Substituição tributária de ICMS: o que é, como funciona?

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Ana Clara Macedo
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Se a sua empresa recolhe ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), é importante saber o que é substituição tributária, entender como ela funciona e quais os seus impactos para a organização. Além disso, é essencial estar bem informado sobre as constantes atualizações da legislação relacionada a esse mecanismo de arrecadação, já que a falta de conhecimento pode implicar o pagamento de um valor excedido ou escasso.Substituição tributária de ICMS é uma forma de arrecadação de tributos utilizada pelo governo federal. Ela atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente, que será posteriormente repassada para o governo. Ou seja, transfere a obrigatoriedade do recolhimento de uma ou várias pessoas que estão em uma cadeia de produção.Se você quiser saber quais os principais impostos que as empresas no Brasil devem se atentar, recomendamos a leitura deste artigo aqui.Agora, para entender o que é a substituição tributária, quais as suas aplicações e impactos na gestão empresarial, continue acompanhando este post. Separamos as principais informações desse imposto para facilitar a administração tributária do seu negócio. Boa leitura!

O que são Tributos?

De acordo com o art. 3º do Código Tributário Nacional (CTN), um tributo é uma prestação financeira compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa figurar, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.Em outras palavras, tributos são cobranças federais obrigatórias vinculadas a uma ação econômica lícita e específica, como por exemplo a aquisição de um carro ou imóvel, a venda de produtos e serviços, dentre outros. O seu pagamento deve ser realizado exclusivamente em dinheiro, a entrega de bens materiais, produção ou prestação de serviços não é aceita como forma de pagamento neste caso. Além disso, eles podem ser diretos ou indiretos. Tributos diretos são aqueles em que o contribuinte faz o pagamento sem intermediação, tais como o Imposto de Renda (IR). Já os indiretos, incidem sobre o preço final de bem variados, tais como mercadorias e serviços.Basicamente, tributos podem ser impostos, taxas e contribuições legais. Contudo, vale ressaltar que, embora muitas vezes esses termos sejam usados como sinônimos, eles não são a mesma coisa.

Qual a diferença entre imposto, taxa e contribuição?

Como dissemos, impostos, taxas e contribuições são diferentes tipos de tributos. Confira a seguir as suas diferenças.

Imposto

Imposto é o tributo que garante a sustentabilidade da União, estados e municípios. Existem 13 tipos de impostos no Brasil, que incidem sobre o patrimônio, a renda ou o consumo e servem para financiar serviços públicos como educação, saúde e segurança.

Taxa

Taxa é um tributo, geralmente fixo, que incidem em troca de serviços específicos, sejam eles públicos ou privados. Elas podem ser cobradas sobre atividades como a administração bancária, gerenciamento condominial, licenciamento de veículo, emissão de um documento (carteira de identidade, CPF), limpeza pública, etc.

Contribuição

Contribuição é um tributo com destino específico e que pode ser de duas formas: melhoria ou especiais. A Contribuição de Melhoria é cobrada em situações que beneficiam o contribuinte, tais como a valorização de um imóvel devido a uma obra pública, e a Contribuição Especial é cobrada de grupos específicos como sindicato (aplicado sobre a folha de pagamento), CIP (incide sobre a conta de energia elétrica), dentre outros.

O que é ICMS?

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Regulamentado pela Lei Kandir (Lei complementar 87/1996), é um tributo estadual, cujas alíquotas são definidas e cobradas de maneira independente.Quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades e estados ou de pessoas jurídicas para pessoas físicas, o ICMS é cobrado. Contudo, nem toda mercadoria ou atividade pode ser tarifada, vamos abordar essa questão no próximo tópico.Para te ajudar a entender melhor a incidência desse tributo, vamos explorar um exemplo simples. Considere uma produtora de café de Amparo, interior do estado de São Paulo, que vende sua produção para um empresário, dono de uma torradora de café, da capital. Quando a venda é efetivada, ou seja, quando o grão sai de Amparo e vai para São Paulo, a produtora paga o ICMS sobre essa movimentação.Mas não para por aí! Quando o empresário vende o café torrado para cafeterias, ele também paga o ICMS por essa transação comercial. E as cafeterias por sua vez, pagam o tributo quando vendem doses de café para seus clientes.Em outras palavras, o imposto é tarifado em todas as etapas da cadeia de produção de uma mercadoria ou serviço, da primeira venda até o consumidor final.

O ICMS incide sobre o quê?

