O que é demissão indireta: principais cuidados

author
Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

Índice

false
Ebook
Guia completo para Retenção de Talentos
Baixar ebook

A demissão indireta é uma situação envolvendo a prática de falta grave pelo empregador em relação ao seu empregado. Neste caso, a falta praticada se caracteriza pelo descumprimento da legislação trabalhista ou das cláusulas contratuais ajustadas entre as partes.A expressão indireta é assim utilizada porque denota situações nas quais a empresa não demite seu funcionário, mas age tornando impossível a continuidade da relação.Neste artigo, você vai entender quais são os principais cuidados que os gestores das empresas e de recursos humanos devem ter em relação a demissão indireta. Confira!Após finalizar a leitura, recomendamos que você baixe esse e-book gratuito. Nele, você entenderá formas de criar um planejamento de RH eficaz. Assim, você evitará problemas com a demissão indireta, por exemplo. Responda o formulário e receba agora mesmo:

Como funciona demissão indireta: 6 cuidados fundamentais

O primeiro cuidado que o gestor deve tomar para evitar a possibilidade de demissão indireta se refere ao cumprimento das cláusulas do contrato de trabalho. Qualquer ação ou medida que vá de encontro às obrigações e direitos pode gerar a demissão indireta.Neste sentido, tanto o setor de recursos humanos quanto os gestores e superiores devem conhecer o contrato de trabalho e as cláusulas que norteiam essa relação mantida entre o empregado e o empregador.

Redução do trabalho

De acordo com o artigo 483 da Consolidação das Leis Trabalhistas, o empregador que reduzir o trabalho do colaborador de tal forma que esta redução afete sensivelmente o seu salário, pode estar dando causa a uma demissão indireta.Nesta situação, é importante estar atento à questão do contrato empregatício, já que ele está diretamente relacionado ao ofício executado pelo trabalhador e ao salário que este receberá. Além disso, é essencial atentar sempre a qualquer situação que enseje redução de trabalho e evitar a caracterização do disposto no artigo referido.

Ofensa física

A CLT é clara ao afirmar que qualquer ofensa física, seja ela realizada pelo empregador ou por um dos seus prepostos, pode dar causa a uma demissão indireta. Essa regra não é aplicável para situações em que se caracterize a legítima defesa própria ou de terceiros.De qualquer maneira, qualquer tipo de agressão, seja física ou psicológica pode ser motivo de demissão indireta.Por isso, além de estar atento à rotina e ao relacionamento com os colaboradores, é necessário investir constantemente em treinamentos e ações que visem à manutenção de uma relação saudável no ambiente de trabalho.

Ato lesivo à honra

Esse aspecto está vinculado à situação anteriormente prevista. Nesse sentido, qualquer ação praticada pelo empregador ou por um de seus prepostos contra o funcionário, ou pessoas de sua família, que representa um ato lesivo a sua honra ou boa fama pode justificar a hipótese de demissão indireta.Além do mais, qualquer situação que caracterize riscos para o colaborador também se insere nesse contexto.Em consonância com a dica anterior, a recomendação é que o gestor de recursos humanos adote ações e medidas que visem a um bom relacionamento dentro do ambiente profissional.Desta forma, ele buscará solucionar impasses de maneira pacífica e cordial e dando sempre a devida atenção para as demandas trazidas pelos colaboradores.

Tratamento hierárquico com rigor excessivo

Este talvez seja um dos aspectos mais polêmicos quando o assunto é demissão indireta.Segundo o artigo 483 b da CLT, o empregado poderá considerar o contrato de trabalho rescindido e pleitear a devida indenização quando “for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo”.Por ser um aspecto de interpretação bastante subjetiva, considerando que o tratamento com rigor faz parte do perfil de alguns negócios e de alguns gestores, tal assunto sempre gera muitas discussões pela fragilidade de sua compreensão.A fim de evitar qualquer problema nesse sentido, a melhor medida a ser tomada é investir em um programa de desenvolvimento de líderes robusto para os gestores e superiores responsáveis pelos setores da empresa.Esses profissionais devem estar preparados para lidar com os colaboradores, evitando qualquer situação que possa caracterizar um rigor excessivo ou uma situação de desconforto.Além disso, é interessante manter o canal de comunicação entre o setor de recursos humanos e os colaboradores sempre aberto.Assim, situações que gerem desconforto ou embaraço serão levadas ao setor responsável, o qual poderá tomar medidas para resolver o problema, reduzindo o risco de ocorrer um pedido de demissão indireta.

Demanda em excesso

Por fim, o sexto cuidado que deve ser tomado pelos gestores e profissionais responsáveis pelos funcionários da empresa diz respeito a exigências que possam se caracterizar como superiores às condições de execução dos colaboradores.Segundo a CLT, quando forem “exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato”, poder-se-á caracterizar hipótese de demissão indireta, ensejando o direito de indenização.A dica, então é que se atue sempre a fim de atender às disposições do contrato de trabalho, evitando qualquer mudança que possa causar um prejuízo físico, psicológico ou financeiro ao funcionário.

Demissão indireta não é brincadeira!

Como você pôde ver, as situações que justificam a demissão indireta são bastante subjetivas e dependem muito da interpretação e do relacionamento que é mantido entre o empregado e o empregador, incluindo seus prepostos.Por isso, como abordamos no decorrer deste artigo, a melhor maneira de evitar problemas e reduzir o risco de se caracterizar uma demissão indireta é investindo no relacionamento com os seus empregados, oferecendo mecanismos que permitam a eles expor suas ideias e verbalizar dificuldades, garantindo a possibilidade de resolver possíveis problemas.Portanto, o setor de recursos humanos ocupa um papel crucial nesse processo. Uma vez que ele é o responsável pelo contato com os funcionários, pela recepção das informações, pela manutenção e incentivo ao bom relacionamento e pelo investimento em treinamentos que possam trazer bons frutos para o ambiente de trabalho.Se você quer evitar a demissão indireta, invista no seu capital humano, respeite a legislação trabalhista e o contrato de trabalho. Esteja sempre disposto a ouvir o seu funcionário e estabeleça uma relação de confiança e respeito com aqueles que integram o seu negócio.Essas são as melhores medidas para evitar conflitos e reduzir a ocorrência de demandas trabalhistas ou de situações que possam causar prejuízos a sua empresa.Gostou de saber o que é demissão indireta? Então curta a página da Xerpa no Facebook e acompanhe nossos conteúdos exclusivos voltados para o setor de Recursos Humanos!

Ultima atualização 7 de Dezembro del 2022
Inscreva-se em nossa Newsletter!

Ao assinar nossa newsletter você está de acordo com nossa Política de Privacidade e concorda em receber nossas comunicações. Você pode deixar de receber esses e-mails quando quiser.

Post relacionados