Quem tem direito ao seguro-desemprego? Tire suas dúvidas

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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Tem direito ao seguro-desemprego os funcionários contratados no regime CLT que são demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta — quando uma falta do empregador motiva o pedido de demissão.Para garantir a estabilidade do trabalhador após uma demissão, existem diversos benefícios disponíveis para o auxiliar nesse momento. Entre eles, está o seguro-desemprego que representa uma grande ajuda após a dispensa do funcionário.Podemos entender o seguro-desemprego como um benefício concedido ao trabalhador que irá garantir assistência temporária em consequência da dispensa de seus serviços.Entretanto, apesar da definição parecer ser bastante abrangente, saiba que existem algumas regras para receber este benefício.Dessa forma, perguntas como “quem tem direito ao seguro-desemprego?” surgem constantemente. Para dirimir essas e outras questões, você vai encontrar as seguintes informações em nosso artigo:

  • O que é o seguro-desemprego?;
  • Como funciona o seguro-desemprego?;
  • Quem tem direito ao seguro-desemprego?;
  • Como calcular o seguro-desemprego?;
  • Quais são as regras para receber o seguro-desemprego?;
  • Como receber o seguro-desemprego?;
  • Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro-desemprego?;
  • O que fazer se eu não receber o valor do seguro-desemprego?

Gostou? Siga lendo o artigo e confira um guia completo sobre quem tem direito ao seguro-desemprego e as regras para obtê-lo. Confira e boa leitura!

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício obtido a partir da demissão de um funcionário. E tem por objetivo oferecer assistência financeira temporária ao trabalhador recém-desligado.Ou seja, podemos entender o seguro desemprego como uma forma de amparo ao trabalhador que teve seu contrato de trabalho suspenso ficando sem sua fonte de renda. O benefício está sancionado desde o início dos anos 90, através da Lei nº 7.998/90, que entende o seguro desemprego como um programa que tem por finalidade:

I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo; II- auxiliar os trabalhadores na busca ou preservação do emprego, promovendo, para tanto, ações integradas de orientação, recolocação e qualificação profissional.

Como funciona o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores recém-desempregados que foram demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta.Este direito concede a estes colaboradores a oportunidade de se manterem financeiramente por determinado tempo até que consigam outro emprego ou ocupação.Este benefício funciona de forma simples a fim de auxiliar o trabalhador. Mensalmente, uma parcela é disponibilizada diretamente na conta do beneficiário, contendo a renda média dos últimos três salários recebidos, acrescida de alguns valores de reajuste, como você verá em nosso artigo.A quantidade de parcelas é definida pelo tempo trabalhado por quem tem direito ao seguro-desemprego e pode ser usufruído de 3 a 5 meses.

Quem tem direito ao seguro desemprego?

O seguro desemprego é um benefício garantido para profissionais que foram demitidos sem justa causa ou por rescisão indireta.Caso você se pergunte porque apenas essas duas categorias são beneficiadas com o seguro-desemprego, devemos lembrar a finalidade deste direito. Seu objetivo é amparar financeiramente o trabalhador recentemente desempregado. Sendo assim, se pensarmos quem tem direito ao seguro desemprego, chegaremos à conclusão que colaboradores demitidos por justa causa perdem o direito mediante quebra contratual. E os que solicitaram a rescisão por acordo, não foram surpreendidos com a situação, podendo prover valor suficiente para seu sustento.Em dúvida sobre os tipos de demissão existentes na CLT? Veja nosso artigo sobre o assunto e saiba mais: Quais são os tipos de demissão e as diferenças entre eles?Além dos demitidos sem justa causa e por rescisão indireta, também se enquadram os colaboradores que entraram em comum acordo com a empresa empregadora e se ausentaram de suas atividades para cursar algum programa de qualificação. Pescadores em período de pesca controla ou proibida e pessoas resgatadas em situações análogas à escravidão também direito ao benefício, no valor de um salário mínimo.Agora que você já sabe o que é e quem tem direito ao seguro desemprego, veja como calcular o valor a ser recebido com o auxílio.

Como calcular o seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é definido pelo Ministérios da Economia e para saber o valor exato, fazemos a soma dos três últimos salários e, em seguida, dividimos por três obtendo, assim, a média. Uma novidade interessante é que a partir de 2021, os trabalhadores receberão o auxílio desemprego com reajuste. Sendo assim, de acordo com informações divulgadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), os colaboradores terão um aumento de 5,45% no benefício.Os trabalhadores que receberam uma média salarial de até R$1.686,79 devem multiplicar este valor por 0,80.Os colaboradores que tenham renda média entre R$1.686,79 e R$2.811,60 multiplicam o valor excedente de R$1.686,79 por 0,5, acrescido de R$1.349,43.Já os recém demitidos com média salarial trimestral acima de R$2.811,60, ganham R$1.911,74 invariavelmente.Para pessoas que se encaixem na categoria de pescadores, empregados domésticos e trabalhadores resgatados de regimes análogos à escravidão, o valor do seguro desemprego estipulado é de 1 salário mínimo.

Quais são as regras para receber o seguro desemprego?

