O que são encargos trabalhistas e quais os seus impactos em uma contratação?

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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Você sabia que o custo de um funcionário para uma empresa vai muito além do seu salário? É isso mesmo! Uma grande parte dos gastos que uma companhia tem ao admitir um colaborador, está ligada aos chamados encargos trabalhistas CLT.Esses encargos trabalhistas CLT são tributos revertidos em benefícios aos colaboradores, e são obrigatórios por estarem previstos na legislação trabalhista. Isso quer dizer que o gasto que a empresa tem com um colaborador é superior ao seu salário, já que ela deve não considerar apenas o valor bruto negociado numa admissão, mas também os custos que terá com encargos trabalhistas CLT e sociais. Uma pesquisa recente da FGV mostrou que o custo de um colaborador, considerando um contrato de 12 meses, pode ser até 2,83 vezes maior do que o salário que consta em sua carteira, um acréscimo considerável em função dos encargos trabalhistas CLT. Apesar de estar claro o impacto dos encargos trabalhistas CLT no custo final de um funcionário, você sabe como funcionam esses encargos? Neste artigo vamos abordar:

  • O que são encargos trabalhistas?
  • Qual a diferença entre encargos trabalhistas e sociais?
  • Quais os principais encargos trabalhistas?
  • Quanto custa ter um funcionário?
  • Qual a importância de prever o custo de uma contratação?

Siga em frente e boa leitura!

O que são encargos trabalhistas?

Encargos trabalhistas CLT são impostos pagos pela empresa, que posteriormente retornarão em benefícios aos profissionais que trabalham com carteira assinada. Os encargos trabalhistas CLT podem estar relacionados a pagamentos pontuais, como em casos de demissão, ou em gastos recorrentes, como férias ou 13º salário. Alguns dos principais encargos trabalhistas CLT são:

  • 13º salário;
  • adicional de insalubridade;
  • adicional noturno;
  • férias;
  • aposentadoria;
  • licenças.

Qual a diferença entre encargos trabalhistas e sociais?

Muitos confundem os encargos trabalhistas CLT com encargos sociais, porém existe uma diferença entre eles. Os encargos sociais são aqueles valores que são direcionados para o estado, como por exemplo, o FGTS e o INSS. São valores pagos pela empresa para que o colaborador possa usufruir de determinado benefício, conhecidos como um benefício indireto. Um exemplo desse tipo de benefício indireto é a aposentadoria, onde o colaborador contribui ao longo da vida, mas só receberá o benefício quando se aposentar.No caso dos encargos trabalhistas CLT são benefícios diretos, em que os valores retornam rapidamente para os colaboradores. Nesse caso é possível citar o 13º salário e os adicionais (noturno e insalubridade).

Quais os principais encargos trabalhistas?

Agora que você já sabe o que são encargos trabalhistas, separamos abaixo alguns dos principais para exemplificar os acréscimos que sua empresa terá, caso admita um novo colaborador.

13º salário

13º salário é aquele benefício que o colaborador tem direito ao completar um ano de trabalho na empresa. Esse é um dos encargos trabalhistas CLT obrigatórios a serem pagos pelas empresas para quem trabalha com carteira. O valor é pago anualmente, considerando o salário-base, e proporcionalmente caso o colaborador não tenha trabalhado por ao menos 1 ano na empresa.

Férias

As férias são direito do colaborador que trabalha por 12 meses na empresa, isso quer dizer que quando ele adquire esse direito, chamado de período aquisitivo de férias, ele pode ter um descanso remunerado de ao menos 30 dias. Contudo, esse período, após a reforma trabalhista, pode ser dividido em três onde um dos um dos períodos precisa ter ao 14 dias e os outros dois não podem ter menos que cinco dias. O pagamento das férias também é considerado um dos encargos trabalhistas CLT.

Vale-transporte

Outro benefício conhecido é o chamado vale-transporte (VT), que é um valor que a empresa destina ao seu colaborador para que ele se desloque até a empresa e retorne para casa. Esse encargo trabalhista CLT tem o seu valor dividido entre empresa e colaborador. No caso, a empresa arca com grande parte do valor que o colaborador gastará nesse deslocamento. Posto que, o colaborador que se utiliza do VT terá apenas um desconto de 6% na sua folha de pagamento referente a esse benefício. Esse encargo trabalhista CLT é opcional, tendo o colaborador o direito de optar por ele ou não.

Adicionais de insalubridade e noturno

Os chamados adicionais também fazem parte dos encargos trabalhistas CLT. Esses adicionais são valores extras que o colaborador receberá em sua jornada. Alguns dos mais conhecidos são: adicional noturno e o adicional de insalubridade. Adicional noturno é o acréscimo de 20% a hora para aqueles colaboradores que cumprem uma jornada que vai das 22h até as 5h00 da manhã. Já o adicional de insalubridade é pago aos colaboradores que têm uma profissão que oferece risco a sua saúde. A porcentagem adicional nesse caso pode variar de 20% a 40%, dependendo do grau de insalubridade.

Licenças

As chamadas licenças se encaixam nos encargos trabalhistas CLT. A licença se refere à ausência do colaborador, na execução de suas atividades, por um determinado período. Apesar desse afastamento ele continua recebendo os seus vencimentos. Algumas das licenças mais conhecidas são: licença maternidade, paternidade ou as licenças relacionadas ao afastamento do colaborador para algum tratamento de saúde.

