Tudo que você precisa saber sobre férias para quem é CLT!

author
Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly
tudo sobre férias trabalhistas

Índice

false
default-tag: Employe Experience

Férias é um período de descanso concedido anualmente pelas empresas aos seus colaboradores.Este direito está previsto na lei da CLT, no artigo 129, que diz: “Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração” (Art. 129). As férias são divididas entre período aquisitivo e período concessivo.Ou seja, ter férias é um direito de todos os trabalhadores e deve ser tratado como tal. Contudo, para que ele seja respeitado, é necessário seguir uma série de determinações legais e observações quanto à forma de concessão deste benefício.Vale lembrar também que as mudanças que aconteceram com a reforma trabalhista alteraram diversos aspectos dessas regras, que devem ser observados pelos profissionais de Recursos Humanos.Então, se você ainda não sabe o que são férias, como concedê-las ao trabalhador e as regras trabalhistas que envolvem esse processo, continue lendo e confira tudo sobre a concessão de férias trabalhistas!

O que é férias?

Férias é o período de descanso anual, que deve ser concedido ao empregado pelo empregador após o exercício de atividades por um ano, ou seja, doze meses consecutivos.Ao contrário do que alguns acreditam, as férias não são benefícios corporativos e nem devem ser tratadas como tal. Todo trabalhador no regime CLT ganha direito a elas ao trabalhar durante um período “aquisitivo” que é igual a 12 meses.Depois desse período trabalhado, o colaborador passa a ter direito ao período de descanso que deve ser concedido dentro dos 12 meses subsequentes ao período “aquisitivo”. Esse período no qual o empregador deve prover férias ao trabalhador é denominado "concessivo".No entanto, nem sempre foi assim. Foi somente no século XIX, durante a revolução industrial, que surgiram as férias para o trabalhador, mas isso aconteceu primeiramente no Reino Unido. No Brasil, essa questão só foi aparecer em 1925.Contudo, as férias só se tornaram efetivamente um direito do trabalhado a partir de 1943, para todos os empregados com carteira assinada (CLT). Desde então, o direito de férias persiste e é um dos mais valorizados pelos colaboradores.


Quais são os tipos de férias?

Como já vimos, as férias são um direito de todos os trabalhadores que fazem parte das contratações no regime da CLT nas empresas. No entanto, muita gente não sabe como funcionam as férias.Uma dúvida frequente é a relativa aos tipos de férias e mecanismos que permitem que o colaborador possua esse direito. Existem diferentes tipos de férias que são regulamentados pela CLT e cada um deles possui suas regras.Por isso, é importante que o departamento de RH esteja ciente de todos os tipos de férias para conseguir se planejar e não sofrer processos legais. Confira quais são eles a seguir![rock-convert-pdf id="3162"]

Período aquisitivo

O primeiro termo que é necessário conhecer ao falarmos de tipos de férias é o aquisitivo. Ele corresponde à doze meses de trabalho que os profissionais obrigatoriamente precisam cumprir para ter direito de gozar de 30 dias de descanso.Em resumo, podemos dizer que o período aquisitivo é o intervalo de doze meses de trabalho que antecede as férias do colaborador. Ou seja, é o dever que o trabalhador deve cumprir para ter acesso a seu direito.Em certos casos excepcionais, esse período pode ser diferente. No entanto, o mais comum é que o período aquisitivo obedeça a determinação padrão da CLT de 12 meses.

Período concessivo

Já o período concessivo é o prazo de 12 meses que a empresa tem para definir as férias do colaborador após ele completar 12 meses de trabalho.De acordo com a legislação vigente, o empregador tem até um ano para conceder as férias ao trabalhador. Se o ajuste não for feito em até 12 meses, após o fim do período aquisitivo, a empresa estará sujeita a processos legais.Assim, se um profissional tiver completado um ano de trabalho em junho de 2019, as férias devem ser concedidas até junho de 2020. E não se trata apenas de agendar as férias, mas efetivamente fazer com que o colaborador tenha seu período de descanso.

Período indenizatório

Por fim, há o período mais complexo e controverso relacionado às férias: o indenizatório. Ele se refere ao tempo decorrido após o período concessivo, no caso de a empresa não ter concedido as férias no prazo correto. Ou seja, se a empresa, por descuido, não concedeu férias da maneira correta e segundo os termos estabelecidos na legislação dentro do prazo estabelecido, ela deverá pagá-las ao trabalhador em dobro, a título de indenização, de acordo com a súmula 81 do TST. Mas lembre-se: o pagamento da indenização não exime a empresa de conceder as férias vencidas ao colaborador. É necessário fazer ambos para ficar de acordo com a lei e não sofrer outras ações legais. Então, é preciso que o gestor de RH esteja sempre atento aos períodos e prazos das férias para que não aconteça o descumprimento da lei, gerando, assim, mais problemas.

