Não basta receber o título de gerente ou de chefe para ter um Cargo de Confiança. O que caracteriza essa função é a credibilidade do empregado, pois ele tem que ter muita responsabilidade, conhecimento sobre a gestão e autonomia para tomar decisões que envolvam a empresa, podendo até assumir responsabilidades do empregador.Estes profissionais podem ter cargos com títulos diferentes, como gerentes, diretores, administradores ou chefes de departamento, mas serão considerados como empregados de Alto Nível, porque possuem mais autonomia e poderes que os demais funcionários que se subordinam a um superior.
Direitos e Remuneração
Até mesmo Cargos de Confiança devem acompanhar seus direitos nas leis trabalhistas, que são diferentes do trabalhador comum, principalmente no que se refere aos poderes e à remuneração. Esse empregado, superior na hierarquia e nas responsabilidades, obrigatoriamente tem que receber um salário 40% maior que os funcionários que estiverem sob sua gestão.
Características importantes do Cargo de Confiança
Jornada de Trabalho
Sem horário para entrar ou sair, mas com muito mais responsabilidades Cargos de Confiança se diferenciam perante a lei. Com a própria administração da sua jornada de trabalho e carga horária, horário flexível e indeterminado, os Cargos de Confiança não sofrem qualquer tipo de controle por parte do empregador.
Hora Extra
Este profissional trabalha para atender a todas as demandas e necessidades sem se importar com a quantidade de tempo trabalhado, sem registros sobre horas extras, adicional noturno ou qualquer outra informação relacionada a esse assunto. Mas, como todo e qualquer funcionário, ele tem garantido por lei o descanso com uma folga semanal remunerada. Se por acaso ele vier a trabalhar nesse dia de folga, terá o direito de receber a remuneração desse período trabalhado em dobro.
Gratificação de 40% no salário
A lei também garante a este profissional vantagens diferenciadas. Além do salário, o Cargo de Confiança recebe uma gratificação de 40%, sem incorporar férias e 13º salário, mas com registro na carteira de trabalho (CTPS).Uma vantagem para o empregado com Cargo de Confiança previsto em lei é que, após 10 anos na função, essa gratificação de 40% sobre o salário passará a ser um direito adquirido e não poderá mais deixar de ser paga, ainda que o empregado mude de cargo.Por outro lado, o aumento da responsabilidade e o fato de responder pela empresa trazem consigo algumas consequências, pois se tiver de se mudar para outras localidades para atender a demandas empresariais, o funcionário não receberá aumentos no salário.Se um empregado assumir Cargos de Confiança em substituição a um outro empregado por tempo determinado, não terá os direitos e poderes do cargo ocupado após o fim dessa substituição.
Regras de Cargo de Confiança para as empresas
Não pode haver controle das horas trabalhadas
Como empregador, é preciso prestar atenção para as regras do Cargo de Confiança previstos na legislação trabalhista. Se houver de alguma forma o controle das horas trabalhadas, enquadrando esse profissional no mesmo nível dos demais funcionários, como registro e controle, a empresa poderá responder a processos trabalhistas e pagamentos retroativos corrigidos.
Cuidado com registros e contratações indevidas
Se a empresa contratar um empregado para um cargo efetivo com salário muito baixo e, em seguida, promovê-lo para um cargo de confiança só para dar a ele maior responsabilidade, isso será considerado fraude. Essa fraude se caracteriza porque, na demissão desse empregado, os seus direitos trabalhistas serão calculados sobre o salário irrisório do cargo efetivo, e não sobre o salário no Cargo de Confiança ocupado.
Alteração de cargo e formalização do Cargo de Confiança
Configura fraude trabalhista, também, se a empresa registrar e efetuar pagamentos de salários e gratificações para Cargos de Confiança quando os funcionários não possuem esta função ou sequer desempenham esse papel.Além disso, é comum que as empresas promovam seus empregados para Cargos de Confiança simplesmente para não pagarem as suas horas extras. O funcionário, ao constatar que a promoção não está sendo justa pois continua em posição subordinada para as decisões na empresa e sob controle de horário, pode questionar na Justiça do Trabalho o seu direito ao recebimento de horas extras trabalhadas já que a mudança só ocorreu no registro e não nas atribuições. Lembrando que, por lei, a hora extra trabalhada que ultrapassar 8 horas diárias ou 44 horas semanais deverá ser paga a todo e qualquer funcionário que não estiver em Cargo de Confiança.
