Como pagar o décimo terceiro proporcional na rescisão?

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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O décimo terceiro proporcional é um dos direitos do trabalhador previstos pela CLT. Porém, como a maioria dos assuntos relacionados ao departamento pessoal, esse tema também gera dúvidas sobre seu funcionamento, cálculos e como realizar o pagamento da maneira correta.Para garantir o seguimento adequado dos preceitos do 13º salário proporcional, os profissionais do departamento pessoal precisam manter-se atualizados, especialmente após a reforma trabalhista que trouxe uma série de modificações em diversas leis.Neste artigo, você aprende como calcular o proporcional do décimo terceiro na rescisão, além do funcionamento desse benefício na prática além de aprender a calculá-lo, d. Continue a leitura!

O que é o décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro, também conhecido como uma gratificação de natal, é o valor recebido pelo trabalhador no final do ano e que corresponde a cada 1/12 avos dos salários que recebe mensalmente. Esse direito é previsto a todos os trabalhadores que atuam sob regime CLT, ou seja, com a popular carteira assinada.Já o décimo terceiro proporcional refere-se aos meses trabalhados pelo profissional durante o ano, sendo válido para os profissionais que pediram demissão da empresa, ou foram demitidos sem justa causa. Há duas situações nas quais ocorre o pagamento do 13º proporcional:

  • Quando o colaborador sai da empresa antes do final do ano.
  • Quando o trabalhador é contratado após o início do ano.

Vale ressaltar que, quando foram trabalhados menos que 15 dias no mês, sem uma justificativa do colaborador, ele perde o direito de receber o 13° referente ao período. O mesmo acontece em caso de demissão por justa causa: o colaborador também deixa de receber esse benefício.

O que a CLT diz sobre o décimo terceiro proporcional?

Como já dito, de acordo com a CLT, com base no artigo 1° da Lei n°4.090 de 13/07/1962, o décimo terceiro salário proporcional corresponderá a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente.A CLT também especifica uma regra que altera o cálculo do décimo terceiro proporcional quando o funcionário, que recebia um salário fixo, passa a receber comissões. Nessa situação, a estrutura de cálculo muda e passa a ser calculada sobre os meses de remuneração fixa em cima do salário e, para os meses comissionados, a partir da média do valor da comissão entre esses meses.O aviso prévio trabalhado conta normalmente para o cálculo do 13° salário proporcional. Vale lembrar que esses valores devem ser acertados de acordo com as normas que regem os demais direitos rescisórios: no primeiro dia útil seguinte ao término do aviso prévio ou 10 dias após a notificação da demissão quando o aviso for indenizado.É muito importante que a empresa esteja ciente das normas de acordo com a CLT. O não cumprimento das leis podem gerar cobrança de multas, problemas com a fiscalização ou até mesmo processos trabalhistas para a empresa.É importante ressaltar que desde a implantação do eSocial, a apuração de dados está muito mais rígida, exigindo uma prestação de contas extremamente correta da empresa em relação aos funcionários. Assim, toda atenção é válida, desde a atualização das informações até o pagamento dos direitos.

Saiba como integrar as variáveis no 13º salário:

Você sabe identificar as variáveis de um salário? Veja a seguir:

  • Participação nos Lucros (PLR);
  • Bônus e gratificações
  • Comissões;
  • Participação Acionária etc.

Essas gratificações devem ser somadas ao salário base. E, para que não haja diferença entre as normas coletivas, a maioria das categorias profissionais têm considerado a média referente ao último semestre ou ano. Conheça a fórmula abaixo:

  1. Considere os valores variáveis pagos mensalmente;
  2. Se necessário, verifique e corrija o valor encontrado de acordo com o protocolo coletivo regido pela categoria profissional do colaborador;
  3. Some os valores encontrados e divida pelo número de meses trabalhados no ano;
  4. O valor encontrado corresponde ao valor da média integral, ou seja, para quem trabalhou 12 meses no ano;

Atenção! Se o colaborador não trabalhou os 12 meses do ano, considere o valor encontrado no item 3, divida por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados.

  1. Multiplique o valor obtido por 1,16666, referente ao repouso semanal remunerado, segundo a Lei 605/49.

Pronto! Você chegou ao resultado final das variáveis para integração no décimo terceiro salário.

Como calcular a média de horas extras para 13º salário proporcional?

Considere a fórmula acima e siga os passos abaixo para somar os valores referentes às horas extras no cálculo do décimo terceiro. Veja:

  • Considere todas as horas extras referente ao período trabalhado;
  • Divida o número pelos 12 meses do ano, ou proporcional aos meses trabalhados, e o valor obtido corresponderá à média integral;
  • Divida novamente o montante por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados. O resultado obtido corresponde à quantia das horas extras a que o colaborador tem direito;
  • Multiplique o número de horas extras pelo valor pago referente às horas extras de dezembro;
  • Considere o montante e multiplique o valor encontrado por 1,1666.

