EFD-Reinf: tudo o que você precisa saber sobre essa facilidade do sistema tributário

author
Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

Índice

false
default-tag: Bem-estar financeiro

O sistema tributário brasileiro passou por diversas mudanças nos últimos anos graças à tecnologia. Uma das etapas que passou a figurar nesse cenário de evolução e busca pela simplificação dos processos burocráticos foi a EFD-Reinf. Mas o que é EFD-Reinf? A sigla significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e foi criada para ser um complemento ao eSocial.Seu principal objetivo é oferecer a pessoas físicas ou jurídicas maior facilidade na entrega de informações ao Fisco.Uma vez que, posteriormente, ela poderá suprir, substituir e unificar em só lugar informações que são advindas de GFIP, DIRF, RAIS e o CAGED.Mas você sabe quem precisa entregar a EFD-Reinf, os prazos e o que diz a lei?Vamos abordar nesse conteúdo os seguintes tópicos:

  • o que é a EFD-Reinf?;
  • quais as diferenças entre a EFD-Reinf e o eSocial?;
  • vantagens da EFD-Reinf;
  • quem deve entregar a EFD-Reinf?;
  • o que são os eventos da EFD-Reinf?;
  • quais são as datas e prazos da EFD-Reinf?;
  • quais as penalidades por atrasos na entrega da EFD-Reinf?;
  • que cuidados tomar antes de enviar a EFD-Reinf?;
  • como transmitir a EFD-Reinf?;

Quer saber mais? Siga em frente neste artigo e descubra o porquê a EFD-Reinf é tão importante no processo tributário das empresas.

O que é EFD-Reinf?

A EFD-Reinf pode se explicar como um módulo ou obrigação acessória relacionada a contribuições previdenciárias e sociais. Ela faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).A EFD-Reinf está prevista na Instrução Normativa RFB 1.701/2017 e surgiu para complementar o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).A ideia da criação da EFD-Reinf era simplificar a transmissão de informações e obrigações ao Fisco. Contemplando:

  • a retenção de dados relacionados a serviços recebidos e prestados,
  • as contribuições sociais previdenciárias não relacionadas ao trabalho e que não estão presentes na folha de pagamento.

Além disso, a EFD-Reinf também engloba informações das contribuições para apuração previdenciária da receita bruta. Ainda ficou com dúvida? Assista ao vídeo abaixo. Ele irá te ajudar a compreender o que é EFD-Reinf .

Quais as diferenças entre a EFD-Reinf e o eSocial?

Com o surgimento da EFD-Reinf surgiram muitas dúvidas entre a sua relação com os processos do eSocial.Muitos se perguntavam se os dois eram equivalentes e se apenas um deles sendo utilizado seria suficiente no repasse de informações ao Fisco.A verdade é que eles não substituem um ao outro, mas sim se complementam.Seus fins são diferentes e as duas declarações são necessárias para determinados contribuintes.O eSocial tem como foco informações trabalhistas da folha de pagamento. Desde dados dos funcionários efetivos, como dos autônomos e dos estagiários.Leia também:Nova lei trabalhista: O que minha empresa precisa saber?Por outro lado o EFD-Reinf está ligado a retenção de impostos e obrigações acessórias que não tenham vínculos trabalhistas ou estejam relacionadas a folha de pagamento como é o e-Social.Ou seja, responde por informações de serviços tomados ou prestados, retenção na fonte (IR, COFINS, PIS e CSLL,) e etc. É um substituto do GFIP e da DIR.

Vantagens da EFD-Reinf

Toda empresa precisa fazer uma boa gestão tributária para dar andamento ao seu funcionamento perante a lei.O não cumprimento de repasses neste sentido pode acarretar em problemas com o Fisco como multas exorbitantes.Vislumbrando uma facilidade maior nesse repasse de informações à Receita Federal, a EFD-Reinf oferece algumas vantagens aos contribuintes. Conheça algumas delas:

  • otimização dos processos burocráticos da gestão tributária;
  • unificação dos dados em um único software;
  • diminuição de erros no repasse das informações à Receita Federal;
  • facilidade no envio de dados via webservice;
  • segurança no armazenamento das informações, principalmente para quem utiliza softwares com backup em nuvem;
  • substituição de outras declarações relacionadas a obrigações acessórias como GFIP e DIRF.