Diferença do Cargo de Confiança para outros funcionários
A diferença básica do Cargo de Confiança em relação ao empregado comum é exatamente o valor de seus rendimentos que deverão respeitar a regra: Salário-base + 40% do valor desse salário-base como gratificação. O funcionário que for promovido para esse cargo deve ter uma vantagem em comparação à antiga função, tanto em nível de autoridade e poder, quanto financeiramente. Para a empresa, essa promoção deverá gerar mais confiança, maior apoio no comando e na liderança dos demais empregados em geral.
Seguir as regras para evitar prejuízos
Sabendo desses detalhes, fica fácil reconhecer o Cargo de Confiança no quadro de funcionários de uma empresa, e principalmente, trabalhar com essa função do jeito que determina a Lei. Assim, não há prejuízo para o funcionário e a empresa não corre o risco de sofrer processos por danos financeiros e morais. Em caso de processos, os valores para indenização do empregado injustiçado também poderão envolver as despesas com advogados, ou seja, 20% sobre o valor da causa, mais 5% se houver recurso. No cálculo da indenização do empregado serão computados todos os valores referentes a horas extras e seus respectivos adicionais de 100% quando exercidas em períodos de descansos semanais, aviso prévio, férias mais 1/3, 13ºs salários, FGTS e multa de 40%. As contribuições previdenciárias não serão recolhidas nas horas extras ocorridas em períodos de férias, no FGTS e na multa de 40%.Ou seja, o prejuízo financeiro e o desgaste da imagem e da moral da empresa poderão ser grandemente atingidos por um descuido ou por uma fraude. A melhor opção é saber bem o que é o Cargo de Confiança e quais as regras especiais para ele.
Dicas para escolher o melhor profissional para o Cargo de Confiança
É importante destacar que o profissional para estar apto ao Cargo de Confiança possui algumas características muito importantes que os diferencia dos demais profissionais da empresa.
Autonomia
Para ter o cargo de confiança, este profissional precisa mostrar que possui segurança e autonomia para tomar decisões importantes para o negócio sem se reportar a um superior ou ao dono da empresa.
Competência
O profissional precisa estar apto para o cargo. Precisa mostrar e comprovar que tem competência e formação acadêmica para exercer essa nova função.
Postura Pessoal
Além da formação acadêmica e habilidades na sua função, para possuir o Cargo de Confiança é necessário ter boas maneiras e uma atitude positiva na empresa, bem como um bom relacionamento com outros profissionais.
Ser reconhecido por todos como apto para o cargo
A equipe que este profissional irá liderar, precisa reconhecer nesta pessoa que ela é a persona ideal para este cargo. Isso gera confiança na equipe e bons resultados para a empresa.
Resumindo
- O empregado com Cargo de Confiança é cobrado por metas e resultados alcançados em sua gestão, independentemente da quantidade de horas trabalhadas.
- Recebe por isso total autonomia de horário, poder e ação dentro de seu setor ou mesmo, na empresa.
- A empresa não poderá efetuar qualquer desconto no salário deste profissional em virtude de faltas e atrasos ao trabalho, pois eles não estão sujeitos ao controle das jornadas ou cargas horárias.
- Assim como a remuneração, a composição salarial do funcionário em Cargo de Confiança obedece ao critério estabelecido por lei (Art. 62, II ,CLT), sendo o salário nominal definido pelo cargo ocupado, acrescido de 40% como gratificação.
- O pagamento de férias e 13º salário não deve ser calculado com a gratificação de 40%.
- O Cargo de Confiança deverá constar no registro de trabalho da Carteira Profissional (CTPS). Caso essa função seja ocupada por um funcionário já pertencente ao quadro da empresa, a anotação da mudança de cargo deverá ser anotada também na CTPS.
- Após 10 anos consecutivos o empregado com Cargo de Confiança passa a possuir “Direito Adquirido”, e sua gratificação não pode mais ser retirada.
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