Como calcular o décimo terceiro salário? Tire suas dúvidas

author
Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

Índice

false
default-tag: Bem-estar financeiro

Sabendo como calcular o décimo terceiro, a empresa se beneficia de fazer o pagamento no prazo e com os devidos valores calculados. Isso evita qualquer tipo de transtorno, imprevisto e até mesmo problemas judiciários, já que o seu valor está previsto pela Lei 4090/62.Afinal de contas, ainda que esteja muito presente na vida dos profissionais com carteira de trabalho assinada (o regime CLT), o 13º salário ainda causa algumas dúvidas nos empregadores e profissionais de Recursos Humanos.Daí a importância deste artigo para aprender como calcular o décimo terceiro salário. Assim, você e os seus colaboradores podem preparar o pagamento sem nenhum tipo de imprevisto ou problema. Por isso, acompanhe-nos neste texto e descubra como é feito o cálculo do décimo terceiro!

O que é o 13º salário?

Antes de sabermos como calcular o décimo terceiro, vamos entender a essência dessa bonificação prevista pela lei trabalhista.O 13º salário é um valor complementar ao salário pago ao longo do ano inteiro — daí o nome. E é uma conta muito simples: para o profissional que trabalhou durante o ano inteiro na mesma empresa, o pagamento do décimo terceiro ocorre integralmente, ou seja, um salário inteiro a mais.

O que a legislação prevê?

O pagamento do 13º foi instituído pela Lei 4090/62 como uma gratificação de Natal. Até por conta disso, o pagamento se tornou algo característico dos últimos meses do ano.Antes da lei assinada por João Goulart, as empresas pagavam suas próprias gratificações de natal em valores decididos pela organização. Às vezes, a companhia podia decidir não pagar nada.Só que o costume virou regra e teve valor definido por lei. Entretanto, é um equívoco acreditar que o 13º salário só deve ocorrer em dezembro.Na verdade, a primeira parcela do valor do décimo terceiro tem que ser depositada na conta do profissional até o dia 30 de novembro do ano vigente — equivalente à metade do seu salário. E isso sem acrescentar descontos de impostos ao profissional.A segunda parcela tem que ser efetuada até o dia 20 de dezembro. Nesse depósito, contudo, surgem os descontos (como o FGTS, IRRF e INSS).Com isso, fica a expectativa de considerar os dois últimos meses do ano, ao falarmos quando é pago o décimo terceiro.Entretanto, vale adiantar que o décimo terceiro salário pode ser depositado a partir do dia 1 de fevereiro por conta da antecipação de férias, por exemplo.

Como calcular o décimo terceiro?

Para calcular o décimo terceiro, é importante seguir as seguintes etapas:

1º. O primeiro passo para aprender como calcular o décimo terceiro começa com o salário do mês dividido por 12 (o número de meses no ano);2º. Em seguida, você multiplica esse valor pela quantidade de meses trabalhados naquele ano.

Se porventura o colaborador não trabalhou o mês inteiro ao longo do ano, o período deve ser considerado integralmente se ele esteve presente, pelo menos, em 15 dias do mês.Ao fazer o cálculo do décimo terceiro, lembre-se de considerar todos os adicionais:

A ideia aqui é realmente pagar um salário a mais — e que seja igual ao que ele receberá em dezembro.Essa é a regra básica para entender como calcular o décimo terceiro, caso a pessoa não tenha remuneração variável. Confira mais informações sobre o cálculo no vídeo abaixo:https://youtu.be/c9GpJrkNc6I.Leia também: Diferença entre insalubridade e periculosidade: entenda!

O que fazer nos casos de remuneração variável?

Para casos onde há uma remuneração variável, o passo a passo de como calcular o décimo terceiro é um pouco diferente.O Decreto nº 57.155 de 1965 adicionou mais algumas regras que temos que levar em consideração:

Art. 2º Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo; Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, computada a parcela do mês de dezembro, o cálculo da gratificação será revisto para 1/12 (um doze avos) do total devido no ano anterior, processando-se a correção do valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças.