Quem deve entregar a EFD-Reinf?

O artigo 2 da Instrução Normativa RFB 1.701/2017 detalha bem quais os contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, que tem por obrigação, perante a lei, de entregar a EFD-Reinf. Confira abaixo quais são eles:I - pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;II - pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);III - pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);IV - produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção ruralV - associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;VI - empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;VII - entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 (uma) associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;VIII - pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.

O que são os eventos da EFD-Reinf?

As informações na EFD-Reinf são determinadas pelos chamados eventos que as compõem.Os eventos são compostos por:

  • informações sobre o contribuinte,
  • processos administrativos ou judiciais,
  • dados de espetáculos desportivos, entre outros.

O grupo de eventos é determinado da seguinte forma:

  • Eventos Inicial e de Tabela: são compostos por informações iniciais do contribuinte. Engloba inclusive dados de processos administrativos e judiciais, permitindo também a inserção do “Período de validade das informações”.
  • Eventos Não Periódicos: está relacionado a questões como espetáculos esportivos ou outros que não possuem uma frequência pré-determinada.
  • Eventos Periódicos: como próprio nome diz são ocorrências que possuem uma periodicidade. Como as retenções na fonte, serviços prestados/tomados, recursos recebidos ou repassados a associação desportiva e mais.

Para maiores detalhes sobre esses eventos, basta acessar o documento do Sistema Público de Escrituração Digital que detalha o funcionamento dos mesmos.

Quais são as datas e prazos da EFD-Reinf?

A Instrução Normativa RFB 1.701/2017, com posteriores atualizações em anos seguintes, pré-determinou os prazos da EFD-Reinf, separando os contribuintes por grupos. Confira abaixo o cronograma e os grupos.

  • 1: Empresas que obtiveram um faturamento que ultrapassou os R$ 78 milhões em 2016 – Envio a partir de 1 de maio de 2018;
  • 2: Empresas que ficaram abaixo de um faturamento de R$ 78 milhões no ano de 2016 - Envio a partir de 10 de janeiro de 2019;
  • 3: Neste grupo estão contempladas empresas que optaram pelo Simples Nacional, MEI que possui empregados, entidades que não possuem fins lucrativos e outros contribuintes que não se enquadraram no grupos 1, 2 e 4. Em 2020 houve um adiamento do prazo de entrega do EFD-Reinf para este grupo e o prazo ainda não foi definido pela Receita Federal.
  • 4: Organizações internacionais e órgãos públicos também não tiveram a data de início para envio do EFD-Reinf, que deve ser fixada em ato da Receita Federal.

Quais as penalidades por atrasos na entrega da EFD-Reinf?

É importante ressaltar que a partir da vigência das datas pré-determinadas acima os envios da EFD-Reinf precisam ser feitos mensalmente até o dia 15.Caso a data não seja um dia útil ou caia em um feriado nacional antecipa-se para o dia útil anterior ao previsto.Atrasos ou dados incorretos no repasse das informações da EFD-Reinf podem gerar multas ao contribuinte.A multa é de 2% ao mês sobre os montantes dos tributos apresentados na EFD-Reinf, limitando-se ao máximo de 20%.A cada 10 informações omitidas ou erradas acrescentam-se R$ 20,00.A multa mínima, prevista na INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1842 é de R$ 200,00 em caso de “omissão de declaração sem ocorrência” e de R$ 500,00, caso a declaração não seja entregue no prazo ou possua informações incorretas, como podemos ver abaixo.A multa mínima a ser aplicada será de:I – R$ 200,00 (duzentos reais), no caso de omissão de declaração sem ocorrência de fatos geradores; ouII – R$ 500,00 (quinhentos reais), se o sujeito passivo deixar de apresentar a declaração no prazo fixado ou apresentá-la com incorreções ou omissões.

Valor da multa reduzido?

