A estabilidade da gestante no ambiente de trabalho consiste na manutenção da garantia do emprego, enquanto a profissional está grávida e, posteriormente ao nascimento do bebê, durante os meses de licença-maternidade. Alguns de seus direitos trabalhista são:
- Licença-maternidade;
- Auxílio-creche;
- Salário maternidade;
- Liberação para fazer exames e consultas.
Esse assunto sempre gerou dúvidas frequentes entre as empresas e a principal delas é se é possível ou não demitir uma funcionária nessa situação. Todos os dias, muitas empresas ferem os direitos de suas colaboradoras gestantes por não saberem claramente o que diz a lei. Nesses casos, os empregadores acabam sofrendo passivos trabalhistas e sendo obrigados a realizarem a reintegração da funcionária ou pagar indenizações. A legislação garante a estabilidade da gestante desde o momento em que há a confirmação da gravidez. Mesmo para as situações em que a profissional está em período de experiência. Essa questão é de extrema importância para os negócios e deve ser tratada minuciosamente pelas empresas. Caso haja algum abuso de direito, a corporação pode sofrer graves consequências. Por isso, é fundamental estar por dentro de todas as questões legais para assegurar todos os direitos das funcionárias gestantes de sua empresa. Neste post, iremos tratar sobre quais são esses direitos e as principais dúvidas nessa situação. Acompanhe:Se você está lendo este post, deve estar preocupado também com as multas que a sua empresa pode receber, certo? Recomendamos que você responda esse formulário e receba dicas incríveis para você evitar qualquer multa na sua empresa!
Direitos que garantem a estabilidade da gestante
Toda mulher que está grávida é resguardada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Por isso, o RH deve estar atento a todos os direitos trabalhistas das profissionais gestantes de sua empresa.Para evitar que erros sejam cometidos e a empresa possa sofrer alguma ação trabalhista é necessário garantir que o ambiente de trabalho não cause nenhum risco para a gestão ou faça com que a colaboradora não tenha que se afastar do recém-nascido por causa de obrigações do trabalho.Mas, afinal, quais são os direitos trabalhistas das gestantes? Vamos esclarecê-los a seguir, confira:
1. Licença maternidade
De acordo com a lei, o período de licença-maternidade deve ser de 120 dias, sem que haja nenhum prejuízo ao emprego ou salário da colaboradora. Esse benefício é garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal.Para aquelas empresas que participam do programa chamado de “empresas cidadãs”, a empregada terá ainda o prazo de sua licença prorrogado por mais 60 dias.
2. Consultas e exames
É garantido também o direito à realização de exames e consultas para que a gestante se assegure que está tudo bem com sua saúde e a do bebê. Assim, as funcionárias gestantes ficam dispensadas do horário de trabalho durante o período que o atestado especificar. Para isso, a lei garante a dispensa para a realização de procedimentos médicos por, no mínimo, seis consultas e demais exames complementares.
3. Salário Maternidade
Para garantir a efetiva estabilidade da gestante, a lei garante seu afastamento remunerado durante a licença-maternidade. A funcionária tem direito ao Salário Maternidade pago pelo INSS, pelo prazo de 120 dias.O pagamento desse salário deve ser feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social.
4. Transferência de função
A gestante pode solicitar sua mudança de setor ou atividade, caso sua ocupação possa causar riscos à sua saúde ou a do bebê. Para realizar esse requerimento, é necessário ter um atestado do médico do trabalho da empresa e do profissional que acompanha a gestação.Quando a gestante volta ao trabalho, após sua licença, é assegurado que ela retome sua função exercida anteriormente.
5. Estabilidade
Desde o momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, é garantido a estabilidade da gestante em seu emprego. Esse período independe da duração da licença-maternidade. Ele garante estabilidade ainda que uma demissão seja feita antes da confirmação da gravidez, mas seja verificado que a gestação tenha começado antes da saída da funcionária. Dessa forma, a empresa deve garantir uma indenização sobre o período total de estabilidade ou realizar a reintegração da funcionária.Em casos que a gravidez ocorra já no prazo de aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado, a estabilidade também é válida.
