O teletrabalho é uma modalidade de trabalho a distância, regulamentada oficialmente em 2017 pela nova reforma trabalhista que o inseriu na legislação trabalhista e impôs novas regras e implicações legais.Você sabe o que é teletrabalho? Com certeza você já ouviu falar sobre ele, principalmente durante a pandemia da COVID-19, onde um número grande de trabalhadores tiveram sua rotina alterada e começaram a exercer seu trabalho à distância. A verdade é que essa modalidade já vinha ganhando popularidade antes mesmo da pandemia, uma vez que com a reforma trabalhista, ela passou a ser regulamentada. Uma pesquisa realizada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), apontou que mais de 22% das profissões no país podem adotar esse regime. Isso colocaria o Brasil em segundo lugar na América Latina, se considerarmos o ranking de trabalho remoto e em 45ª no mundo. Mas além desses números que mostram que essa modalidade é uma tendência, é importante conhecer a regulamentação do teletrabalho. Afinal, é necessário que tanto a empresa quanto os empregadores cumpram com as obrigatoriedades e regras desse modelo de trabalho para evitar processos trabalhistas e multas. Por isso, neste artigo vamos falar sobre:
- O que é teletrabalho?;
- A ascensão do teletrabalho na pandemia;
- Quais as vantagens do teletrabalho?;
- Qual a diferença entre teletrabalho e home office?;
- Lei no teletrabalho com a reforma trabalhista.
Boa leitura!
O que é teletrabalho?
O teletrabalho é uma modalidade de trabalho a distância. Ele foi regulamentado em 2017 por meio da nova reforma trabalhista que inseriu o teletrabalho na legislação trabalhista e impôs novas regras e implicações legais.O artigo 75-B da CLT descreve o teletrabalho da seguinte forma:
Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo.Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho.’
Acredita-se que o trabalho remoto surgiu em 1857. Na época, o dono de uma estrada de ferro, J. Edgar Thompson, buscando reduzir custos, estipulou o trabalho remoto de parte da sua equipe por meio de atividades por um sistema de telégrafo.
A ascensão do teletrabalho na pandemia
Agora que sabemos o que é teletrabalho, vamos entender qual é a realidade dessa modalidade no Brasil durante a pandemia. Com a necessidade do distanciamento social, inúmeras empresas no país adotaram o teletrabalho. Segundo um estudo da Fundação Instituto de Administração (FIA), quase metade das empresas no país, 46%, adotaram essa modalidade trabalhista. 50% dessas empresas afirmaram que se surpreenderam com os resultados e 34% se mostraram dispostas a seguir o teletrabalho no pós-pandemia. Se para boa parte das empresas as expectativas foram superadas, para os colaboradores a adoção dessa nova modalidade não foi diferente. De acordo com uma pesquisa do DataSenado, 41% dos colaboradores afirmam que o seu desempenho melhorou e que perceberam um aumento de 37% da empresa, em função do seu rendimento. Não à toa, 52% dos profissionais desejam se manter no teletrabalho mesmo ao fim da pandemia, indicou a pesquisa "Covid-19 Consumer Study", realizada pelo Institute for Business Value (IBV). De fato, o teletrabalho foi popularizado com a pandemia como apontam os números. A necessidade do trabalho a distância e, principalmente, a flexibilidade na jornada, podem fazer com que esse modelo cresça ainda mais, e se mantenha firme e forte nos próximos anos.
Quais as vantagens do teletrabalho?
Mesmo sabendo o que é teletrabalho e conhecendo os números, é importante saber os motivos dessa modalidade ter ganhado tanto espaço nas empresas, mesmo antes da pandemia e ainda mais nesse momento. Portanto, confira alguns dos benefícios do teletrabalho.