O valor da multa por atraso do EFD-Reinf pode ser reduzido em alguns casos específicos previstos na Instrução Normativa, são eles:I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas antes de qualquer procedimento de ofício;II - em 25% (vinte e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração após o prazo previsto no § 1º do art. 2º, mas até o prazo estabelecido na intimação.O artigo 4 também detalha uma redução das multas para Microempresas e para os Microempresários individuais

  • 4º Em substituição às reduções de que trata o § 3º, as multas previstas nos incisos I e II do caput e no § 2º terão redução de 90% (noventa por cento) para o microempresário individual (MEI) a que se refere o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e de 50% (cinquenta por cento) para a microempresa (ME) e para a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Simples Nacional.

Que cuidados tomar antes de enviar a EFD-Reinf?

A entrega do EFD-Reinf exige da empresa os mais variados cuidados para que todas as informações estejam dentro das obrigações legais para com o Fisco. Portanto, antes de enviar o documento se atente aos seguintes itens:

  • prazo para envio;
  • atenção aos tributos que fazem parte da EFD-Reinf;
  • expertise da área de contabilidade sobre o tema;
  • escolha de um software que se adeque ao perfil da empresa.

Como transmitir a EFD-Reinf?

A transmissão das informações da EFD-Reinf pode ser feita via webservice com a instalação de um software privado, que possua esse módulo ou no Portal Web da Receita.É recomendado pela própria Receita que o portal seja utilizado apenas por pequenos contribuintes e que não possuem um alto volume de informações a serem transmitidas.Para o caso de grandes empresas, o ideal é o envio via sistema desenvolvido para esse fim.O ideal é que a empresa opte por um sistema em que o layout do software se adapte a sua realidade e atenda suas necessidades quanto ao repasse de informações da EFD-Reinf.

Descomplicando a gestão tributária

A gestão tributária é um assunto que ainda rende calafrios nas empresas. Mesmo os mais experts no assunto precisam estar o tempo todo se atualizando diante de informações que são atualizadas constantemente.Em outro artigo falamos sobre a importância e os principais benefícios para as empresas. Leia, "O que é planejamento tributário? Entenda os principais benefícios para as empresas". Com a EFD-Reinf, no entanto, a proposta é que pelo menos parte do processo de gestão tributária seja otimizado e simplificado.Essa modernização, aliada ao e-Social, pode eliminar etapas e unificar dados e informações em um só lugar.Essa centralização das obrigações acessórias facilita não só o acesso aos contadores e escritórios especializados, mas a própria empresa que terá maior segurança no cumprimento e repasse de suas obrigações fiscais a Receita Federal.Atualmente o mercado oferece inúmeras opções de softwares de integração contábil que contemplam a EFD-Reinf. Acelerando o repasse de dados entre a empresa e os profissionais da contabilidade e posteriormente transmitindo de forma rápida ao Fisco.A verdade é que toda proposta de melhoria, quando se fala do complicado sistema tributário brasileiro, é válida.Posto que, quando algo contribui de forma que as questões burocráticas sejam cada vez mais automatizadas e se tornam mais fáceis maiores as chances da empresa cumprir com suas obrigações fiscais.Podendo assim, se manter em contínuo crescimento, sem erros e falhas, pelo menos nessa área tão importante.

Como facilitar a gestão de outras áreas da empresa?

Considerar novas soluções para otimizar o dia a dia da sua empresa e gerar mais satisfação para os colaboradores deve ser uma preocupação do negócio.Nesse sentido te convidamos a conhecer Xerpay, um aplicativo que permite que seus funcionários antecipem parte de seus salários quando quiserem de forma simples e instantânea. Ele é a resposta para a pergunta: como diminuir o seu turnover, aumentar a sua produtividade e atrair mais talentos? Em consequência também reduz gastos da empresa com demissões e acordo trabalhistas.

Fale com um especialista e saiba como implementar esse benefício na sua empresa!Gostou do nosso artigo e quer saber mais sobre educação financeira, gestão tributária e RH? Siga a Xerpa nas redes sociais Facebook, Instagram, Twitter e LinkedIn e fique atualizado com os principais conteúdos do mercado.

Ultima atualização 12 de Dezembro del 2022
Inscreva-se em nossa Newsletter!

Ao assinar nossa newsletter você está de acordo com nossa Política de Privacidade e concorda em receber nossas comunicações. Você pode deixar de receber esses e-mails quando quiser.

Post relacionados