A sigla FGTS significa Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e refere-se a uma conta na Caixa Econômica Federal aberta pela empresa, destinada aos trabalhadores. Ela funciona como uma poupança, em que todos os meses, é depositado o valor relativo a 8% do salário bruto da pessoa. Em casos de contratos de aprendizagem, a alíquota passa a ser equivalente a 2%.Esse direito foi garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores contratados pelo regime CLT pela lei nº 5.107, em 1966. Desde esta data, todo empregador passa a ter a obrigação de abrir uma conta em nome de cada um de seus funcionários e realizar os depósitos mensais. O objetivo do FGTS é servir como uma proteção aos empregados em momento difíceis. Como uma demissão sem justa causa e também para a realização do sonho da casa própria. Como todo empregado registrado sob o regime da CLT tem esse benefício, o papel do RH para realizar sua gestão é fundamental. A equipe de Recursos Humanos deve estar preparada e saber como administrar todos os processos de desligamento, para evitar ações trabalhistas futuras contra a empresa.
Qual o papel do RH na gestão do FGTS?
Os profissionais de RH devem estar sempre atualizados sobre as exigências legais de sua empresa referente a seus funcionários. Há uma série de questões envolvendo o assunto que os profissionais de RH devem saber. Como direitos e deveres dos funcionários, prazos de pagamento e situações em que é permitido realizar o saque do benefício. Acompanhe a seguir quais são elas:
1. Como se dá a contribuição ao empregado?
O pagamento deve ser realizado no início de cada mês, até o sétimo dia do mês subsequente ao trabalhado. O valor é depositado na conta vinculada ao contrato de trabalho na Caixa Econômica Federal.Caso a empresa não siga o prazo de vencimento, é necessário corrigir o valor. As contas do FGTS são atualizadas todo dia 10 conforme a lei 8.036/90.
2. Quais funcionários têm direito ao FGTS?
Qualquer profissional que tenha sua carteira de trabalho registrada. Sejam trabalhadores rurais, temporários, avulsos, domésticos, intermitentes, entre outros. Há alguns casos que, mesmo o colaborador esteja afastado de seu trabalho, é seu direito receber o depósito mensal do FGTS. Como nos casos de afastamento por:
- Serviço militar obrigatório;
- Gozo de férias;
- Licença maternidade e paternidade;
- Licença por acidente de trabalho;
- Licença para tratamento de saúde (nos primeiros 30 dias);
- Exercício de cargo de confiança imediata do empregador;
- E demais casos em que a ausência for remunerada.
3. Em que situações o funcionário poderá utilizar o FGTS?
O principal uso do FGTS está relacionado a demissões sem justa causa. Mas, há outros casos em que o colaborador poderá sacar seu fundo. São eles:
- Aposentadoria, ou se o trabalhador completar 70 anos ou mais;
- Extinção de contrato de trabalho por prazo determinado;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Em caso de desastres naturais. Como inundações, em que o trabalhador passar por alguma situação de emergência ou estado de calamidade e assim for reconhecido pela portaria do Governo Federal;
- No falecimento do trabalhador e fechamento da empresa;
- Em financiamentos da casa própria (para esse caso, é necessário que o funcionário tenha contribuído por pelo menos três anos);
- Se não houver depósito na conta por três anos seguidos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de alguma doença grave.
4. O que é uma conta do FGTS inativa?
Uma conta se torna inativa quando para de receber os depósitos e pode acontecer nos casos que o funcionário se demite ou é demitido por justa causa.No entanto, ainda que esteja inativa, é um direito do trabalhador e continua recebendo juros e correção monetária em seu saldo.O saque de contas inativas continuam em vigor para os trabalhadores que sofreram doenças graves ou estiveram na prisão e não puderam realizar o saque em 2017. O final do prazo para que esses funcionários realizem o saque é no dia 31 de dezembro deste ano. É necessário apresentar um atestado médico ou certidão de prisão para receber o benefício.
5. Quais os erros cometidos pelas empresas no pagamento?
Muitas vezes, a má gestão da folha de pagamento realizada pelo RH pode acarretar no não pagamento do FGTS aos funcionários. Isso, muitas vezes, acontece com as contas inativas. Quando isso ocorre, a empresa precisa realizar todos os pagamentos com multas e juros.Além disso, fica sujeita a passivos trabalhistas, pois os empregados podem recorrer ao Ministério do trabalho para obrigar os empregadores a efetuarem o pagamento corrigido dos valores.
6. Como organizar o pagamento para não ter problemas?
Para que a empresa não tenha nenhum tipo de problema referente ao recolhimento do FGTS, o RH deve manter todas as informações dos empregados e as folhas de pagamento sempre atualizadas.Qualquer erro na folha de pagamento, seja de digitação ou o uso de uma fórmula errada pode prejudicar todo o processo. Dessa forma, o uso de softwares de gestão podem facilitar a rotina do departamento de RH.Por meio da plataforma da Xerpa, o RH de sua empresa será capaz de gerenciar todos os dados dos colaboradores de forma segura e sem a necessidade de planilhas de controle. Assim, todos os pagamentos e recolhimentos estarão sendo monitorados e feitos em dia.
FGTS no 13º salário e nas férias
O pagamento do FGTS também incide no valor do 13º salário, tanto na primeira parcela como na segunda. Assim, a empresa deve calcular os 8% no valor total da remuneração dos meses em que as duas parcelas são pagas.Para o período de férias, o mesmo princípio é aplicado. Os 8% incidem na remuneração total que o funcionário receberá em seu gozo de férias, ou seja saldo de salário + férias + 1/3 de férias). No entanto, há casos em que pode não ocorrer a incidência do FGTS, como em férias em dobro ou de abono pecuniário.
Multa rescisória
No cálculo de rescisão do contrato, é preciso ainda considerar o pagamento da multa. Ela consiste no valor total que a empresa deve depositar na conta do FGTS do colaborador que foi demitido sem justa causa, ou em situações de rescisões indiretas.O valor da multa é de 40% de todos os depósitos de FGTS feitos durante a vigência do contrato de trabalho, com todas as devidas correções inflacionárias e juros. Além disso, a empresa ainda deve depositar na conta do empregado os valores referentes ao FGTS do mês no qual ocorreu a rescisão e ao mês anterior que ainda não tiver sido recolhido.Para os casos em que houve demissão por culpa recíproca ou de força maior, o valor da multa rescisória cai para 20%.
Contribuição social
A empresa ainda deve depositar a Contribuição Social na conta do FGTS do empregado demitido sem justa causa, ou no caso das demissões indiretas.A Contribuição Social é um valor igual ao de 10% de todos os depósitos de FGTS realizados durante a vigência do contrato de trabalho do empregado desligado.O papel do RH para controlar todos os pagamentos e recolhimentos do FGTS é fundamental. Isso evita que a empresa sofra com ações trabalhistas no futuro e tenha prejuízos financeiros. Já parou para pensar se a sua empresa precisar realizar pagamentos que foram esquecidos? E arcar com juros e multas após vários anos? Não vale a pena correr esse risco!Ainda tem alguma dúvida sobre como pagar o FGTS de seus funcionários? Deixe sua pergunta nos comentários.