Resumindo: horas extras e comissões são calculadas por média. Isso quer dizer que todas as horas extras e comissões variáveis do ano são somadas e divididas por 12. O resultado final obtido é somado com o valor do 13º salário e, finalmente, depositado para o colaborador.Agora que você já sabe como calcular a média de horas extras para 13º salário proporcional, que tal entender quais mudanças a reforma trabalhista trouxe para o décimo terceiro salário proporcional?

A reforma trabalhista trouxe mudanças no décimo terceiro proporcional?

A reforma trabalhista realizada em 2017 trouxe alguns novos modelos de contrato de trabalho. Consequentemente, as rescisões e o pagamento do décimo terceiro proporcional relativo a estes contratos apresentam algumas particularidades.Abaixo, você confere os principais aspectos a serem levados em consideração após a reforma trabalhista:

Demissão em comum acordo

Neste tipo de rescisão, o desinteresse na continuidade do contrato de trabalho parte tanto do funcionário como do empregador. Ou seja, é um acordo entre as duas partes. Essa demissão foi regularizada pelo artigo 484-A da reforma trabalhista e, neste caso, a lei prevê que o pagamento do décimo terceiro proporcional se mantenha.

Contrato intermitente

A jornada intermitente de trabalho engloba os colaboradores em regime de subordinação, mas de forma não contínua, alternando períodos de prestação de serviços e de inatividade. O pagamento dos funcionários que atuam nesse tipo de contrato é calculado por hora ou por dia.Quando há rescisão do vínculo trabalhista, o décimo terceiro proporcional deve ser pago normalmente, porém o cálculo é feito com base nos dias trabalhados e não no mês, como de costume.Já para o pagamento de acordo em demissões sem justa causa ou solicitação por parte do funcionário, as regras permanecem as mesmas: o cálculo deve ser feito normalmente, sendo incluído também no pagamento dos outros direitos, como férias vencidas e aviso prévio.

Como calcular o décimo terceiro proporcional na rescisão?

Têm direito ao décimo terceiro proporcional na rescisão os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou por pedido do trabalhador. Nestes casos, seguir o passo a passo abaixo para realizar o cálculo pode ajudar bastante:

  1. Pegue o valor do salário do último mês trabalhado e divida por 12. Lembre-se que o valor deve conter tudo: adicionais, horas extras, bônus, etc;
  2. Multiplique o resultado pelo número de meses trabalhado no ano;
  3. Se o funcionário não trabalhou o mês completo, mas colaborou por mais de 15 dias, este mês é incluído no cálculo normalmente. Se trabalhou por menos de 15 dias, este mês não é contabilizado.
  4. Caso a pessoa receba uma remuneração variável, faça a média dos valores recebidos durante o ano todo para usar como salário na conta;
  5. O valor calculado do décimo terceiro proporcional deverá ser pago no termo de rescisão do funcionário.

Exemplo prático para cálculo do 13° proporcional

Vamos levar em consideração um funcionário que recebe a remuneração de R$ 1.200,00 mensais, sem adicionais ou horas extras. Esse colaborador trabalhou por 5 meses cheios e mais 20 dias do mês atual.Neste caso, o cálculo fica assim:

  1. Calcule o valor referente a cada mês trabalhado = 1200/12 = R$100,00;
  2. Multiplique o valor individual pela quantidade de meses. No caso, como ele colaborou por mais de 15 dias no último mês, esse mês também é contabilizado. Assim, a conta fica em: 100 x 6 = R$ 600,00.

Sendo assim, o funcionário terá direito a receber R$ 600,00 como décimo terceiro proporcional no acerto dos valores rescisórios por conta de sua demissão.Assista ao vídeo abaixo e aprenda com Andrew Rosa, um dos desenvolvedores da Xerpa, como pagar o décimo terceiro na rescisão.Como podemos observar, o cálculo do décimo terceiro proporcional em si não é nada complicado. O que pode gerar problemas na hora de fazer as contas é a falta de precisão nos dados dos trabalhadores. Por isso é importante manter todas as informações em dia.Agora que você já sabe como calcular o proporcional do décimo terceiro, fica mais fácil garantir a adequação da empresa à legislação trabalhista sem temer fiscalizações ou processos futuros por erros no pagamento da rescisão.Além disso, o pagamento correto dos benefícios valoriza a empresa, seja com os atuais colaboradores ou com futuros profissionais.

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Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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