dias de antecedência da última data de exercício da função.(Capítulo VI do Título IV da CLT). Esse prazo pode variar de acordo com o tempo de colaboração do trabalhador para a empresa, assunto que abordaremos nos tópicos a seguir.A emissão do documento do aviso deve ser feita em três vias: uma para a empresa, outra para o funcionário e a terceira para o sindicato.Além disso, existem diferentes tipos de aviso prévio e distintas possibilidades para o seu cumprimento. Vamos explicar melhor todos os pormenores desse processo logo abaixo.[embed]https://youtu.be/3S29wwF8wJk[/embed].
Quais são os tipos de aviso prévio?
Os tipos de aviso prévio existentes são:
Aviso prévio trabalhado
No aviso prévio trabalhado, a emissão e a assinatura do documento informando o desligamento do funcionário são realizadas 30 dias antes do último dia de colaboração.Como a intenção é facilitar a recolocação do profissional e o preenchimento da vaga, o colaborador continua realizando as suas tarefas normalmente. Porém, ele tem direito a trabalhar duas horas a menos por dia ou deixar de trabalhar sete dias antes do término do aviso do prazo. Essa escolha fica a cargo do colaborador, que seleciona a melhor opção quando assina o documento.Quando o funcionário falta alguns dias além dos previstos por lei, corre o risco de ter esses dias descontados do pagamento final. Se o aviso é cumprido como deve, a empresa deve pagar o valor de um mês de salário normal.Quando o aviso prévio é indenizado, a organização deve liberar os valores rescisórios para o funcionário no 1° dia útil após o fim do contrato de trabalho. Entenda melhor a seguir o que é aviso prévio indenizado.
Aviso prévio indenizado
Quando a demissão foi feita de maneira não amigável ou a empresa já encontrou outro funcionário para exercer o trabalho, o funcionário pode ter a dispensa do cumprimento do aviso prévio trabalhado. Nesse caso, ele já não precisa mais comparecer à corporação, mas recebe esse mês normalmente, como se tivesse trabalhado. Trata-se do aviso prévio indenizado. A empresa deve fazer o pagamento da rescisão em dez dias corridos após a data de demissão.Essa indenização de aviso também é válida para a empresa.Quando o funcionário decide se desligar e parte imediatamente para outra organização, sem a notificação com 30 dias de antecedência, o empregador pode cobrar uma multa com valor de um salário. Essa cobrança é facultativa.
Demissões por justa causa
Quando a demissão é feita por justa causa, não há obrigatoriedade do aviso prévio. Esses dias não são trabalhados nem indenizados.Além disso, o funcionário perde uma série de outros direitos como o saque do FGTS e o recebimento do seguro-desemprego.Independentemente do aviso ser indenizado, trabalhado ou dispensado, para efeitos de direito trabalhista a data de desligamento do colaborador deve sempre levar em consideração o período de aviso prévio – para anotação na CTPS, por exemplo, a anotação do desligamento deve ser no último dia do aviso.A comunicação formal de desligamento com antecedência, realizada pelo aviso prévio, é uma medida de proteção tanto para as organizações como para os funcionários. Assim, é possível fazer uma reestruturação e não ser pego de surpresa com o pedido de dispensa das funções.
O que é reflexo de aviso prévio?
Todos os dias trabalhados influenciam no cálculo de direitos como 13° salário, aviso prévio e acréscimo de ⅓ do valor de férias, além da multa de 40% sobre o valor do FGTS. Como a data de desligamento deve considerar o período de aviso prévio, no cálculo da rescisão é necessário que a data final do aviso prévio seja considerada para a contagem de todos esses benefícios. O período de aviso deve ser contabilizado como período de colaboração do profissional.Chamamos esta influência do aviso prévio, nestes cálculos, de reflexo do aviso prévio. Ele deve ser considerado para o cumprimento do que está previsto na CLT e adequação à legislação trabalhista vigente.
Como funciona os 3 dias a mais no aviso prévio?
