Como funciona um contrato de trabalho sazonal?

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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Os profissionais do mercado podem ser contratados por diversas modalidades, sendo de caráter permanente, sazonal ou eventual. Cada modelo possui suas especificidades, leis e regras.O trabalho sazonal é o tipo de contratação feita para a realização de um serviço específico, ou seja, por tempo limitado. Desse modo, quando o projeto é concluído, o vínculo entre empregador e empregado termina.Enquanto isso, o modelo permanente refere-se a aqueles que têm um contrato de trabalho permanente, ou seja, em tempo integral e prazo indeterminado. Os profissionais exercem suas atividades de forma plena e, por isso, possuem mais oportunidades de carreira na empresa.Agora, quando a modalidade é a eventual, chamada de tempo determinado, o contrato de trabalho tem data de início e término combinadas antecipadamente entre o empregador e o profissional.O trabalho sazonal, muitas vezes é confundido com o por tempo determinado. Por isso, quando as empresas enfrentam picos de demandas e buscam trabalhadores temporários precisam conhecer todas as regras para não cometer esse erro. Sua empresa precisa de trabalho sazonal em algumas épocas do ano? Sabe como funciona esse tipo de contratação? Confira todas as leis e normas dessa modalidade e as mudanças sofridas após a nova lei trabalhista.

O que é o trabalho sazonal?

O trabalho sazonal é aquele em que os profissionais são contratados para atender demandas transitórias de substituição de funcionários permanentes ou para suprir carência de mão de obra em trabalhos extraordinários, como em períodos que as demandas são maiores que o normal.Desta forma, um funcionário temporário pode ser contratado tanto para cobrir licenças de funcionários permanentes como para atender demandas sazonais.Esse tipo de profissional precisa ser contratado por intermédio de uma empresa prestadora de serviço temporário.A prestadora é responsável por realizar toda a contratação. Ela coloca o funcionário à disposição da empresa tomadora de serviços, para atender às suas necessidades de substituição de pessoal à de demanda complementar de serviços.

O que muda com a nova lei trabalhista?

A Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças para os tipos de contratações e uma delas é o trabalho sazonal. Ele surgiu para possibilitar que vários segmentos pudessem contratar um determinado número de colaboradores por períodos determinados, como datas comemorativas.Por meio dele, as empresas não precisam mais contratar pelo modelo de trabalho por prazo determinado quando a necessidade é para apenas algumas estações do ano quando os colaboradores permanentes não dão conta de todas as demandas.Após entrar em vigor a Lei nº 13.429/2017 trouxe alterações para o Trabalho Temporário. A antiga CLT não previa esse tipo de contratação. Por isso, algumas contratações que aconteciam de forma informal, agora são mais fáceis de serem regularizadas.Pela antiga redação do art. 2º, Lei 6.019, o trabalho temporário se restringia a aquele prestado por uma pessoa natural a uma empresa.No entanto, a nova redação da lei sugere que o trabalho sazonal é aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços.A reformulação da lei trouxe importantes mudanças em relação a quatro aspectos. São eles:

  • às hipóteses legais para a contratação dos trabalhadores temporários;
  • às responsabilidades do tomador de serviços, prazo de contratação;
  • às atividade-meio/fim.

Quais as responsabilidades do tomador do serviço?

Após as mudanças na CLT, a responsabilidade perante à autoridade fiscalizadora é da empresa que irá contratar o serviço. O contrato feito entre a prestadora e a tomadora do serviço deve ficar à disposição da fiscalização. Por isso, ela deve garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores temporários.Além disso, é possível estender ao funcionário sazonal os mesmos atendimentos médicos e de refeição destinado aos empregados permanentes. No entanto não é obrigatório.A tomadora do trabalho sazonal é responsável por todas as obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer o trabalho temporário, não ficando mais a cargo do Judiciário essa decisão.

Qual o prazo do contrato?

A vigência do trabalho sazonal não pode exceder o prazo de 180 dias consecutivos ou não, ao invés do limite anterior que era de 90 dias.Ele ainda pode ser prorrogado por mais 90 dias caso necessário. Portanto o prazo máximo passa a ser 270 dias, sem que haja a necessidade da intervenção do Ministério do Trabalho para autorizar a prorrogação. No entanto, o trabalhador sazonal que já tiver cumprido o máximo de 270 dias somente poderá voltar a trabalhar com a mesma empresa tomadora em um novo contrato temporário, após 90 dias do término do contrato anterior.

O que muda em relação às atividades-meio e fim?

Outra mudança feita por meio da Reforma Trabalhista foi em relação às atividades-meio e as atividades-fim. Agora, o profissional temporário poderá executar suas funções tanto para o desenvolvimento de atividades-meio como para as de atividades-fim na empresa tomadora de serviço.

Quais as diferenças do trabalho sazonal e a terceirização?

É comum a confusão entre trabalho sazonal e a terceirização que também foi regularizada com a Reforma Trabalhista. A terceirização consiste nos casos em que a empresa tomadora contrata a prestadora de serviços e esta última é que será responsável pelos empregados, não havendo qualquer relação de subordinação e pessoalidade.Enquanto isso, na contratação temporária, a empresa tomadora deve comprovar uma das hipóteses legais, seja de substituição provisória de pessoal permanente ou a demanda complementar.Apenas assim, é para possível contratar os trabalhadores temporários, sendo que a responsável pela contratação dos profissionais dessa modalidade é a Agência de Trabalho Temporário que os colocará à disposição da empresa tomadora.No trabalho sazonal, o profissional é subordinado a tomadora e, durante todo período do trabalho temporário, a empresa precisa exercer o poder diretivo, disciplinar e técnico sobre os trabalhadores.

Quais os direitos e deveres do profissional temporário?

O trabalho sazonal traz diversas vantagens tanto para empresa, quanto para o trabalhador. Por isso, o profissional também possui seus direitos e deveres legais.O trabalhador sazonal goza de praticamente os mesmos direitos que os demais funcionários, tais como:

Por outro lado, ele também deve seguir uma série de deveres perante a empresa tomadora de seus serviços. Seus deveres também são os mesmos que os dos profissionais contratados indeterminadamente. Entre eles, podemos listar: estão:

  • assiduidade e pontualidade;
  • lealdade ao empregador para a execução de seu trabalho;
  • comprometimento e zelo na realização do trabalho;
  • contribuição com o zelo e conservação dos equipamentos e bens da empresa.

Nos casos em que o trabalhador sazonalpedir demissão, ele só terá direito ao salário mensal, férias proporcionais com adicional de 1/3, e 13º salário proporcional. Com a nova lei trabalhista tornou-se muito mais simples realizar a contratação pela modalidade de trabalho sazonal. Isso proporcionou grandes facilidades para as empresas, quanto maiores oportunidades de empregos para os profissionais do mercado. Portanto, vale a pena investir nessa opção caso sua empresa precise de uma ajudinha extra nas festas de final de ano. Aproveite!Gostou deste conteúdo? Aproveite para seguir nossa empresa nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn e compartilhe com seus amigos!

Ultima atualização 8 de Dezembro del 2022
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