
Durante a vida profissional de um funcionário é normal que aconteçam mudanças em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Nessas situações, a empresa contratante precisa mantê-la atualizada para evitar complicações judiciais no futuro.E é inegável que uma das informações que mais é alterada nesse documento oficial é salário de um funcionário — e por motivos diversos, como o aumento periódico do salário mínimo, os dissídios e eventuais promoções, entre outros.Isso significa que, independentemente do motivo, a empresa deve se responsabilizar pela alteração de qualquer informação na carteira de trabalho do seu colaborador. E é aí que muitos profissionais do setor de RH — especialmente, em início de carreira —, podem se perguntar: como atualizar o salário de um funcionário na carteira de trabalho?Ao longo deste post, vamos esclarecer esta e outras dúvidas diretamente relacionadas a essa atividade — como o prazo para isso e a organização de prioridades para a sua equipe se organizar eficientemente. Acompanhe!
A importância da CTPS
Qualquer profissional e especialistas em Recursos Humanos deveriam saber da importância da carteira de trabalho. Afinal de contas, é o documento oficial do trabalhador, e que pode ser retirada gratuitamente por qualquer pessoa, desde que tenha, pelo menos, 14 anos de idade.É nela que são registrados todos os dados da vida profissional do cidadão, complementada pelas informações que garante cada um de seus direitos trabalhistas, como:
- aposentadoria;
- seguro-desemprego;
- fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- o salário de um funcionário.
Com tamanha responsabilidade, é importante que os seus profissionais saibam, exatamente, o que, onde e quando preencher e atualizar essas informações. Você já sabe?
As atualizações na carteira de trabalho do cidadão
Dos dados acima, vamos nos concentrar — ao menos, por enquanto — em como atualizar o salário de um funcionário. Para isso, existem páginas na CTPS para que as alterações no salário sejam feitas. Nelas, você encontra os seguintes campos que precisam ser preenchidos:
- aumentado em: coloque a data em que o salário foi aumentado.
- para R$: coloque o salário alterado do funcionário.
- na função de: escreva o novo cargo/função do funcionário. Se não existir mudança, coloque “a mesma”.
- CBO: também conhecido como Classificação Brasileira de Ocupações, é um código numérico da profissão. Se a função não for alterada, ele deverá ser o mesmo da página de contratação. Caso contrário, ele pode ser encontrado aqui, é só procurar a nova função no campo de busca à direita.
- motivo de: escreva o motivo para o aumento de salário, como correção, mudança de função, merecimento, dissídio etc..
Vamos dar um exemplo, para mostrar como tudo é simples: João, um professor de alemão, vai receber um aumento de salário por conta do dissídio. Ou seja: ele continuará na mesma função já exercida. Assim, suas novas informações, considerando a data de 21 de setembro de 2017, seriam as seguintes:Aumentado em: 21/09/2017 Para R$ 2.500,00Na função de A mesma CBO 2346-04Motivo de Dissídio Depois que tudo estiver preenchido, é só assinar e carimbar. Se alguma informação estiver errada, será necessário corrigir. Lembre-se que existe uma maneira correta para fazer a correção na carteira de trabalho. Então, devolva a carteira de trabalho para o profissional em até 48 horas, conforme consta na lei trabalhista, e peça que o colaborador assine um termo de devolução. Pronto, agora o seu salário estará atualizado!Vale adiantar, no entanto, que esses campos não são os únicos que devem ser atualizados e monitorados, diante de uma eventual mudança nas características contratuais do cargo de um colaborador.
Outras atualizações na carteira de trabalho
Existem outros motivos que influenciam na solicitação da carteira de trabalho de um colaborador. Entre os principais, destacamos os seguintes:
- admissão: sendo necessário o preenchimento do contrato de trabalho em que constam as principais informações, como o cargo do trabalhador, a data de admissão e sua remuneração, entre outros;
- data-base (correção salarial): aqui são destacadas as atualizações referentes aos ajustes de salário ou mudança de função do profissional;
- férias: sendo notificado o período de descanso e o registro de que o trabalhador teve o seu período de férias, conforme consta nas leis trabalhistas;
- rescisão contratual, quando a demissão parte do colaborador ou da empresa.
As páginas identificadas como Anotações Gerais da carteira de trabalho podem ser preenchidas com outras informações que a empresa julgar relevantes, como os dados de um eventual contrato de experiência, a sua inscrição no PIS, afastamentos e contribuições, entre outros. Sempre, é claro, com a data e assinatura do empregador para que fique registrado e tenha o seu valor perante as fiscalizações do Ministério do Trabalho.
Mais sobre a atualização do salário de um funcionário
Agora que já cobrimos tudo a respeito da atualização do salário de um funcionário, vamos entender também alguns aspectos burocráticos que devem ser avaliados. Principalmente, no que diz respeito aos prazos da empresa em lidar com esse documento tão importante.Para começar: a empresa não tem um prazo específico para registrar as atualizações na carteira de trabalho. Nesses casos, as atualizações podem ser feitas:
- na data-base;
- a qualquer hora, se o trabalhador solicitar;
- diante das atualizações necessárias em casos de rescisão contratual;
- para comprovar alguma exigência solicitada pela Previdência Social.
Além disso, o seu colaborador também não pode entrar no desejado período de férias sem que, antes, tais atualizações referentes a esse período de repouso sejam feitas em sua carteira de trabalho.Tenha em mente, por fim, que empresas grandes lidam com um volume perigosamente elevado de carteiras de trabalho. Com isso, é importante ter um cronograma definido para essa tarefa, levando também em consideração os fatores acima citados, o que evidencia a urgência do funcionário em alguns casos.
Escrever errado na CTPS
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