Rescisão contratual

Um dos encargos trabalhistas CLT variáveis e, que ocorrem apenas uma vez relacionada a determinado colaborador, é a rescisão contratual. Na rescisão contratual a empresa deve realizar o pagamento das chamadas verbas indenizatórias, que entram nos encargos trabalhistas CLT, como o saldo de salário, 13º proporcional, férias proporcionais, multa sobre o FGTS, em alguns casos, como nas demissões sem justa causa, e aviso prévio.

Quanto custa ter um funcionário?

Para saber como calcular os encargos trabalhistas na companhia, a empresa precisa conhecer o seu próprio regime tributário, para que assim possa saber concretamente delimitar quais os encargos trabalhistas CLT que serão impostos a ela periodicamente. Além disso, ela precisa conseguir diferenciar os encargos trabalhistas CLT - provisão de 13º salário, de férias, adicional de insalubridade e de insalubridade - dos encargos sociais - FGTS, previdenciário sobre 13º salário/ férias/ descanso semanal remunerado e provisão de multa para rescisão. Já falamos sobre a importância de se atentar aos custos de um funcionário em outro artigo, leia aqui. Confira abaixo os principais regimes tributários e quais os encargos trabalhistas CLT que eles irão impor a empresa e os descontos.

Simples Nacional

O Simples Nacional é o regime direcionado para micro e pequenas empresas que tem uma receita bruta inferior a R$ 360.000,00 e no máximo R$ 4.800.000,00, conforme art. 966 da Lei no 10.406. I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); eII - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Os principais encargos trabalhistas CLT previstos no regime Simples Nacional são os seguintes:

  • Férias: 11,11%
  • 13º salário: 8,33%
  • FGTS: 8%
  • Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%

CÁLCULO

Considerando um profissional com salário de R$ 1000,00 teríamos o seguinte cálculo:

  • R$ 1.000,00 - Valor das férias anualmente;
  • R$ 333,33 - Valor de 1/3 sobre as férias anualmente;
  • R$ 1.000,00 - Valor do 13º salário anualmente;
  • R$ 80,00 - Valor referente aos 8% de FGTS/mês;
  • R$ 186,67 - Valor dos 8% de FGTS anual;
  • R$ 210,00 - Provisão mensal (8% de FGTS anual/12 + férias + 1/3 sobre férias + 13º);

Vamos supor que esse colaborador ainda receba R$ 132 de vale transporte e mais R$ 200 de vale refeição. A empresa teria um custo com esse colaborador, mensal, sem considerar o desconto do VT (6%) e os 7,5% do INSS, que serão descontados do colaborador:

  • FGTS: R$ 80,00
  • Provisão mensal: R$ 210,00
  • VT: R$ 132,00
  • VR: R$ 200,00
  • Salário-base + encargos mensais: R$ 1000,00 + (80+210+132+200) = R$ 1622,00.
  • Custo mensal, sem considerar os descontos: R$ 1622,00

Lucro Real e Lucro Presumido

Já o Lucro Real e o Lucro Presumido são regimes tributários que possuem os mesmos encargos trabalhistas CLT. Mas antes de mostrarmos quais são eles, vamos entender o que é Lucro Real e Lucro Presumido. O regime tributário por Lucro Real pode ser adotado por empresas que têm um faturamento de até R$78 milhões anuais. No Lucro Presumido a arrecadação precisa ser menor que R$ 78 milhões ou, segundo a lei, “R$6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior”. Na tributação do Lucro Real considera-se o lucro líquido da empresa e no Lucro Presumido existe uma porcentagem pré-definida que será aplicada ao faturamento da empresa. Os encargos trabalhistas CLT nesse regime são:

  • INSS: 20%;
  • Férias: 11,11%;
  • FGTS: 8%;
  • 13º salário: 8,33%;
  • Previdenciário sobre 13º/Férias/DSR: 7,93%;
  • FGTS/Provisão de multa para rescisão: 4%.
  • Incra / SENAI / SESI / SEBRAE: 3,3%;
  • Seguro acidente de trabalho (SAT): 3%;
  • Salário educação: 2,5%;

No total, as empresas que adotam esse regime terão 68,18% de encargos trabalhistas CLT para cada funcionário. Isso quer dizer que de custos indiretos, para um colaborador que ganha R$ 1000,00, a empresa gastará cerca de R$ 1682. Ou seja, o custo é quase R$ 700,00 a mais do que o seu salário bruto.

Qual a importância de prever o custo de uma contratação?

Muitas empresas acabam ignorando o valor real da contratação de um funcionário. Isso significa deixar de lado esse fator importantíssimo que é dos encargos trabalhistas CLT. É essencial que antes de qualquer contratação a empresa faça uma análise da necessidade da mesma para saber se o custo-benefício de um novo colaborador vale a pena. Isso porque, além do salário em si, a empresa terá benefícios a pagar e gastará com os encargos trabalhistas CLT, que são obrigações legais da companhia. Se esse planejamento não ocorrer, a empresa fica fadada a viver no vermelho e acaba arcando com contratações desnecessárias. Então, organizar uma admissão previamente é fundamental para prever o custo do funcionário e manter a saúde financeira da organização em dia. Por isso, as empresas precisam se atentar aos encargos trabalhistas CLT, possuindo inclusive profissionais com expertise no assunto para que consiga cumprir com suas obrigações legais perante as leis trabalhistas. Posto que, se isso não ocorrer, ela pode ter que pagar multas ou pode sofrer com processos trabalhistas.Se você gostou deste artigo e quer ficar por dentro de mais temas relacionados ao RH e obrigações trabalhistas siga o Xerpay nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn.

Ultima atualização 12 de Dezembro del 2022
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