Como calcular o valor das férias?

Uma das dúvidas mais frequentes em relação à concessão de férias ao trabalhador é em relação ao cálculo necessário para chegar ao valor das férias. No entanto, isso não deve ser motivo de preocupação, uma vez que calcular férias é bem simples! Vale lembrar que o valor calculado deve ser pago antes do colaborador entrar de férias. Ou seja, o trabalhador recebe o salário do mês anterior, mais os valores do cálculo de férias.Muitos trabalhadores se confundem com isso e acabam gastando todo o valor relativo às férias esperando receber seu salário no final do mês ao voltarem de férias. Por isso, o ideal é ter planejamento financeiro para esse período, tanto para a empresa, quanto para o colaborador.

Cálculo de férias padrão

Para fazer o cálculo do valor padrão de férias, estipulado pela legislação brasileira, basta somar o salário com ⅓ da remuneração, acrescido do valor de outros benefícios que possam complementar o valor salarial.Além disso, é necessário pensar nas horas extras e adicionais noturnos para a inserção desse 1/3 a mais, além dos valores de descontos, como o INSS e dedução do imposto de renda.Confira dois exemplo, levando em conta os termos acima citados:

Exemplo 1

Assim, nos parâmetros citados, um funcionário que recebe R$ 1500,00, terá sua remuneração de férias calculada da seguinte forma:

R$ 1500,00 / 3 = R$ 500,00, logo, o valor a ser recebido relativo às férias é de R$ 1500,00 + R$ 500,00 = R$ 2000,00, menos os 9% do INSS (R$ 180,00), ou seja, o valor final é R$1820,00.

Exemplo 2

Agora, se o funcionário recebe um valor mais elevado de remuneração, ele também deverá estar atento a outros descontos, como o do Imposto de Renda sobre o valor que irá receber, além do desconto do INSS já mencionado.Por exemplo, se um colaborador tem um salário de R$ 3000,00, terá sua remuneração de férias calculada da seguinte forma:

R$ 3000,00 / 3 = R$ 1000,00, logo, o valor a ser recebido relativo às férias é de R$ 3000,00 + R$ 1000,00 = R$ 4000,00, menos INSS de 9% (R$360,00) e Imposto de Renda (R$36,00) , ou seja, o valor final é R$3604,00.

Cálculo de férias parciais

Há também a possibilidade do funcionário optar, em caso de força maior, para que esse pagamento seja realizado parcialmente, dividindo as férias em mais de um período.Em caso de férias parciais, a conta é um pouco distinta já que deve ser feita com base no valor ganho por dia pelo colaborador, confira em detalhes o cálculo a seguir:Salário bruto: R$ 3000 / 30 = R$ 100,00 (Valor que o colaborador ganha por dia).Multiplica-se o valor ganho por dia pela quantidade de dias de férias. Nesse caso 20 x R$ 100,00 = R$ 2000,00.

  • 1/3 do salário bruto do mês de férias: 1/3 de R$ 2000 = R$ 2666,67;
  • Desconto do INSS (9%) = R$ 2666,67 – R$ 240,00 (INSS) = R$ 2.426,67;
  • Imposto de renda (7,5% sobre R$ 2.426,67) = R$ 182,00 (Imposto de renda);
  • Taxa de dedução do imposto de renda para essa faixa de salário = R$ 142,80;
  • 7,5% do imposto de renda sobre o salário – Taxa de dedução = R$ 182,00 – R$ 142,80 = R$ 39,20.

Total do valor relativo às férias: R$ 2387,48

Venda de um terço de férias

Agora, se o colaborador optar por vender um terço de suas férias ao invés de fazer uso do período completo, o cálculo passa a ser um pouco diferente e mais complexo.Ao vender suas férias, um colaborador passa a ter direito ao valor de seu salário, acrescido de um terço, mais o valor das férias que vendeu. Confira em detalhes a seguir o cálculo de férias que deve ser feito:

R$ 1500,00 / 3 = R$ 500,00, logo, o valor a ser recebido relativo às férias é de R$ 1500,00 + R$ 500,00 (abono de férias) + R$ 500,00 (venda de férias) = R$ 2500,00, menos os 9% do INSS (R$ 225,00), menos o Imposto de Renda (R$27,83), totalizando R$2.247,17.