6. Creche
Outra forma de garantir a estabilidade da gestante é por meio do auxílio-creche. Aquelas empresas que possuem em seu quadro de funcionários, pelo menos 30 profissionais mulheres, devem garantir uma espécie de creche para o período de amamentação. É necessário fornecer um local apropriado para que as empregadas possam manter seus filhos sob cuidados no período de amamentação. Caso a empresa não tenha infraestrutura para instalar um berçário, poderá haver um acordo para que haja o reembolso-creche para cobrir as despesas daquela escolhida pela empregada.
7. Amamentação
É concedido a gestante o direito à amamentação, inclusive em horário de trabalho, após a licença-maternidade até que o filho complete 6 (seis) meses.É facultado à gestante, durante a jornada de trabalho, dois descansos, de meia hora cada um para uma jornada de 8 horas diárias. Além de ser admissível que os intervalos sejam unidos, para que a empregada que esteja amamentando possa chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo.
8. Abortos não criminosos
Nesta situação, a estabilidade da gestante ou licença-maternidade não são oferecidos, já que essas medidas são concedidas para a proteção do bebê. No entanto, em caso de aborto não criminoso, quando comprovado por atestado médico oficial, a mulher tem direito a um repouso remunerado de 2 semanas. A ideia desse repouso é garantir que a funcionária possa se restabelecer física e psicologicamente após a situação.Após saber quais são os direitos referentes às funcionárias gestantes de sua organização, ainda é necessário saber quais são as dúvidas comuns para esse momento. Elas exigem preparo da empresa para que esta possa dar a orientação correta a suas colaboradores. Veja quais são elas:
Principais dúvidas sobre a gestação de funcionárias
1. É possível pegar atestado antes da licença-maternidade?
A resposta é sim. O obstetra que acompanha a gestação pode afastar a funcionária de suas funções caso considere que ela não tenha condições de trabalhar em decorrência da gravidez.Esse afastamento não conta como licença-maternidade, desde que aconteça antes da 36ª semana da gestação. Após isso, o afastamento médico já é contabilizado na licença-maternidade.
2. O que é necessário para dar entrada na licença-maternidade?
A funcionária precisa levar a Certidão de Nascimento do bebê e sua carteira de trabalho no departamento pessoal da empresa e confirmar se há a necessidade de algum documento extra.
3. Quais funcionárias possuem direito à licença-maternidade?
Todas as empregadas, micro-empreendedoras e profissionais autônomas que contribuem para a Previdência Social (INSS) possuem esse direito. Basta que elas tenham contribuído por, pelo menos, 10 meses até o momento do nascimento do bebê.
4. Qual o valor da licença-maternidade?
A quantia recebida pela funcionária é o mesmo que o seu salário mensal antes de dar à luz. Para os casos de funcionárias comissionadas, é realizada uma média dos salários dos últimos meses antes do início da licença.
5. Mães adotivas também têm direito?
Sim, desde que tenham o mínimo de 10 meses de contribuição. Para os casos de adoção de mais de uma criança, o período de afastamento não é acumulativo.
6. Quem realiza o pagamento da licença-maternidade?
Nos casos em que a licença dura 120 dias, a empresa deve realizar o pagamento integral do salário para a funcionária, repassando a parte do INSS normalmente.Agora, quando a empresa faz parte do programa “Empresa cidadã”, os 60 dias a mais são pagos inteiramente pela a empresa, que depois pode realizar o desconto do imposto de renda.Para as profissionais micro-empreendedoras e autônomas, quem realiza o pagamento é o INSS.
7. Como fica o direito de férias da funcionária?
Quando a funcionária possui, ao final de sua licença maternidade, férias vencidas, a empresa pode conceder os 30 dias de férias após o período de afastamento se quiser.Agora, nos casos em que há férias há mais de 23 meses, a empresa é obrigada a dar as férias após a licença.