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) mantém uma lista atualizada com todos os produtos e serviços em que o ICMS pode incidir. Também chamada de Lista de Códigos CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), o documento apresenta também os seus respectivos códigos de substituição tributária.De forma bastante resumida, o ICMS pode incidir sobre praticamente tudo. Confira algumas possibilidades a seguir.

  • Operações relativas à aquisição de mercadorias em geral, incluindo o fornecimento de alimentos e bebidas em bares, restaurantes e estabelecimentos similares;
  • Prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer meio;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Fornecimento de mercadorias com prestação de serviços;
  • Importação de mercadorias do exterior;
  • Serviços prestados no exterior ou que tenham começado fora do país;
  • Entrada, no estado de destino, de produtos derivados do petróleo (lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos, dentre outros);
  • Entrada, no estado de destino, de energia elétrica (somente quando não é destinado à comercialização ou industrialização).

Seguindo o exemplo anterior, toda vez que uma nota fiscal é emitida pela produtora de café, e o seu cliente efetiva o pagamento pela aquisição do bem, o ICMS é tributado.Dizemos que existe um fato gerador do imposto quando essa operação é realizada entre as empresas ou entre a empresa e o consumidor final.

Afinal, o que é substituição tributária?

O regime de Substituição Tributária (ST) é uma forma de pagamento prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 150, §7°, que efetiva a retenção antecipada do ICMS, que incide sobre as operações de uma cadeia de produção.Ou seja, a ST antecipa o recolhimento do imposto que está atrelado a todos os processos subsequentes que existem na jornada de um produto até o seu consumidor final. Contudo, a responsabilidade pela retenção é do contribuinte gerador da ação de venda, que atua como um substituto tributário sobre os demais envolvidos na operação. Desta forma, ele libera os seus clientes e também os clientes deles (até o final da cadeia), do pagamento desse imposto federal. Na prática, indústrias e importadores costumam ser os encarregados de recolher o ICMS devido em toda a sua cadeia de distribuição. A situação inversa em que a última empresa do ciclo é a responsável pela arrecadação também é possível. Mais adiante vamos explorar as possibilidades de aplicação. Portanto, a substituição tributária é vantajosa porque facilita a fiscalização tributária do governo, principalmente em situações de tributos plurifásicos (que incidem sob diversas organizações no decorrer da cadeia de circulação de um determinado produto ou serviço).

Como funciona a Substituição Tributária?

Como vimos, a substituição tributária nada mais é do que o recolhimento antecipado do ICMS. A cobrança é feita de forma monofásica mesmo que envolva uma extensa cadeia de produção. Embora a Receita Federal tarife um valor determinado para cada um dos agentes envolvidos nas operações de venda, transporte e comunicação, somente o primeiro ou o último contribuinte da cadeia é devidamente cobrado.Mas não se engane, esse contribuinte em especial atua como um substituto tributário, efetuando o pagamento do imposto devido de todos os envolvidos no ciclo de venda, mas não arca com o valor sozinho.Ou seja, ele apenas realiza a retenção e a antecipação do repasse do tributo. Todos os envolvido na cadeia produtiva pagam o ICMS. Para isso, o imposto retido pelo contribuinte substituto deverá ser recolhido por meio da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE), em agências bancárias signatárias da Associação Brasileira dos Bancos Comerciais Estaduais (ASBACE).

Quais os tipos de Substituição Tributária?

Conheça as três aplicações da substituição tributária que as organizações podem adotar para antecipar a arrecadação do ICMS.

Substituição para frente

A substituição para frente é a operação que o substituto paga o valor do imposto pelos que a frente farão o produto circular (distribuidores, varejistas, dentre outros). É a forma de substituição tributária mais comum no mercado.Para a definição do valor final, o governo federal deve divulgar uma base de cálculo presumida, que considere a realidade de cada tipo de mercado e operação.

Substituição para trás

Também conhecida como substituição por deferimento, a aplicação para trás é a inversão da operação anterior. Ou seja, o substituto tributário não é o primeiro da cadeia produtiva, mas sim o último.Apenas a última empresa do ciclo é cobrada pela Receita Federal, por todas as operações fiscais que a mercadoria ou serviço geraram anteriormente.