Flexibilidade
83% dos profissionais brasileiros apontam a flexibilidade como um fator determinante para eles aceitarem uma proposta de emprego, revelou uma pesquisa do International Workplace Group (IWG). Quem sabe o que é teletrabalho, reconhece que a flexibilidade é um dos principais benefícios dele, já que até mesmo perante a lei, nesse modelo, não existe uma jornada de trabalho fixa. Sendo assim, o colaborador tem maior liberdade para definir os horários que rende melhor e trabalha mais focado em seguir os prazos de entrega, ao invés de se preocupar apenas em cumprir horários em si. Essa flexibilidade é vantajosa também porque é possível conciliar questões pessoais com as de trabalho. Uma pesquisa da plataforma Workana realizada durante a pandemia, incluiu a flexibilidade e a possibilidade de conciliar trabalho e vida pessoal como aspectos determinantes nesse modelo. Flexibilidade de horário e ações para assegurar o equilíbrio entre vida pessoal e trabalho (28,6%), aparecem como a segunda ação mais importante para melhorar o teletrabalho no entendimento de líderes de diversas empresas, segundo a pesquisa.
Redução de despesas
Com os impactos na economia trazidos pela pandemia, a redução de despesas é o desejo de boa parte das famílias. Gastos com alimentação fora de casa e transporte podem ser reduzidos significativamente com o teletrabalho. Essas economias também refletem nas empresas que com o trabalho remoto podem economizar com o aluguel de espaços físicos para empresa e, consequentemente, podem reduzir gastos com energia, infraestrutura, planos de internet e aluguel. Já falamos sobre os benefícios do trabalho remoto para as empresas e o colaborador no artigo: 'Benefícios do home office para a empresa e como implantá-lo'.
Maior autonomia
Um dos benefícios de quem sabe o que é teletrabalho e reconhece suas vantagens é a autonomia. Isso porque trabalhando de casa, o profissional tem maior liberdade para organizar seu dia e escolher os horários para execução das tarefas. Um estudo do RunRun.it mostrou que 76% dos profissionais admitem que durante a pandemia possuem mais autonomia para definir as prioridades. A autonomia no mercado de trabalho é valorizada pelas melhores lideranças que enxergam que permitindo maior liberdade aos colaboradores é possível potencializar a produtividade de seus profissionais. Já que os colaboradores irão focar mais nos resultados e prazos de entrega e não tanto nas horas trabalhadas.
Menos atrasos
Atrasos também podem ser reduzidos para quem reconhece o que é teletrabalho e quer implantá-lo na empresa. Imprevistos como perda do horário, trânsito e acidentes costumam atrasar reuniões, prejudicar entregas de tarefas e atrapalhar o funcionamento da empresa de uma forma geral. No trabalho remoto, esses problemas são evitados e tudo depende do compromisso do colaborador de estar à disposição para iniciar as atividades nos horários definidos pela empresa, sem que ele precise sair de casa. Além disso, sem essa necessidade de enfrentar possíveis problemas no deslocamento até a empresa, o próprio estresse do colaborador pode ser reduzido, aumentando seu engajamento e produtividade.
Qual a diferença entre teletrabalho e home office?
É muito comum que as pessoas acreditem que o teletrabalho e o home office são a mesma coisa, porém não é bem assim. Apesar de na prática esses modelos de trabalho terem semelhanças, juridicamente falando, o teletrabalho possui uma regulamentação na CLT e o home office não. A principal diferença entre eles está na jornada de trabalho. Enquanto no teletrabalho não existe a obrigatoriedade de uma jornada fixa como no trabalho presencial, no home office a empresa tem o direito de cobrar que o colaborador cumpra o mesmo horário que trabalharia na empresa, inclusive com horário de almoço e possibilidade de hora extra. O teletrabalho para quem está no regime CLT exige também um aditivo contratual, ou seja, um contrato de teletrabalho. Já o home office não possui essa obrigatoriedade, uma vez que irá seguir as mesmas regras do trabalho presencial.Isso não impede, é claro, que exista a possibilidade da empresa implementar tanto o teletrabalho ou o home office na empresa. A questão é que o home office por não ter regras específicas, acaba se utilizando das regras do trabalho presencial. Em casos de dúvida na produção do contrato de teletrabalho, é recomendado que a empresa recorra a um suporte jurídico que pode proteger a organização de possíveis processos trabalhistas futuros. [embed]https://youtu.be/zXr5FvNZsOw[/embed]
Lei no teletrabalho com a reforma trabalhista
Regulamentado pela Lei 13.467/2017, advinda da reforma trabalhista de 2017, o teletrabalho agora é suportado por leis que devem ser seguidas pelos empregadores e empregados. Conheça abaixo quais são elas:
Jornada de trabalho
A jornada de trabalho é uma das principais questões legais relacionadas ao teletrabalho. Quem precisa saber o que é teletrabalho, obrigatoriamente, necessita conhecer o artigo 62 da CLT que dispensa a necessidade do controle de jornada nesse modelo. Isso quer dizer que o colaborador normalmente não é cobrado para cumprir o horário fixo que costuma exercer no trabalho presencial. Até por isso, intervalos, adicional noturno e horas extras não são previstos nesta modalidade.