8. Quanto tempo dura a estabilidade da gestante?
A estabilidade da gestante dura toda a sua gestação. Após o parto, a funcionária ainda possui mais 5 meses de estabilidade.
9. O que acontece se a profissional pede demissão após a licença-maternidade?
Nessa situação, a empresa pode deixar de cobrar a multa referente ao aviso prévio, caso a funcionária não tenha a intenção de cumpri-lo. No entanto, se a organização desejar, é possível exigir o cumprimento do aviso ou o pagamento de uma multa referente ao período.
10. A empregada que fica grávida no contrato de experiência pode ser demitida?
A funcionária gestante não pode ser dispensada no contrato de experiência, salvo por justa causa.
11. E quando a gravidez acontece no aviso prévio?
A empregada tem o direito de estabilidade da gestante garantido, ainda que indenizado, já que o período do aviso prévio também faz parte do tempo de serviço para todos os efeitos legais.
12. A gestante é obrigada a informar na entrevista de emprego sobre sua gravidez?
Não. A empresa é proibida de exigir essa informação ou a realização de exames para constatar a gravidez. Tal fato pode custar a vaga de emprego, pois o empregador sabe que, após pouco tempo de trabalho, a empregada será afastada do serviço. Por isso, a lei proíbe a exigência de atestados de gravidez.
13. Como a empresa pode oferecer suporte às gestantes?
Existem diversas formas para a empresa oferecer suporte às gestantes. Uma delas vem ganhando muita força no mercado e é uma novidade no Brasil. Vivemos em uma época em que o RH deve assumir, de vez, o seu lado multifuncional e estratégico para a qualificação da força de trabalho de suas empresas.Muitas vezes, assumindo as rédeas de condições externas ao ambiente de trabalho, mas que impactam na rotina profissional. É o caso do bem-estar financeiro aos funcionários.E como exemplo desta prática, uma nova modalidade chegou ao mercado brasileiro - o salário sob demanda. A pesquisa CareerBuilder, conduzida em 2017, atestou que 78% dos entrevistados mal conseguem liquidar as contas com o seu ordenado.Além disso, dos mais de 3 mil entrevistados, cerca de ¾ deles também atestaram que estão com uma ou mais dívidas acumuladas. Sinal claro de que algo precisa ser mudado, concorda?O salário sob demanda é uma modalidade que vem ganhando força no mercado e visa agregar a flexibilidade para que os colaboradores recebam pelas horas trabalhadas, mas ainda não pagas. Algo que alivia muito as futuras mamães, que estão preocupadas com a chegada do novo membro da família. Vamos analisar um exemplo simples: se a empresa tem o costume de fazer os pagamentos dos seus recursos humanos apenas no dia 30, ou no quinto dia útil de cada mês, os profissionais estão limitados a isso.Se uma conta pendente vai vencer os juros nesse período em que já não há mais dinheiro em conta, as dívidas se acumulam. Porém, com a oferta do salário sob demanda o profissional pode receber o pagamento dos dias já trabalhados quando quiser. E o melhor, ele tem flexibilidade para planejar o seu mês.Recomendamos que você leia esse artigo para entender melhor sobre o salário sob demanda. Nele você entenderá as funcionalidades do Xerpay, um benefício corporativo de pagamentos sob demanda. É fundamental que a empresa garanta a estabilidade da gestante para suas funcionárias. Todos os direitos abordados acima são resguardados pela CLT e devem ser seguidos à risca pelas corporações. Apoiar suas funcionárias nesse momento é um grande diferencial para seus negócios e deve fazer parte da cultura organizacional garantir o cumprimento de todos os direitos.Entendeu quais são os direitos trabalhistas das gestantes de sua empresa? Confira outras dicas seguindo a Xerpa no Facebook, Instagram e LinkedIn.