O que a sua empresa precisa saber sobre controle de ponto eletrônico?

author
Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

Índice

false
Ebook
Guia completo para Retenção de Talentos
Baixar ebook

Qual controle de ponto você utiliza na sua empresa?Esse é um jeito estranho de começar o texto, mas fazemos essa pergunta pois nem sempre as empresas utilizam as melhores ferramentas de controle de jornada do mercado. Mas isso está prestes a mudar. Neste texto vamos explicar tudo sobre a forma mais moderna de controlar o ponto: o sistema de ponto eletrônico.Para isso, vamos entender qual é a real necessidade de se controlar o ponto, como sua empresa pode se beneficiar dessa prática e, claro, o que você precisa saber para adotar o controle de ponto eletrônico de uma vez por todas. Vamos começar!

Por que controlar o ponto?

Essa é a dúvida principal de muitas empresas. Algumas delas, especialmente as de pequeno e médio porte, pensam que o controle de ponto é algo muito caro e que por isso não vale a pena investir. Isso acontece porque elas não compreendem o porquê de se fazer o controle de ponto dos seus funcionários.Existem diversos argumentos para convencer alguém a adotar um controle de ponto, mas a pergunta deveria ser: porque não controlar o ponto?O controle de ponto é algo que traz transparência na relação de trabalho com os colaboradores, ele deixa todas as informações da jornada organizadas e além disso evita que a empresa seja alvo de reclamações trabalhistas por conta dos horários. Então se é algo vantajoso para a empresa, porque não começar a controlar o ponto? Viu só, não existem motivos para não controlar o ponto. Agora, existem vários motivos para você não deixar de fazê-lo e, um dos mais importantes são as exigências da legislação. Vamos entender mais sobre isso.

É obrigatório controlar o ponto dos funcionários?

Você sabia que desde que foi decretada a Consolidação das Leis do Trabalho, ela já possuía regras para o controle de ponto? O artigo 74, em seu parágrafo 2°, institui as regras para o controle de jornada dos colaboradores. No texto original, aquele de 1943, tornava obrigatório a marcação de ponto dos funcionários para estabelecimentos que possuíam mais de 10 colaboradores em seu quadro. E esse registro poderia ser feito em meios mecânicos ou não. Entretanto, em 1989, esse artigo sofreu uma modificação que especificava quais formas de controle a empresa poderia utilizar, sendo eles: registro manual, mecânico ou eletrônico. Essa simples alteração trouxe diversas possibilidades em controlar o ponto dos colaboradores, além dos mais simples manual e mecânico, a empresa contava com os relógios eletrônicos. Desde então, a obrigatoriedade do controle de ponto permanecia para apenas aqueles estabelecimentos com mais de 10 colaboradores. Entretanto este ano, com a Medida Provisória 801, o artigo sofreu outra modificação. Você já sabe qual é? Vamos ver. A MP da Liberdade Econômica foi aprovada em setembro deste ano, e se tornou a lei n° 13.874/19. Com ela, a obrigatoriedade de ponto passou a valer para estabelecimentos com mais de 20 funcionários. Desta forma, a partir deste ano estabelecimentos que tenham mais de 20 funcionários são obrigados a controlar o ponto dos colaboradores. Além disso, a lei da liberdade econômica trouxe a possibilidade do ponto por exceção nas empresas. Você não sabe como ele funciona? Não se preocupe, vamos ver de uma forma bem simples.

O que é ponto por exceção?

O ponto por exceção é uma modalidade que controla o ponto apenas quando houver variações de horário, ou seja, quando os colaboradores não fizerem a sua jornada regular de trabalho. Ou seja, toda vez que o colaborador fizer algo fora da sua jornada padrão como horas extras, atrasos, declarações de horas ou até mesmo faltas. Para isso acontecer, de acordo com o parágrafo 4° do artigo 74, a empresa precisa firmar um acordo, seja ele de forma individual por escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. É importante que a empresa realize esse acordo para não cometer nenhuma infração trabalhista. Agora que você sabe isso, deve estar pensando: “se eu posso fazer esse acordo, porque controlar o ponto então?”. Essa é uma dúvida válida, vamos discutir melhor.

Quais as vantagens do controle de ponto eletrônico?