Substituição concomitante

A última aplicação da substituição tributária é a concomitante. Nesta opção, uma empresa do ciclo se obriga a ser substituta por conta de outro agente, que gere o imposto em uma atividade mas não consiga recolhê-lo.Por exemplo, se uma pessoa física autônoma transportar produtos entre cidades, estará desenvolvendo uma atividade profissional tributada pelo ICMS. Porém, como não se trata de uma pessoa jurídica, nem tendo um CNPJ e inscrição estadual, a tributação é comprometida. Por isso, a empresa que contrata os seus serviços será obrigada a substituí-lo no pagamento do imposto. Apesar de existirem estes três tipos de substituição tributária, vale lembrar que as regras para o recolhimento do ICMS são ditadas pelos governos estaduais. Por isso, os contribuintes devem ficar atentos às regras e alterações que seus respectivos estados podem definir para a tributação de cada produto ou serviço.

Quando a substituição tributária não pode ser aplicada?

Assim como vimos até aqui, a adoção do regime de substituição tributária ocorre em operações produtivas internas e interestaduais. Contudo, existem alguma restrições especiais às suas aplicações. Confira a seguir as principais situações em que a substituição tributária não pode ser aplicada. Vale ressaltar que as regras de aplicação podem variar conforme a legislação estadual.

  • Saída de uma mercadoria de um contribuinte para outro, de tipo substituto, do mesmo gênero do produto;
  • Saída de uma mercadoria para outro estado, onde o regime de ST só se aplique a operações internas;
  • Movimentação de produtos como: bebidas não alcoólicas, produtos lácteos, massas alimentícias, carnes, cereais, chocolates e suas preparações, produtos para a indústria de padaria, biscoitos e bolachas, vegetais, molhos e suas preparações, cerâmicas, telhas e suas preparações, detergentes produzidos em pequena escala industrial (estabelecimento matriculado no simples nacional com rendimento bruto anual inferior a R$ 180 mil);
  • Saída interestadual de uma mercadoria, em que exista convênio do produto entre ambos os estados envolvidos;
  • Saída interestadual de uma mercadoria para um destino onde não há protocolo de substituição tributária;
  • Transferência de uma mercadoria de um produtor ou importador para outro estabelecimento pertencente à mesma pessoa jurídica (exceto estabelecimentos varejistas);
  • Saída de uma mercadoria de um contribuinte para outro, de tipo substituto, mas que não seja um varejista do mesmo;
  • Operações de estabelecimentos industriais voltadas à industrialização de matérias-primas, produtos intermediários ou ainda, produtos para embalagem;
  • Saída de uma mercadoria do estabelecimento substituto para o que fará o processo de industrialização para o destinatário;
  • Operações de estabelecimentos varejistas destinados a contribuintes localizados em São Paulo (restrição específica para o estado de São Paulo).

Como é feito o cálculo da Substituição Tributária?

O cálculo para o ICMS em Substituição Tributária segue regras definidas pela legislação; a alíquota varia de acordo com o perfil e porte do empreendimento e os tipos de operação realizadas por cada contribuinte substituído.Veja a seguir as etapas básicas desse cálculo.

1. Calcular o ICMS da Nota Fiscal

Para facilitar a sua compreensão, vamos definir um valor de base para o ICMS de R$ 1.000,00. Esse capital inclui o valor do produto, seguro, frete e a dedução de um possível desconto.Agora, suponha que estamos em um estado em que a emissão de um documento fiscal tenha uma alíquota interna é de 18%. O cálculo do ICMS da NF é a seguinte:Base de cálculo do ICMS x alíquota interna=1.000 x 18% = 180Desta forma, podemos dizer que temos um ICMS comum de NF de R$ 180,00.

2. Calcular a base de cálculo do ICMS ST

Feito isso, vamos atrelar ao cálculo a margem de valor agregado, que nada mais é do que o percentual de lucro estimado conforme o órgão de fiscalização tributária do produto, e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) da mercadoria em questão, que é apresentado na própria nota fiscal. Para esse exemplo, vamos considerar que o imposto seja de 100 e a margem de 25%. A fórmula do ICMS ST é:Base de cálculo do ICMS com IPI x (1+(margem÷100))=1000 +100 x (1+(25÷100))=1100 x 1,25 = R$1.375Assim, R$1.375,00 é o valor da base da Substituição Tributária.

3. Calcular a Substituição Tributária (ST)

Agora, para calcular o valor final da substituição tributária, basta seguir a equação a seguir.(Valor base da ST x (alíquota de ICMS do estado÷100)) – ICMS comum da nota=(1.375 x (18÷100)) – 180=(1.375 x 0,18) – 180=247,5 – 180 = 67,5Portanto, o valor da substituição tributária a ser paga é de R$ 67,50.

Quais os produtos sujeitos ao ICMS-ST?