Trocando em miúdos, temos o seguinte cálculo do décimo terceiro variável:

  • some todos os variáveis do ano, de janeiro até novembro, e divida por 11;
  • pague o resultado da conta junto do décimo terceiro;
  • depois que passar dezembro e você tiver o valor do variável de dezembro, você soma todas as variáveis do ano inteiro anterior e divide por 12. Se houver diferença entre o valor dessa conta e da anterior, você faz um desconto ou pagamento da diferença até o dia 10 de janeiro.

Assim, na prática você paga a média das variáveis de todos os meses do ano. Mas já que o 13º precisa ser pago em dezembro, há esse ajuste para poder considerar todas essas variáveis.

E em casos de faltas e afastamentos?

Para entendermos como calcular o décimo terceiro diante dessas situações, vamos entender primeiro uma diferença: o que são faltas justificadas e injustificadas? A primeira ocorre por um meio que comprove a necessidade da ausência do profissional (como um atestado médico). A segunda, por sua vez, não exige a obrigatoriedade do empregador de aboná-la.Assim, no pagamento do 13º salário, as faltas justificadas não são consideradas como bases para a redução do valor a ser pago. As injustificadas sim.

E quem não trabalhou o ano inteiro na empresa?

Digamos, por exemplo, que um colaborador foi contratado no mês de julho. Assim, o setor de RH vai calcular décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados naquele ano.Por exemplo: para a primeira parcela, o profissional deve ter o seu salário dividido por 12 e, em seguida, ter o valor individual multiplicado pelo número de meses trabalhados até novembro.Importante: se o profissional trabalhou menos de 15 dias em seu primeiro mês na empresa, esse período não entra na fórmula para calcular o décimo terceiro.

Perguntas frequentes sobre cálculo do décimo terceiro

calculo-decimo-terceiro

1. Tem que calcular o 13º para os funcionários demitidos?

Aqui, é importante destacar que isso pode ocorrer a qualquer momento e não apenas nos períodos tradicionalmente designados para a primeira ou segunda parcela do 13º salário.Afinal de contas, as demissões estão sujeitas a ocorrer em qualquer dia ou mês do ano. Assim que for efetuada, a empresa está obrigada por lei a quitar o pagamento do décimo terceiro na mesma ocasião.Portanto, ao demitir um funcionário (ou aceitar o seu pedido de demissão), é importante calcular o décimo terceiro com base no período trabalhado — valor quitado junto de todas as outras verbas pertinentes à rescisão contratual. Isso só não deve ocorrer em casos de demissão com justa causa. A empresa não está obrigada a pagar o valor do décimo terceiro nesse tipo de ocorrência.

2. Quem tem direito ao décimo terceiro?

Tem direito ao 13º salário todo trabalhador com registro em carteira por pelo menos 15 dias durante o ano. Essa é a base estrutural para calcular o décimo terceiro.Assim, se a pessoa não trabalhou o ano completo, ele receberá o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado no ano.Além disso, se ele for desligado durante o ano, deverá receber sua proporção do décimo terceiro assim que seu contrato for rescindido.O cálculo do décimo terceiro é regulamentado pela já citada Lei 4090/62 no artigo primeiro, que diz:

1º – A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente;2º – A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

Só que nessa conta do décimo terceiro, é bom entender que existem alguns aspectos a serem considerados. Vamos entender quais são?

3. Aposentados têm direito ao décimo terceiro salário?

Os aposentados também devem ficar de olho quando sai o décimo terceiro. A mesma lei 4090/62 propõe o pagamento do 13º ao final do ano para os aposentados também. Inclusive, os aposentados que optaram por seguir trabalhando têm direito a esse benefício corporativo.Quando o aposentado recebe apenas o benefício, o cálculo do décimo terceiro é feito pela Previdência Social. Em sua descrição, está previsto como “Abono anual”.

4. O 13º pode ser adiantado?

O décimo terceiro salário passou a ser pago em duas parcelas a partir da aprovação da lei 4749/65:

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior .

