Acidente de trabalho: o que é e quais são os direitos do trabalhador

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Ana Clara Macedo
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default-tag: Bem-estar do colaborador

O conceito de acidente de trabalho ainda causa dúvidas tanto para contratantes quanto para contratados. Por ser um tema amplo e ter muitas informações divulgadas de forma errada, as regras precisam ser bem estabelecidas para que os colaboradores estejam cientes dos seus direitos e do amparo que a lei oferece a quem sofre um acidente no trabalho.

O que é acidente de trabalho?

Segundo o Artigo 19 da Lei 8.213/91, define-se por acidente do trabalho “aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.Entende-se por lesão corporal aquela que se refere a qualquer agressão ao corpo, que crie uma debilitação a algum órgão. Por exemplo, quando um estilhaço de vidro atinge um dos olhos do colaborador e ocasiona a perda da visão.Já a perturbação funcional acontece quando o funcionário perde parte do funcionamento de algum órgão, sentido ou parte do corpo, tanto dentro quanto fora do ambiente de trabalho.O artigo 20 da mesma lei também descreve e divide os acidentes de trabalho como doenças profissionais e do trabalho.

  • Doença profissional: é desencadeada a partir da exposição constante às condições de trabalho e causa incapacidade para a função ou morte. Por exemplo, um jogador de futebol que lesionou o joelho.
  • Doença do trabalho: não tem relação direta com o trabalho exercido. Ou seja, mesmo que seja adquirida ou desencadeada durante o exercício das funções, não está relacionada ao cargo ou função. Por exemplo, o colaborador de uma fábrica que perde a audição diante da sua exposição a decibéis elevados.

Por definição, a lei parece explicitar toda a descrição do que pode ser considerado um acidente de trabalho. Contudo, quando estudamos o tema, percebemos que muitas questões que se apresentam diante da lei não funcionam da forma correta.

Tipos de acidente de trabalho

A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), por sua vez, divide os acidentes de trabalho em três tipos: acidente de trajeto, acidente de trabalho típico e acidente de trabalho atípico. Entenda mais sobre cada um deles:

Acidente de trajeto

Aquele que acontece durante o percurso de ida e volta para o trabalho, seja em veículo da empresa, particular ou transporte público. Leia sobre acidente de trajeto mais adiante.

Acidente de trabalho típico

Ocorre no ambiente de trabalho e seus arredores, dentro do expediente e normalmente acontece por negligência ou imprudência e também por causas naturais, como enchentes e deslizamentos, por exemplo. Esse tipo de acidente inclui também os períodos em que o colaborador viaja a serviço do empregador.

Acidente de trabalho atípico

Ocorre através da repetição das atividades do trabalho ou diagnóstico de alguma doença que esteja diretamente ligada ao ofício. A LER, Lesão por Esforços Repetitivos, por exemplo, é muito conhecida e também chamada de tendinite. Veja outros acidentes que podem ser atípicos:

  • Contaminação física acidental durante o período de trabalho;
  • Atos de agressão física ou moral e sabotagem;
  • Acidentes que ocorrem em períodos de almoço ou de descanso.

Assista ao vídeo abaixo e aprenda com o TST a prevenir acidentes de trabalho em atividades de risco.https://www.youtube.com/watch?v=Rt4FUC5buT4

Quais são os benefícios para o trabalhador que sofre um acidente no trabalho?

O auxílio-acidente, benefício oferecido pelo Ministério da Previdência Social, é concedido aos trabalhadores que sofreram algum tipo de acidente no trabalho que os impossibilita de exercer sua função, devido a eventuais sequelas que reduziram sua capacidade.Esse benefício é concedido logo após o auxílio-doença, para as pessoas que estão afastadas de sua função por mais de 15 dias. Vale lembrar que durante os primeiros 15 dias, a remuneração pelo afastamento, é responsabilidade da empresa.Esse direito é concedido para qualquer trabalhador que sofreu algum tipo de lesão em consequência de um acidente de trabalho e que o obrigou a se afastar da função.Diferentemente do auxílio-doença, que exige o mínimo de 12 meses de contribuição com a Previdência Social, o auxílio-acidente não exige período mínimo de contribuição. O auxílio-acidente acaba quando o trabalhador se recupera e às suas atividades ou quando ele se declara inválido e solicita a aposentadoria. Nesse caso, é feita uma troca de benefícios de auxílio-acidente por aposentadoria por invalidez.Contribuintes individuais autônomos, contribuintes facultativos ou empregados domésticos, não têm direito ao auxílio-acidente. Já o colaborador que quer trabalhar, mesmo doente, não terá direito ao benefício.

Pagamento do auxílio-acidente

O auxílio-acidente começa a ser pago quando termina o período de recebimento do auxílio-doença. Em relação ao valor, ele é proporcional a 50% do salário que se utilizou no cálculo do auxílio-doença, além de uma correção, feita até o mês anterior, ao que se inicia os pagamentos do auxílio-acidente. O auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, por ter caráter indenizatório, menos o benefício da aposentadoria, pois, quando o trabalhador se aposenta, o colaborador não tem mais direito ao auxílio-acidente.

Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT)

Você sabe como deve ser comunicado o acidente de trabalho e quais as providências precisam ser tomadas pela empresa em relação ao seu colaborador que sofreu o acidente?Um documento chamado Comunicação de Acidentes de Trabalho (CAT) é de responsabilidade dos recursos humanos da empresa ou da chefia, que precisa emitir o documento para apresentá-lo aos órgãos competentes a fim de que as devidas providências sejam tomadas em relação à empresa e ao colaborador.É importante salientar que o acidente de trabalho deve ser comunicado ao responsável até o dia seguinte ao do ocorrido e, em caso de morte, o aviso precisa ser de imediato.Você sabia que mudou a lei de acidente de trabalho? Confira abaixo.

Saiba o que mudou sobre acidente de trabalho na nova lei trabalhista

Desde abril de 2020, com a revogação do Contrato Verde e Amarelo, baseado na Medida Provisória 905/19, o acidente de trajeto voltou a ser categorizado como acidente de trabalho.Nessas condições, o empregador é responsável pela emissão do CAT, além de garantir a estabilidade do funcionário mesmo que ele fique mais de 15 dias afastado. Além disso, o adicional de periculosidade que em 2019 foi reduzido para 5%, em 2020 voltou ao patamar de 30%, com base no salário do colaborador.Atenção: os contratos firmados entre 01/01/2020 e 20/04/2020 continuam a seguir os mesmos princípios regidos pelo contrato revogado. Ou seja, os eventuais acidentes de trajeto sofridos nesse período, não constam como acidente de trabalho.Portanto, fique atento às contratações da sua empresa. A lei de acidente de trabalho mudou e ninguém quer pagar um preço mais alto, por não se lembrar desse fato.Quer conhecer mais sobre os direitos trabalhistas? Aproveite e leia também:

Ultima atualização 8 de Dezembro del 2022
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