Como vimos mais acima, o intuito real do controle de ponto não é apenas para se proteger de ações trabalhistas, isso também, mas o que um controle de ponto eletrônico pode fazer pela sua empresa vai além de protegê-la juridicamente. Ele tem um impacto direto na sua cultura organizacional, na forma em que a organização lida com o seu capital humano. Justamente por isso, a maior vantagem do controle de ponto eletrônico é a sua segurança e a sua transparência. Com ele, o colaborador sabe que ao registrar o seu ponto não existe como fraudar os horários, e terá certeza que todas as informações da sua jornada estão sendo captadas. Mas não é somente isso, o ponto eletrônico ainda traz a organização para sua empresa. Utilizando ele, problemas como pagamento de horas extras ou desconto por falta vão acabar, já que o sistema registrará tudo para você. Essas informações são super importantes para a folha de pagamento mensal, mas ainda assim, as empresas cometem erros de cálculo por conta da má administração da jornada. Não à toa, horas extras está sempre presente no ranking de assuntos mais recorrentes do Tribunal Superior do Trabalho. A jornada do colaborador é algo que traz muita divergência, então a melhor forma de haver proteção para ambos os lados da relação trabalhista é tendo um sistema seguro. Mas, como escolher um sistema seguro? A gente te mostra!

Como escolher o controle de ponto ideal?

Você sabia que existe uma regulamentação apenas para o controle de ponto eletrônico?Quando a CLT permitiu adotar equipamentos eletrônicos para o controle da jornada dos colaboradores, era necessário que existissem regras para esse tipo de controle.Por isso, o extinto Ministério do Trabalho e Emprego criou em 2009 a portaria 1510. Ela regulamenta o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), e entre as regras desta portaria, está a necessidade de que junto com o REP a empresa tenha um Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP), para poder extrair as informações do relógio. Também é importante que o relógio de ponto faça a marcação sem necessitar de outro equipamento, que tenha um relógio sempre em tempo real e faça a impressão de um comprovante toda vez que o colaborador registrar o seu ponto. Esse é um tipo de controle de ponto eletrônico, agora vamos explicar sobre o controle de ponto eletrônico alternativo, que foi regulamentado com a portaria 373.A portaria 373 surgiu em 2011 com o intuito de regular os sistemas de registro de ponto alternativos. Ela complementa a portaria 1510 e admite que as empresas possam fazer o controle de jornada por meios alternativos como por aplicativos ou computadores.Com ela, extingue-se a necessidade de se ter um relógio na parede da empresa, e fica muito mais fácil fazer o controle de ponto.

Mas afinal, como escolher o sistema?

Vimos como funcionam as diferentes formas de controle de ponto eletrônico, mas entre os dois, o modelo alternativo ainda é o mais moderno que existe no mercado, ele permite que sua empresa possa realizar a marcação em nuvem. Ou seja, a partir do momento em que o colaborador registrar o ponto através de um celular por exemplo, esse ponto automaticamente é adicionado na folha de ponto sem a necessidade de nenhum sistema auxiliar. E o melhor, a empresa pode fazer a conferência das informações do ponto na hora, através do portal. Um sistema como o da PontoTel, torna possível ver as marcações de ponto direto do celular, e o gestor pode ter um rápido resumo das informações diárias como quais colaboradores estão atrasados, quais faltaram, quantas horas extras tem acumuladas e muito mais!Então respondendo a pergunta inicial, você deve escolher o controle de ponto pela sua praticidade, e qual é o mais adequado para as necessidades da sua empresa.

Conclusão

Agora sim, você está atualizado sobre todas as mudanças na legislação do controle de ponto, quais são as formas de controlar a jornada dos colaboradores e qual é o controle de ponto eletrônico ideal para você. Você agora sabe tudo sobre o controle de ponto e pode implantá-lo na sua empresa sem medo, então não perca mais tempo!*Esse conteúdo foi produzido pela PontoTel.

Ultima atualização 12 de Dezembro del 2022
Inscreva-se em nossa Newsletter!

Ao assinar nossa newsletter você está de acordo com nossa Política de Privacidade e concorda em receber nossas comunicações. Você pode deixar de receber esses e-mails quando quiser.

Post relacionados