Não são todos os produtos industrializados ou atividades de transação interestadual que estão sujeitos ao regime de recolhimento do ICMS-ST (sigla para substituição tributária do ICMS). Como dissemos anteriormente, a Confaz é a responsável por esse gerenciamento e mantém uma lista atualizada para facilitar a fiscalização. Abaixo, separamos os principais produtos sujeitos ao tributo em 2020 no estado de São Paulo:

  • fumo ou seus sucedâneos manufaturados;
  • cimento;
  • cerveja, chope, refrigerante, água e outras bebidas;
  • sorvete e produto preparado para fabricação de sorvete em máquina;
  • veículo novo de duas e três rodas motorizado;
  • veículo automotor novo;
  • pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha;
  • tintas, vernizes e outros produtos da indústria química;
  • medicamentos;
  • bebidas alcoólicas;
  • produtos de perfumaria e de higiene pessoal;
  • ração animal;
  • autopeças;
  • produtos de limpeza;
  • lâmpadas, reatores e “starter”;
  • produtos da indústria alimentícia;
  • materiais de construção e congêneres;
  • ferramentas;
  • produtos de papelaria e papel;
  • artefatos de uso doméstico;
  • materiais elétricos;
  • produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

Como a atualização acontece com frequência relevante, é essencial que os empresários e gestores fiquem atentos e acompanhem de perto a lista oficial.A relação de mercadorias tributadas por outros estados pode ser verificada no site da Confaz.

Quais são os códigos que identificam mercadorias sujeitas à substituição tributária?

Os contribuintes do ICMS são obrigados a conhecer códigos de identificação específicos ao preencherem a Nota Fiscal de venda de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária para evitar erros fiscais e cobranças ilegais. Confira a seguir alguns dos principais códigos usados no mercado brasileiro.

CEST

CEST é a sigla para Código Especificador da Substituição Tributária, uma lógica gerencial usada para unificar e padronizar a cobrança por ST entre estados brasileiros.A metodologia utilizada pelo código CEST é simples. Ele é composto por 7 dígitos: 01.001.00. Os dois primeiros dígitos correspondem ao segmento do mercado; do terceiro ao quinto refere-se ao item do segmento ou bem; já o sexto e sétimo dígitos correspondem à especificação do item.

NCM

NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul, uma lógica empregada para definir as alíquotas de importação e exportação dos produtos que transitam entre os países signatários da união aduaneira (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai). Para a Venezuela, quinto membro do Mercosul, a transição encontra-se atualmente suspensa.Com a obrigatoriedade de emissão de NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) e a validação de dados pelas SEFAZ (Secretaria de Estado da Fazenda), a NCM deve estar presente em todo o tipo de produto, seja ele nacional ou internacional.

CFOP

CFOP é a sigla para Código Fiscal de Operações e de Prestações das Entradas de Mercadorias e Bens e da Aquisição de Serviços. Esse código é usado para identificar a natureza de circulação de uma mercadoria ou a prestação de serviço de transportes.É por meio da tabela CFOP que será definida se a operação fiscal terá recolhimento de impostos, movimento financeiro e estoque.

CSOSN

CSOSN é a sigla para Código de Situação Tributária para o Simples Nacional. Trata-se de uma lista enumerada de operações de uma empresa, que estabelece critérios tributários para cada situação classificada neste regime.Segundo o SINIEF (Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais), o CSOSN deverá constar na Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e), Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFCe) e Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e).

CST

Por fim, CST é a sigla para Código de Situação Tributária. Esse código serve para identificar a origem de uma mercadoria. Os números atribuídos a cada uma das mercadorias indica se ela veio do Brasil ou do exterior, facilitando a definição da sua tributação.O CST possibilita a fiscalização da arrecadação do ICMS, já que seus códigos pré-definidos fornecem a movimentação que cada produto ou serviço teve no país. Desta forma, a tributação ocorre de forma correta, sem o risco de erros.Como pudemos ver, o sistema de Substituição Tributária para o ICMS foi pensado pelo governo federal para facilitar, agilizar e modernizar a arrecadação de impostos na comercialização de produtos e serviços. Portanto, é fundamental estar atento ao regime para realizar o devido cálculo e a retenção antecipada do tributo, evitando erros e preservando o patrimônio e a saúde fiscal da sua empresa.Gostou do artigo? Então, assine a nossa newsletter e acompanhe diversos conteúdos como esse, em primeira mão, toda semana! O nosso foco é a sua qualificação!

Ultima atualização 8 de Dezembro del 2022
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