O acidente de trabalho é aquele em que o funcionário sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante o exercício de seu trabalho. De acordo com o artigo 19 da Lei 8213/91, o acidente de trabalho é:
“O que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause morte, a perda ou a redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
Além de ser um evento pontual, o acidente de trabalho pode referir-se ainda a doenças laborais, como Lesão do Esforço Repetitivo (LER) e Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT). Sem contar os inúmeros males psicossociais, que são provocados pela influência do contexto social ou o estresse ocupacional gerado por esgotamento pela carga de trabalho.Qualquer que seja o acidente causado a um funcionário, é necessário que haja a confirmação de uma perícia médica, realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O perito responsável pelo caso deve encontrar a relação existente entre a atividade desenvolvida pelo empregado e o acidente.Quando isso acontece, é fundamental que sua empresa saiba seguir o passo a passo correto para seguir o que a legislação diz sobre o assunto. Você sabe quais são os tipos de acidente de trabalho considerados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT)? Como realizar a comunicação do acidente e cumprir com os direitos do trabalhador? Continue lendo esse artigo para encontrar todas as respostas. Boa leitura!
O que é acidente de trabalho?
É considerado acidente de trabalho toda lesão corporal ou perturbação da capacidade funcional. Ele é causado durante o trabalho ou por motivo dele, que possa resultar de causa externa, súbita, imprevista ou fortuita. As suas consequências podem ser a morte, a incapacidade para o trabalho, total ou parcial, permanente ou temporária.No Brasil, muitas empresas não tomam as medidas necessárias para assegurar a proteção de seu time. Devido a isso, o número de mortes por acidente de trabalho não param de crescer. As informações do Observatório Digital de Saúde e Segurança do Trabalho, desenvolvido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) são alarmantes. De acordo com os dados da pesquisa, desde 2017 ao menos um trabalhador morre a cada quatro horas e meia por causa de um acidente de trabalho.Além disso, o observatório estima que, entre 2017 e esse ano, foram registradas 675.025 CATs e notificadas 2.351 mortes.Dessa forma, se sua empresa não quer fazer parte dessa estatística e perder membros de sua equipe e ainda precisar pagar multas, é necessário entender o que a lei diz sobre o assunto.
O que a lei diz a respeito?
A Constituição Federal decretou o direito dos trabalhadores em receber um seguro contra acidentes de trabalho, a cargo de seu empregador, incluindo indenização obrigatória quando incorrer em dolo ou culpa.Na maioria dos casos, os acidentes podem ser evitados. Para isso, basta que a empresa adote todas as medidas básicas obrigatórias de proteção, como o oferecimento de proteção individual a todos os funcionários.Portanto, quando isso não acontece e os funcionários sofrem algum tipo de lesão durante o trabalho passam a ter direito a compensações. As principais são:
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- Habilitação e reabilitação profissional;
- Aposentadoria por invalidez e pensão por morte, cuja responsabilidade é do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Como fazer o comunicado do acidente?
O empregador é obrigado a fazer o comunicado do acidente de trabalho de seus funcionários. Quando o caso não envolve morte, deve ser feita a emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT). Ele pode ser enviado pela empresa, trabalhador ou por seus representantes legais. É obrigatório realizar o comunicado para não sofrer com autuações do Ministério do Trabalho. Caso a empresa não emita o CAT, poderá sofrer multas que variam entre R$670,89 e R$6.708,88 conforme a gravidade do acidente.Além disso, o comunicado contribui para que os órgãos federais possam pesquisar e analisar as estatísticas e possíveis epidemias. A partir da realização do CAT, o empregado passa a ter o acesso à assistência acidentária do INSS ou até mesmo consiga sua aposentadoria por invalidez.
Quais os direitos do trabalhador?
Após a realização do CAT, o empregado terá em mãos os documentos necessários para ter acesso aos benefícios do INSS. Ao comprovar a sua incapacidade de desempenhar seu trabalho, o profissional passa a contar com os seguintes direitos:
Estabilidade provisória do acidentado
O empregado pode ficar 15 dias afastados de suas funções, após emitir o CAT. Dessa forma, poderá receber o auxílio do INSS. Quando voltar ao trabalho, terá garantida, pelo prazo mínimo de 12 meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente da percepção de auxílio-acidente.
Afastamento remunerado
O trabalhador tem direito a receber o seu salário integral independente do tempo que precise ficar afastado de seu trabalho.
Recolhimento do FGTS
Ainda que fique mais de 15 dias afastado, o profissional que sofreu um acidente de trabalho tem direito a ter seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) recolhido pelo empregador.
Aposentadoria por invalidez
Enquanto isso, há as situações em que a incapacidade do trabalhador em retornar às suas funções é comprovada. Nesses casos, ele passa a contar com o direito de se aposentar por invalidez junto ao INSS. Agora, se a incapacidade for considerada parcial, há a possibilidade de haver a chamada aposentadoria especial.
Pensão por morte
Quando o acidente de trabalho leva a morte do trabalhador, os seus dependentes têm direito a receber uma pensão.
Quais os principais tipos de acidente de trabalho?
Os incisos do art. 20 da lei nº 8.213/91 conceitua:
- Doença profissional: produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;
- Doença do trabalho: adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.
Outros tipos concretos que podem ser considerados acidente de trabalho são:
- Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
- Ofensa física intencional, mesmo que de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
- Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
- Ato de pessoa privada do uso da razão;
- Desabamento, inundação, incêndio e outras situações, causadas por desastres de força maior;
- Qualquer acidente sofrido pelo empregado fora do local e horário de trabalho, quando este estiver a serviço da empresa;
- Em casos de viagem a trabalho, inclusive para estudos financiados pela empresa por esta dentro de seus planos de capacitação da mão de obra. Independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do colaborador;
- Aqueles causados no percurso da residência para o local de trabalho e vice versa, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do empregado.
Portanto, em casos de acidente de trabalho em sua empresa, busque sempre seguir as exigências da lei e amparar seus funcionários acidentados o máximo possível. Compreender quais são os direitos do trabalhador é fundamental para isso.Saiba tudo sobre os direitos dos funcionários em caso de acidente de trabalho com a Xerpa.