Cálculo de férias com adição da primeira parcela do 13º salário

Outra opção disponível para o colaborador é a antecipação da primeira parcela do décimo terceiro salário. No caso da antecipação desse valor, será adicionada a metade do salário do colaborador ao total calculado. Confira a seguir o cálculo em detalhes:

R$ 1500,00 / 3 = R$ 500,00, logo, o valor a ser recebido relativo às férias é de R$ 1500,00 + R$ 500,00 (abono de férias) + R$ 750,00 (parcela do 13º) = R$ 2750,00 menos INSS (R$248,50), totalizando R$ 2502,50.

Como conceder férias ao empregado?

A concessão de férias é um processo que depende de diversos fatores e que deve ser organizado com atenção pelo departamento de Recursos Humanos, cumprindo todas as etapas necessárias.Confira quais são elas e saiba todos os trâmites a serem feitos ao dar férias aos colaboradores da empresa para que não haja nenhum problema legal ou fiscal.

1 - Primeiro passo: aquisição de férias

Quem estabelece como e quando conceder férias é o empregador. No entanto, o primeiro passo em direção à concessão de férias é feito por parte do empregado, que deve trabalhar por 12 meses consecutivos para ter direito às férias.A partir daí, fica a cargo do empregador proceder com os trâmites. Mas o trabalhador já dispõe do direito e deve usufruir de suas férias em um período de até um ano após o fim dos 12 meses do período aquisitivo.

2 - Segundo passo: requisição de abono pecuniário

Ainda durante o período aquisitivo, o empregado pode optar por requisitar a venda de parte de suas férias. Essa venda é limitada pela legislação brasileira a um terço do período total.Caso o colaborador opte por vender seu terço de férias, ele deverá requerê-lo ao empregador, por escrito, até 15 dias antes do término do período aquisitivo. Caso contrário, não será possível realizar a venda e o colaborador deverá usufruir de suas férias por inteiro.

3 - Terceiro passo: aviso de férias

Depois de passado o período aquisitivo, durante o período concessivo, o empregador poderá conceder as férias ao trabalhador. No entanto, para que isso aconteça é necessário o chamado “aviso de férias”.Esse aviso é a comunicação formal do agendamento das férias do colaborador. Ele deve ser entregue ao funcionário com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao período de férias mencionado.Vale lembrar que o aviso de férias deve ser feito em duas vias, ambas com ciência comprovada do empregado, mencionando o período aquisitivo e data de início e término de férias.

Quais são as principais dúvidas sobre férias trabalhistas?

Tirar férias é puro relaxamento e tranquilidade. No entanto, ao organizar esse processo dentro da empresa, frequentemente envolve muito estresse e confusão, pois muitas são as questões que surgem em torno do tema.Por isso, é necessário estar sempre bem informado sobre o assunto. Além de ser imprescindível conhecer a lei e saber quais as principais dúvidas sobre o tema. Assim, nem a empresa ou os empregados terão problemas na hora de fazer uso desse direito trabalhistaDestacamos abaixo algumas dúvidas frequentes que surgem quando se discute as férias dentro das empresas. Confira quais são elas e domine de uma vez por todas esse tema tão complexo.

1. Quando pode acontecer o parcelamento de férias?

Uma das maiores dúvidas dos empregados e empregadores é relacionada ao parcelamento de férias em mais de um período. Isso ocorre porque, muitas vezes, é interesse tanto do empregado quanto do empregador essa divisão.Contudo, o artigo 134 da CLT determina que o gozo de férias deve ser em um só período para que o trabalhador tenha o tempo necessário para descansar e recuperar as energias para o desempenho de suas funções.Entretanto, em casos excepcionais o período de férias poderá ser fracionado em dois períodos, sendo que um deles não pode ter menos que dez dias corridos. Esse fracionamento deve ser justificado formalmente pelo empregador e respaldado por motivos de força maior.

2. O que muda nas férias com a reforma trabalhista?

As férias foram um dos pontos que sofreram alterações em seu artigo com a aprovação da reforma trabalhista. O artigo 134 previa que após o período aquisitivo os colaboradores tinham direito de tirar as férias em apenas um período.Essas mudanças fizeram com que surgissem algumas dúvidas em relação ao que foi acordado, sendo necessário que os gestores de RH se atualizem sobre as práticas necessárias para a concessão de férias.Com a implantação da reforma, houve uma mudança neste artigo e agora o empregado tem o direito legal de dividi-la em até três períodos.