Como foi possível perceber, nem todos podem receber o seguro-desemprego. Isto porque existem regras bem rígidas que devem ser respeitadas para evitar problemas futuros.De maneira geral, é o trabalhador formal quem tem direito ao seguro desemprego garantido por lei e deve seguir as seguintes regras:

  • Não ter nenhuma outra fonte de renda;
  • Não receber outros benefícios previdenciários;
  • Ter sido demitido sem justa causa ou por rescisão indireta;
  • Ter trabalhado pelo menos 12 meses na 1ª solicitação;
  • Ter trabalhado pelo menos 9 meses na 2ª solicitação; ou
  • Ter trabalhado pelo menos 6 meses na 3ª solicitação em diante; e
  • Estar desempregado no momento de solicitação do benefício.

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Como receber o seguro desemprego?

Para receber o seguro é preciso que o empregador disponibilize o guia de requerimento do seguro-desemprego. Neste documento, você irá encontrar uma numeração de protocolo que deve ser utilizada para dar entrada no benefício. O número de protocolo só pode ser utilizado uma vez, tornando-se inválido logo após seu primeiro uso por parte do empregado. A fim de facilitar o processo de requerimento, você pode solicitar e receber o seguro-desemprego diretamente pelo aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”. Confira o passo a passo logo abaixo:

  • Crie o seu cadastro, informando todas as informações solicitadas;
  • Faça seu login com CPF e senha;
  • Clique na aba “Benefícios”;
  • Escolha a opção “solicitar” da aba seguro desemprego;
  • Informe a categoria indicada;
  • Digite o número do requerimento.

Pronto! Seu pedido será avaliado e não havendo nenhuma restrição, o seguro- desemprego é disponibilizado em poucos dias. No aplicativo, também é possível obter informações sobre o vínculo empregatício, a quantidade de parcelas e valores a receber.Você também pode fazer a solicitação do benefício diretamente pelo site do Ministério da Economia (Seção da Secretaria do Trabalho), nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou nas agências do Sine espalhadas por sua cidade.

Trabalhei 6 meses, tenho direito a quantas parcelas do seguro desemprego?

Antes de saber quantas parcelas do seguro-desemprego você irá receber, é necessário ressaltar que o número de vezes que você receberá o benefício é definido pelo Ministério da Economia. Ou seja, seu antigo empregador não tem responsabilidade sobre isso.A quantidade de parcelas é definida pela quantidade de vezes que o trabalhador realizou a solicitação do seguro desemprego e também por quanto tempo teve vínculo com a empresa. Entretanto, de qualquer maneira, o seguro desemprego será pago entre 3 e 5 parcelas mensais.Para quem tem no mínimo 6 meses trabalhados, a parcela é de 3 vezes, para os colaboradores com no mínimo 12 meses, serão 4 parcelas pagas e, para quem possui mais de 2 anos, ou seja, 24 meses de trabalho, serão pagas 5 parcelas mensais do benefício.

O que fazer se eu não receber o valor do seguro desemprego?

Desde 1990, todo trabalhador brasileiro tem garantido por lei, o direito de receber o seguro-desemprego. Sendo assim, é papel da empresa contratante oferecer o guia de requerimento do seguro-desemprego. Através dele, haverá um número de protocolo que deve ser informado no ato de inscrição do trabalhador ao benefício. Em caso de recusa por parte da empresa, o colaborador tem direito a entrar com um processo na Justiça do Trabalho ou formalizar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho. A partir daí, serão tomadas as medidas cabíveis e o trabalhador poderá ter acesso ao valor referente à multa.Caso não haja retorno positivo por parte da empresa, o Sistema Nacional de Emprego (SINE) poderá habilitar o seguro desemprego sem a necessidade do guia de requerimento. Porém, isto só é possível a partir da alegação de que a empresa contratante tenha se negado a oferecer o número de protocolo.

O seguro desemprego é um direito seu e deve ser usufruído!

O seguro-desemprego foi conquistado e firmado através da CLT e caso se encaixe nos requisitos, tem total direito a ele!Agora que você já sabe quem tem direito ao seguro-desemprego e o que fazer em caso de falta de pagamento por parte do contratante, exija seus benefícios de forma legal. A Consolidação das Leis do Trabalho garante esse direito e ter essas informações pode ser de grande valia em caso de má fé por parte da empresa. Inove para não perder talentosTodo funcionário deve saber quem tem direito ao seguro-desemprego. Para manter sua equipe unida e longe da necessidade de solicitá-lo, ofereça benefícios financeiros vantajosos.Conheça a ferramenta Xerpay e saiba como funciona o sistema que implementa o pagamento sob demanda, ou seja, os colaboradores de uma empresa podem antecipar parte de seus salários quando precisarem.[embed]https://youtu.be/DdDC1BLoJ9A[/embed]Essa ferramenta está mudando a forma como os funcionários lidam com o seu salário e gerando mais satisfação e motivação no trabalho.O Xerpay pode ser um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha em sua empresa. Fale com um especialista e conheça mais!Sendo assim, siga a Xerpa no Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn e não deixe de compartilhar nosso post. Faça com que mais pessoas sejam informadas sobre seus direitos legalmente garantidos!

Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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