Enquanto o Capítulo VI do Título IV da CLT determina que o aviso prévio deva ser de 30 dias. Uma atualização da legislação (Lei 12.506 de 11 de outubro de 2011) determina que o período de 30 dias é para colaboradores com até 1 ano de empresa.Desta forma, deve somar 3 dias por ano trabalhado ao aviso prévio totalizando no máximo 90 dias (os 30 originais + 60) de aviso prévio.Assim, a duração do aviso prévio proporcional passa a depender do tempo de trabalho do funcionário na empresa, que não deve ultrapassar nunca de 90 dias. A tabela a seguir ajuda a entender melhor esses prazos:
Duração do aviso
- Até 1 ano = 30 dias;
- 1 ano = 33 dias;
- 5 anos = 45 dias;
- 10 anos = 60 dias;
- 20 anos = 90 dias.
Por ser uma lei recente em comparação à promulgação da CLT e não apresentar soluções para todas as possibilidades, há ainda diversas dúvidas sobre ela. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) defende que ela se aplica tanto para benefício do empregado quanto do empregador. Isso acaba gerando algumas outras dúvidas como, por exemplo, quando pagar o colaborador no caso de ele ter pedido demissão e ter mais de um ano de empresa (o que geraria mais de 30 dias de aviso prévio a serem trabalhados).A abordagem mais recomendada em todos os casos de dúvidas é procurar agir da forma que melhor beneficia o colaborador. Desta forma, a empresa evitará problemas trabalhistas.É importante observar que algumas convenções coletivas podem determinar uma quantidade diferente de dias por ano a ser paga como aviso proporcional. Em alguns casos, até mesmo um prazo de pagamento diferente para a rescisão. É recomendado, sem jamais desrespeitar o que consta na CLT, utilizar a abordagem que melhor beneficia o colaborador.Por exemplo: Se a convenção coletiva determinar o pagamento proporcional de cinco dias de aviso prévio por ano de trabalho, além dos 30 dias da CLT, é recomendado que a empresa siga o acordo coletivo, pois beneficia mais o colaborador.Quando falamos de aviso proporcional, outras dúvidas também costumam surgir.
E sobre o cumprimento parcial do aviso?
A lei não prevê o cumprimento do aviso prévio parcial. Trata apenas de aviso trabalhado ou indenizado.Por este motivo, algumas empresas têm regras estritas definindo que, principalmente no caso de pedido de demissão por parte do colaborador, ele deve trabalhar o aviso prévio inteiro ou receber o valor de indenização referente aos 30 dias. Isso sem brechas para uma negociação por iniciativa do colaborador.Já nos casos de desligamento por parte da empresa, é um pouco mais comum que as organizações estejam dispostas a ser mais flexíveis em relação à dispensa do funcionário.Em qualquer um dos casos a empresa tem sempre a opção de dispensar o colaborador do aviso prévio ou até mesmo de parte dele. Mas, isso não a isenta da obrigação do pagamento do mesmo no devido prazo.
Como proceder quando o aviso não for feito integralmente?
Pagar o aviso prévio correspondente apenas aos dias trabalhados ou pagar parte do aviso como trabalhado e o restante como indenizado não é uma opção segura, já que a lei não suporta esta decisão.O que acontece na prática em diversas situações de pedido de demissão é que a empresa entra em acordo com o colaborador. Relacionamos algumas possibilidades:
1ª hipótese
O comunicado de desligamento reforça a data que coincidiria com o final do período em que o colaborador está se comprometendo a trabalhar de aviso prévio, dispensando-o, para fins de pagamento rescisório, do cumprimento do mesmo. Podemos usar a seguinte situação como exemplo: o colaborador pediu demissão dia 1º. Ele diz que só vai poder trabalhar até dia 20. O colaborador faz o comunicado com data do dia 20 e a empresa o dispensa do pagamento do aviso prévio.
2ª hipótese
O comunicado de desligamento reforça a data que coincidiria com 30 dias antes do último dia em que o colaborador se compromete a trabalhar. Por exemplo: o colaborador pediu demissão dia 1º e ele diz que só vai poder trabalhar até dia 20. O colaborador faz o comunicado com data do dia 20 do mês anterior, assim a empresa paga o aviso prévio como trabalhado.Dessas formas, a rescisão refletiria melhor o que ocorreu na vida real, porém além de não serem procedimentos legais, a entrada do eSocial dificulta este tipo de manobra, principalmente em situações em que a decisão de trabalhar menos dias do que o determinado em lei aconteça após a data da comunicação do desligamento.
Como e quando é pago o aviso prévio?