1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.

Além disso, a reforma trabalhista fez um ajuste também em relação aos menores de 18 anos e maiores de 50. Na lei anterior eles não poderiam dividir suas férias e precisavam tirar 30 dias corridos. Porém, agora trabalhadores de qualquer idade podem parcelar as férias. Lembrando também que a partir de agora os colaboradores não podem começar suas férias dois dias antes de um feriado. E também não podem iniciá-la antes em dias que antecedem seu descanso semanal, normalmente sábados e domingos.

3. Como funciona o abono pecuniário (venda de férias)?

Outra dúvida frequente dos trabalhadores e empregadores é em relação a possibilidade de vender parte de suas férias para conseguir um dinheiro extra. Os principais questionamentos são em relação limite e aos prazos.O abono pecuniário ou venda de férias é uma conversão de 1/3 das férias do colaborador em dias trabalhados. Ou seja, se o colaborador iria ter 30 dias de férias, ele resolve ter apenas 20 e nos outros 10 ele recebe em dinheiro, trabalhando de forma remunerada.É possível realizar a venda das férias 15 dias antes do período em que o colaborador entrará no seu período de descanso. Ele é calculado, já com o terço acrescido que é garantido constitucionalmente, sobre a remuneração das férias.O abono pecuniário está previsto no artigo 143 da lei da CLT.

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.

4. Quando deve ser feito o pagamento das férias?

Quando deve ser feito o pagamento de férias para o colaborar? Como fazê-lo segundo a legislação vigente respeitando o prazo? Essas são algumas das perguntas frequentes no departamento de RH das empresas.O pagamento das férias deve ser realizado dois dias antes da saída do colaborador para o seu período de descanso. Se o pagamento ultrapassar esse período deverá ser feito em dobro pela empresa. Essa determinação está prevista no artigo 145 da lei da CLT. Confira abaixo:

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977

5. Como faltas não justificadas podem afetar as férias?

Uma das perguntas feitas frequentemente se refere à frequência do trabalhador. Muitos ficam em dúvida se faltas não justificadas podem afetar o período de férias ou a remuneração que deve ser paga nesse período para o colaborador.Perante a lei, a empresa tem o direito de reduzir o número de dias das férias dos colaboradores quando existem faltas não justificadas.Inclusive, se houver mais de 32 faltas injustificadas durante o período aquisitivo de férias, o colaborador perde o direito às férias no ano em questão.É possível visualizar o tempo de férias do colaborador por meio do artigo 130 da lei da CLT, que determina os prazos, levando em conta possíveis faltas.

Art. 130. Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:I – 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;

Il – 24 (vinte e quatro) dias corridos quando houver tido 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;

III – 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;

IV – 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.

1º É vedado descontar, do período de férias, as faltas do empregado ao serviço.2º O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.

6. O que significa ter férias vencidas?

Muito se fala sobre férias vencidas, mas pouco se sabe o que isso significa. As chamadas férias vencidas acontecem quando termina o prazo de 12 meses do período concessivo do colaborador, onde ele já tem o direito de sair para o seu período de descanso.Ou seja, se o colaborador foi contratado em 2 de fevereiro de 2019, a partir de 2 de fevereiro de 2020 ele já pode tirar férias. Se ele não entra de férias nos 12 meses seguintes, podemos considerar que suas férias estão vencidas.É importante ressaltar que a lei permite a empresa que tenha mais 12 meses para escolher o período de férias do colaborador, após os primeiros 12 meses trabalhados. Contudo, se esse colaborador saiu de férias em novembro de 2019, em fevereiro de 2020 ele já terá direito a novas férias, pois vencerá o seu segundo período aquisitivo. Se a empresa não respeita esses 12 meses de período concessivo, pagará férias em dobro. Assunto previsto no artigo 137:

Art. 137 - Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art. 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)1º - Vencido o mencionado prazo sem que o empregador tenha concedido as férias, o empregado poderá ajuizar reclamação pedindo a fixação, por sentença, da época de gozo das mesmas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

2º - A sentença cominará pena diária de 5% (cinco por cento) do salário mínimo da região, devida ao empregado até que seja cumprida. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

7. Quais são as exceções do período de férias?

Agora que já abordamos muitas das regras do período de férias, vale lembrar que esse direito também conta com diversas exceções, sendo necessário se informar detalhadamente sobre cada uma delas.O direito ao período de férias traz consigo algumas exceções para estudantes e membros da mesma família na empresa. Essas exceções estão previstas no artigo 136 da lei da CLT. Conheças alguns desses casos especiais referente às férias.