Com o adiantamento, tudo que falamos antes ainda vale, mas um pedaço será pago antes.Entre fevereiro e novembro, ficando a critério da sua empresa qual mês será feito, você paga ao seu funcionário a metade do salário do mês anterior. Vale destacar que você não precisa pagar a todos os funcionários no mesmo mês, o que ajuda a aliviar as contas em muitos casos. Porém, existem casos em que isso é modificado pela Convenção Coletiva, obrigando a empresa a pagar a todos no mesmo mês, exceto em caso de pedido junto das férias. Ou até mesmo obrigar que o adiantamento seja pago antes no ano. Sempre verifique como funciona a convenção coletiva do seu sindicato.Nessa metade, é importante também que você considere os rendimentos variáveis. O cálculo é bem similar ao anterior: pega a quantidade de meses que se passaram e paga a média dos rendimentos variáveis no período.Feito este pagamento, quando chega em dezembro você pode ter que pagar algo diferente ou inferior porque o salário mudou ou o variável diminuiu. Não tem problema: o pagamento feito na segunda parcela vem para completar o valor e não precisa necessariamente ser igual ou maior que o anterior. Tanto que muitas vezes a segunda parcela acaba sendo chamada de "Parcela de Quitação".Recebeu adiantado? Confira as dicas do post: 'Como investir o décimo terceiro salário: 5 usos inteligentes'.

5. O que acontece quando a empresa atrasa ou não paga o 13º salário?

Como já havíamos adiantado, o pagamento do décimo terceiro salário não é opcional para as empresas que contratam no regime CLT, mas sim obrigatório.Assim, o valor do 13º na conta do colaborador está protegido pela lei 4090/62. E se a organização não fizer o pagamento ou atrasá-lo, ocorre uma infração à lei trabalhista.O que pode ocorrer para os infratores? Caso seja autuada por um fiscal do trabalho, a empresa pode sofrer uma pesada multa. Consequentemente, isso afeta as receitas e o planejamento financeiro da organização. Em casos de atrasos no pagamento por meio da Convenção Coletiva de sua categoria, a empresa pode obter uma cláusula que permite a retratação do valor a ser pago em atraso.

6. Recolhimento de FGTS na conta do décimo terceiro?

Por fim, ao calcular o décimo terceiro salário, toda empresa deve considerar o pagamento e recolhimento de impostos sobre o benefício.Aqui, existe o recolhimento de 8% do valor para o FGTS em cada parcela do 13º: o adiantamento e também a segunda parcela. Lembre-se de fazer o recolhimento corretamente. Ele precisa ser feito até o dia sete do mês seguinte ao pagamento de cada parcela.

Salário: o brasileiro não abre mão de segurança e custo baixo

Com essas informações, você está por dentro de tudo o que precisa para calcular o décimo terceiro na sua empresa! Sem riscos ou imprevistos, não é mesmo?E se o seu negócio quer agregar benefícios corporativos extra para os colaboradores, temos a opção certa e segura para você.Conheça a ferramenta Xerpay e saiba como funciona o sistema que implementa o pagamento sob demanda, ou seja, os colaboradores de uma empresa podem antecipar parte de seus salários quando precisarem.[embed]https://youtu.be/DdDC1BLoJ9A[/embed].Essa ferramenta está mudando a forma como os funcionários lidam com o seu salário e gerando mais satisfação e motivação no trabalho.O Xerpay pode ser um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha em sua empresa. Fale com um especialista e conheça mais!Só que se você estiver em busca de mais dicas para qualificar o RH da sua empresa, fique com mais uma dica nossa: assine a nossa newsletter (é só preencher os seus dados lá no canto inferior do nosso blog) para receber todas as nossas novidades diretamente na sua caixa de e-mail!

Ultima atualização 9 de Dezembro del 2022
Inscreva-se em nossa Newsletter!

Ao assinar nossa newsletter você está de acordo com nossa Política de Privacidade e concorda em receber nossas comunicações. Você pode deixar de receber esses e-mails quando quiser.

Post relacionados