Contrato de teletrabalho
Outra questão citada na nova reforma é que essa modalidade e suas diretrizes devem constar expressamente em um contrato de teletrabalho, como prevê o artigo 75-C da CLT.
Art. 75-C . A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.
Ou seja, é necessário constar neste aditivo questões como: serviços prestados, detalhes sobre a jornada e responsabilidade sobre aquisição, manutenção e fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura, citado no artigo 75-D.
Art. 75-D . As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
Alteração do presencial para o teletrabalho
Com o teletrabalho na reforma trabalhista, está previsto que a mudança do regime presencial para o teletrabalho é legal perante a lei, contanto, que cumpra duas regras:
- Que exista acordo entre empregado e empregador;
- Que o registro seja feito através de um aditivo contratual.
A empresa também pode solicitar que os colaboradores retornem ao regime presencial, desde que comunique-os com antecedência. Os profissionais precisam ter ao menos quinze dias para organizar a transição.
Saúde do colaborador
O artigo 75-E também descreve as responsabilidades quanto à saúde do colaborador. Prevendo que:
“o empregador deverá instruir os empregados, de maneira expressa e ostensiva, quanto às precauções a tomar a fim de evitar doenças e acidentes de trabalho”.
E diz ainda que os profissionais devem seguir as instruções e precisam assinar um termo de responsabilidade, onde se comprometem com o que lhes foi orientado.
Equipamentos para o teletrabalho
A lei também prevê disposições relacionadas a cessão de equipamentos e estrutura para que o colaborador possa exercer suas funções. E é bem clara, no artigo 75-D ao dizer que:
Art. 75-D . As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do trabalho remoto, bem como ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado, serão previstas em contrato escrito.
É importante observar ao fim deste artigo a frase “previstas em contrato escrito”, já que todos os detalhes relacionados a essa questão devem estar previstos no aditivo de contrato de teletrabalho.
Teletrabalho em 2021
A flexibilidade passou a ser a palavra de ordem do mercado em 2020 e já acompanha 2021 a passos largos.Se o trabalho remoto já era visto com bons olhos por algumas empresas há anos, com a pandemia ele passou de uma escolha de modelo de trabalho para uma necessidade. O isolamento social forçou essa realidade e muitas empresas que conseguiram se aprofundar sobre o que é teletrabalho, conseguiram ver com bons olhos essa nova dinâmica de trabalho, assim como uma boa parte dos trabalhadores. Tanto que 52% dos profissionais desejam se manter nesse regime mesmo após a pandemia, como citado anteriormente. Porém, com a reforma trabalhista e a legalidade desse regime, é fundamental que as empresas se atentem às regras do teletrabalho, as diferenças para o home office e conheçam quais os direitos trabalhistas de seus empregados nesse regime. Assim, é possível não só respeitar a lei, mas também cumprir com as obrigações legais, evitando processos trabalhistas e multas.
Ajude seus funcionários a trabalharem melhor
Além de implementar o que é teletrabalho de acordo com a lei, oferecer outros benefícios corporativos pode ajudar os colaboradores a melhorarem a qualidade de vida no trabalho.Conheça a ferramenta Xerpay e saiba como funciona o sistema que implementa o pagamento sob demanda, ou seja, os colaboradores de uma empresa podem antecipar parte de seus salários quando precisarem.[embed]https://youtu.be/DdDC1BLoJ9A[/embed]Essa ferramenta está mudando a forma como os funcionários lidam com o seu salário e gerando mais satisfação e motivação no trabalho.O Xerpay pode ser um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha em sua empresa. Fale com um especialista e conheça mais!E você, entendeu o que é teletrabalho e seu funcionamento? Deixe seu comentário neste artigo e conte para nós se a sua empresa adotou esse regime corretamente na pandemia.