Férias parceladas: o que muda com a reforma da CLT?

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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A Reforma Trabalhista foi sancionada em julho de 2017 com diversas mudanças na relação empregado/empregador. Uma das alterações se refere às férias parceladas.Mas as férias já não podiam ser parceladas anteriormente? Sim, entretanto houve um aumento no número de períodos, onde o colaborador pode agora negociar as férias parceladas em até três períodos.O principal objetivo, nesse caso, é permitir uma maior flexibilidade nas relações trabalhistas. Assim a empresa pode evitar que um trabalho seja parado ou estacionado por muito tempo, quando um colaborador sai de férias por 30 dias corridos.Neste artigo vamos falar sobre o que mudou nas férias parceladas com a reforma. Quais os números de parcelas, necessidade de justificativa, prazo de início, restrições e muito mais.Siga em frente nesse conteúdo e boa leitura!

O que são férias?

Um período de descanso previsto pela CLT, as férias são um direito de todos os colaboradores que trabalham com carteira assinada. A cada 12 meses o trabalhador cumpre o chamado período aquisitivo de férias, que lhe dá o direito a 30 dias de férias, e é sucedido pelo período concessivo de férias, tempo que a empresa tem para conceder esse período de descanso.

As principais dúvidas sobre as férias parceladas

Com o surgimento e a implantação da nova Reforma Trabalhista, muitas dúvidas surgiram em relação ao funcionamento das férias parceladas. Para lhe ajudar a entender o cenário anterior e o atual separamos as principais dúvidas sobre o tema.

Número de parcelas das férias parceladas

Uma das principais mudanças das férias parceladas está relacionada ao número de períodos. Na lei anterior o empregado tinha o direito de ter as férias parceladas em duas vezes.Na atual Reforma as férias podem ser dividas em até três períodos. Um deles precisa ter necessariamente 14 dias e os outros dois pelo menos cinco dias, prevê o art. 134 da CLT, inciso 1.

"§ 1º Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um. "

 

Restrições de idade

No cenário anterior pessoas com mais de 50 anos e menores de 18 não podiam parcelar as férias, obrigando-os a tirar 30 dias corridos. Porém, com as mudanças na lei não existe mais esse tipo de restrição.Ou seja, qualquer trabalhador tem o direito de negociar as férias com a empresa que trabalha. Ficando assim, com os mesmos direitos e condições de outros trabalhadores.

Pagamento

Esse item não teve alteração, mesmo quando se refere às férias parceladas. Sendo assim, a empresa precisa realizar o pagamento das férias dois dias antes do início de cada período.E como já era previsto no cenário anterior a reforma, o pagamento precisa ser realizado em dobro caso haja atraso no pagamento. A remuneração em dobro das férias está prevista nos artigos 134 e 137 da CLT.

Início das férias parceladas

Independentemente das férias parceladas ou não, não existia uma regra para que se iniciasse esse período de descanso do colaborador.Porém, com o surgimento da nova reforma, o período de férias parceladas ou em 30 dias corridos não poderão começar dois dias antes de um feriado ou de dias considerados como descanso semanal do empregado, comumente sábados e domingos.Essa mudança foi inserida no §3º do art. 134 da CLT.

“É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado”. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

Justificativa para solicitação

Para que as férias fossem parceladas, na lei anterior a reforma, o empregador precisava apresentar uma justificativa satisfatória para o seu funcionário. Todavia, com o novo cenário trabalhista, elas podem ser divididas sem nenhuma motivação justa.Basta apenas que o empregado e o empregador entrem num acordo e aceitem esse fracionamento, ou seja, concordem com as férias parceladas em até três períodos. A mudança nesse fracionamento está prevista no § 1º do art. 134 da CLT.

A escolha do período

Não existe nenhuma regra em relação ao período ou mês do ano em que a empresa concederá o período de descanso aos colaboradores. Dentro do período concessivo a organização pode definir férias parceladas ou não conforme suas necessidades.É claro que o bom senso nesse caso parte de uma conversa com o colaborador, que tem o direito de recusar férias parceladas. A ideia é entrar em um acordo onde seja bom para ambas as partes essa divisão e ninguém saia prejudicado.Existem apenas algumas exceções em relação à definição da época do período de férias. A primeira exceção se refere aos trabalhadores/estudantes, menores de 18 anos, que podem conciliar um período com as férias escolares.A outra exceção se refere a funcionários da mesma família e que trabalham na mesma empresa, nesse caso se não for prejudicar o funcionamento da organização, eles têm direito a tirar férias na mesma época.

A flexibilidade trabalhista

Com tantos itens a se atentar relacionados às férias parceladas é essencial que o setor responsável conheça a lei e compreenda todas as alterações feitas a partir da reforma. Pois assim, a empresa consegue cumprir com todos os requisitos da nova legislação.As férias parceladas, por meio da nova Reforma Trabalhista, trouxeram uma flexibilidade maior na relação do empregador com seus empregados.Se antes era quase imposto os 30 dias corridos, no novo cenário é possível diluir os períodos, para que o colaborador não fique tanto tempo ausente. Diminuindo possíveis impactos negativos nos processos e nos resultados, em função da sobrecarga de equipe.É importante ressaltar que as férias parceladas não podem ser impostas pela empresa, já que a decisão final sobre elas deve ser do colaborador, que tem o direito de aceitá-las ou não. Se houver imposição as férias parceladas podem ser consideradas irregulares e a empresa pode sofrer com processos trabalhistas. Por isso, as férias devem ser negociadas entre as partes. Onde tanto o empregado como o empregador devem concordar sobre essa divisão dos períodos. A ideia é que assim, todos saiam satisfeitos com a decisão de possíveis férias parceladas.Quer saber como fazer um controle de férias de maneira assertiva? Confira nosso artigo sobre os “5 passos para fazer a gestão de férias digital”, clicando aqui.

Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
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