O aviso prévio e seus reflexos são pagos no termo de rescisão do contrato de trabalho, que deve ser pago até:
- O primeiro dia útil subsequente ao final do aviso, nos casos em que ele for trabalhado;
- 10 dias corridos, contando a data da comunicação nos casos de ausência, dispensa ou indenização do aviso indenizado.
O salário base para o cálculo do aviso prévio deve considerar as médias dos últimos doze meses de remuneração variável e outros adicionais. Consulte sempre sua convenção coletiva em caso de dúvidas sobre quais valores devem entrar para suas médias. Alguns acordos coletivos têm determinações diferentes.Nos casos de aviso prévio indenizado pelo empregado, o valor deve ser descontado do valor da rescisão. Desta forma, serão pagos ao colaborador o saldo de salário, as férias devidas e proporcionais, o 13º salário e outros eventuais valores que o colaborador ainda tenha a receber.O não pagamento dentro dos prazos determinados pode acarretar a cobrança de multas para a empresa.
O que mudou com a Reforma Trabalhista?
A nova lei trabalhista trouxe uma série de mudanças nas relações laborais. Porém, ocorreram poucas alterações no que se refere ao aviso prévio na reforma trabalhista. As datas para pagamento continuam iguais, exceto se houver uma decisão comum entre funcionário e empresa.O que podemos observar como mudança diz respeito à demissão por decisão de ambas as partes. Era prática comum, nesses casos, que a empresa assinasse a demissão e houvesse a devolução de alguns valores de multa. Assim, o trabalhador tinha direito ao saque do seguro-desemprego. Mas, isso trata-se de uma prática não prevista por lei.A fim de regularizar esses casos, a legislação instituiu a demissão por acordo entre ambos os envolvidos. Para essas situações, o aviso prévio é pago pela metade. É um meio-termo entre a demissão por iniciativa da empresa (em que o aviso prévio é pago integralmente) e por iniciativa do funcionário (em que o valor do aviso é descontado).
Posso mudar de ideia durante o aviso prévio?
Caso, durante o período de aviso prévio, o empregador mude de ideia e queira manter o colaborador na empresa, ele deve tentar um acordo com o colaborador. Se o colaborador aceitar, então se suspende o aviso e o contrato do colaborador permanece como se nunca tivesse havido o aviso.Caso ocorra durante o aviso prévio alguma situação que justifique a rescisão do contrato por justa causa, ele poderá ser descontinuado, substituindo-se a rescisão por uma de justa causa.
Modelo de aviso prévio
Ao decidirem pelo desligamento, tanto empresa quanto empregador devem assinar o aviso prévio atestando o que foi acordado entre os dois lados. Confira abaixo um exemplo bem simples de ser preenchido. Senhor(a) (Nome do empregado),Servimo-nos do presente para comunicar a V. Sa. que os seus serviços não mais serão utilizados por este empregador.O período de cumprimento do aviso é de …. dias, conforme determina a legislação trabalhista vigente, contados a partir do primeiro dia subsequente a entrega deste, a ser cumprido na forma escolhida por V.Sa. ( ) Redução de 2 (duas) horas diárias( ) Ausência ao trabalho por 7 dias corridos Atenciosamente, Local e data_______________________________________(carimbo e assinatura da empresa)Ciente: __/__/_________________________________________ (assinatura do empregado ou do seu responsável legal) Você já sabia (e lembrava) de todos esses detalhes relacionados ao aviso? É importante ficar por dentro de todos os detalhes e tirar as dúvidas com o setor de RH antes de concordar ou fazer concessões.
Inove para não perder talentos!
Cumprir a legislação trabalhista deve ser uma prioridade de todo negócio para evitar processos que podem ser ainda mais custosos.Para não perder talentos por falta de incentivos ao desenvolvimento dos colaboradores, as empresas devem focar em benefícios úteis para a vida prática do trabalhador!Conheça a ferramenta Xerpay e saiba como funciona o sistema que implementa o pagamento sob demanda, ou seja, os colaboradores de uma empresa podem antecipar parte de seus salários quando precisarem.[embed]https://youtu.be/DdDC1BLoJ9A[/embed].Essa ferramenta está mudando a forma como os funcionários lidam com o seu salário e gerando mais satisfação e motivação no trabalho.O Xerpay pode ser um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha em sua empresa. Fale com um especialista e conheça mais!