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)1º - Os membros de uma família, que trabalharem no mesmo estabelecimento ou empresa, terão direito a gozar férias no mesmo período, se assim o desejarem e se disto não resultar prejuízo para o serviço. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

2º - O empregado estudante, menor de 18 (dezoito) anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

Outra exceção está relacionada a suspensão do contrato. Nesse caso específico o trabalhador não perde o direito a férias. O que ocorre apenas é que a contagem do período aquisitivo é interrompida até que o colaborador retorne a sua função.

8. É possível conceder férias antes do período concessivo?

Depois de conhecer todas as regras sobre a regulamentação do período de férias ainda resta uma grande dúvida: como prosseguir quando o empregado deseja adquirir férias antes do fim do período aquisitivo?De acordo com o art. 134 da Consolidação das Leis do Trabalho, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos doze meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. Então, segundo o disposto na lei, não é possível que o empregado tenha férias antes desse período, isso porque, nessa época, ele não terá adquirido o direito a elas ainda. No entanto, há empregadores que costumam concedê-las, mas fora da determinação da lei.

9. Quando um empregado perde direito às férias?

Como já vimos, todo empregador que cumpre seu período aquisitivo, ou seja, que trabalha um total de 12 meses, adquire o direito às férias, segundo o disposto pela CLT. Além disso, o período deve ser remunerado.Contudo, há situações nas quais o empregado perde o direito às suas tão merecidas férias ou sofre uma redução em seus dias de férias, confira quais casos são esses e evite que eles aconteçam:

  • O trabalhador que tiver entre 6 e 14 faltas não justificadas terá suas férias reduzidas para 24 dias;
  • O trabalhador que tiver entre 15 e 23 faltas não justificadas terá suas férias reduzidas para 18 dias;
  • O trabalhador que tiver entre 24 e 32 faltas não justificadas terá suas férias reduzidas para 12 dias;
  • O trabalhador afastado das atividades de trabalho por motivo de acidente de trabalho ou auxílio-doença, por mais de 6 meses — mesmo que não sequenciais — perde o direito às férias;
  • O colaborador que deixar de trabalhar por mais de 30 dias por conta de paralisação total ou parcial das atividades também perde o direito às férias anuais.

10. Quando a empresa paga em dobro as férias?

Em algumas situações, esse passo a passo acaba não sendo cumprido no prazo adequado, ou seja, dentro do período concessivo de 12 meses disposto pela legislação brasileira.Nesses casos, o empregador deve pagar o colaborador em dobro. Mas isso não quer dizer que pagando em dobro o problema estará sanado! A questão apenas estará solucionado após o empregador pagar em dobro e permitir que o colaborador descanse por 30 dias.Por esse motivo, é importante que a empresa esteja sempre muito atenta aos prazos. Assim, os cofres empresariais não sofrerão com gastos extras desnecessários. A melhor maneira de fazer isso é com um bom controle de férias.

Como organizar um controle de férias?

Conseguir mensurar e controlar as saídas dos colaboradores é essencial para que não haja perdas no período de férias da sua equipe. O RH tem a responsabilidade de colocar esse tema como uma das suas prioridades para evitar processos trabalhistas.Mas planejar um controle de férias não é tarefa fácil e exige muita atenção desse departamento. Por esse motivo separamos algumas dicas para lhe ajudar a montar a política de férias ideal na sua empresa.

Crie um histórico de férias

Ter um histórico de férias é o primeiro passo para controlar esse tema no dia a dia da sua empresa. Isso porque é necessário saber quando os colaboradores vêm tirando suas férias e para ter um registro dos dados anuais.Se o departamento pessoal não tiver esse controle, a chance de atrasar algum período e ficar fadado a possíveis processos trabalhistas é muito grande. Além disso

Ultima atualização 14 de Dezembro del 2022
Inscreva-se em nossa Newsletter!

Ao assinar nossa newsletter você está de acordo com nossa Política de Privacidade e concorda em receber nossas comunicações. Você pode deixar de receber esses e-mails quando quiser.

Post relacionados