Para o empregado, a realização de hora extra representa um acréscimo na remuneração. Por outro lado, para o empregador, nem sempre essa prática pode ser considerada vantajosa, já que causa impactos significativos nas finanças da empresa. Por isso, definir um limite de hora extra é extremamente importante para a saúde financeira do seu negócio e também para a manutenção da qualidade de vida dos colaboradores.
Experimente a comodidade do áudio! Aperte o play e ouça o artigo na íntegra.Neste artigo, você vai entender melhor essa questão de limitação na quantidade de horas extras, compreendendo o que diz a legislação trabalhista a respeito do assunto e aprendendo como é possível estabelecer esse limite e manter uma organização e controle de forma prática. Continue a leitura e descubra!
Respeito aos limites da CLT
Todo gestor sabe que a legislação trabalhista é a base para a criação de qualquer estratégia que envolva questões relacionadas ao dia a dia dos colaboradores. A jornada de trabalho é regida pela Constituição Federal e pela CLT. Além disso, o Direito do Trabalho possui diversas Orientações Jurisprudências e Súmulas a respeito do tema.A Constituição Federal determina que a duração do trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias ou 44 horas semanais. No que tange à hora extra, a lei determina que a remuneração será de (no mínimo) 50% superior à hora normal.Já a CLT, em respeito às regras constitucionais e em complementação ao que determina a mesma, prevê que o empregado pode realizar, no máximo, 2 horas extras diárias. Esse limite deverá estar disposto em acordo escrito entre empregador e empregado, ou em acordo coletivo de trabalho.Dessa forma, a regra geral determina que o limite de horas extras diário é de 2 horas. Entretanto, há exceções a essa regra, como você verá no decorrer deste artigo.
Inaplicabilidade do regime de horas extras
Antes de falar a respeito das exceções ao limite de horas extras diárias, vamos destacar um aspecto importante do tema que é o caso da inaplicabilidade do regime de horas extras.Alguns profissionais não podem realizar horas extras. São eles: os empregados que exercem atividades externas incompatíveis com a fixação de um horário de trabalho, como vendedores externos, por exemplo; e, pessoas que exercem cargos de gerentes, diretores e chefes de departamento.Além desses, os empregados que trabalham em regime de tempo parcial (até 25 horas semanais), também não podem fazer horas extras.
Limite diário: exceções
Como citado no início do artigo, algumas situações permitem ao empregado ultrapassar o limite de 2 horas extras diárias. Essa exceção está prevista no art. 61 da CLT e trata das situações em que o serviço é inadiável.Isso significa que, em caso de necessidade urgente e imprescindível, é permitido fazer até 12 horas diárias (4 horas extras). Entretanto, essa possibilidade só é válida nos casos em que houver necessidade de realizar qualquer serviço inadiável ou cuja não execução venha a acarretar prejuízos ao empregador.Inclusive, em situações como essa, não é necessária a concordância do empregado, em razão do caráter de urgência e manifesto prejuízo. O empregador é obrigado a comunicar a situação para o Ministério do Trabalho no prazo de 10 dias. Além disso, no caso de atividades insalubres, a regra muda e a prorrogação da jornada deve ser acordada entre as partes.Qualquer desrespeito às regras legais pode vir a causar transtornos para o empregador, por isso é tão importante estar atento à legislação e manter um bom controle interno da realização de horas extras. A seguir, vamos lhe ajudar a criar estratégias de controle das horas extras dos seus colaboradores.
Estabelecimento e controle do limite de hora extra
Para ter um controle efetivo das horas extras dos funcionários o primeiro passo é ter um bom controle de ponto. Essa supervisão permite verificar os intervalos e os horários de entrada e saída dos colaboradores.O setor de Recursos Humanos é o responsável por manter este controle, permitindo ao gestor medir qual é a demanda de trabalho, o rendimento dos colaboradores e os gastos com horas extras.Muitas empresas utilizam sistemas de controle em planilhas, lançando manualmente as informações relativas ao horário de trabalho. Mas essa não é a opção mais indicada para quem tem uma grande demanda de trabalho e necessita de agilidade em seus processos.Nesse caso, as empresas estão adotando tecnologias mais avançadas, como softwares específicos de automatização para o setor de departamento pessoal. Esses sistemas permitem a automatização de processos envolvendo não só o controle de horas extras, mas também de admissões, controle de férias, folha de pagamento e desligamento de colaboradores.É uma solução altamente eficiente, especialmente em empresas com alta rotatividade ou com planejamento de crescimento e contratação de colaboradores. Além disso, os softwares de automação para o setor de departamento pessoal auxiliam na gestão e na defesa da empresa em processos trabalhistas, já que emitem relatórios completos que permitem visualizar todo o histórico do colaborador.Como você pode ver, a legislação é bastante clara quando o assunto é a limitação da realização de horas extras. Por isso, é necessário que o empregador esteja por dentro das regras e consiga aplicá-las na rotina do seu negócio.
Banco de horas
Outra ferramenta para cumprir de forma eficiente a organização de horas extras é o Banco de horas. Funciona da seguinte maneira: todo funcionário que trabalhar por mais tempo em um determinado dia, será compensado produzindo menos no dia seguinte, com direito a folgas.Para que o banco de horas funcione, o equipamento disponibiliza uma conta que permite verificar o tempo exato de horas que um empregado cumpriu em um determinado dia de trabalho.
Banco de horas aberto
Uma das categorias do banco de horas é o “Banco de horas aberto”, que permite aos funcionários reduzir sua jornada de trabalho, podendo adquirir folgas em qualquer dia. Para que isso seja feito, o funcionário precisa respeitar um prazo de seis meses, não deixando de informar ao seu superior.
Banco de horas fechado
No caso do “Banco de Horas Fechado”, a empresa determina qual o momento ideal para que seus empregados façam o uso das horas acumuladas. Dessa maneira, a organização verifica quais os prazos e dias que os funcionários realizarão algum trabalho extra. Ou seja, dentro dessa categoria, as empresas possuem um controle maior sobre o tempo de produção.Para que a estratégia de gestão de horas extras se torne efetiva, é importante ter um bom controle das horas de trabalho cumpridas pelos funcionários, uma vez que o mero conhecimento da lei, sem a sua aplicação prática, não é suficiente para garantir a segurança necessária para a empresa.O controle de cumprimento dessas regras é de responsabilidade do empregador e do seu setor de Recursos Humanos, que precisam de elementos e ferramentas que tornem o seu trabalho mais efetivo e em equilíbrio com a legislação brasileira.
Profissionais que podem realizar hora extra
Conforme os regulamentos do CLT (Consolidação das leis de Trabalho), os casos que são indispensáveis para o cumprimento de hora extra se encontram em organizações trabalhistas que vão de acordo com a produtividade e a exigência dos empresários.Nos casos em que há uma ocorrência ou entrega de alguma tarefa, é imprescindível acolher os empregados que precisam cumprir com essas exigências. Entretanto, para que não ocorra nenhum problema ou prejuízo durante o dia a dia no trabalho, as horas extras deverão ser cumpridas de acordo com o horário estipulado.Em se tratando de jovens aprendizes ou menores de idade, não é obrigatória a participação desses funcionários. A única exceção para esses casos, que deve ser organizada pela empresa, se encontra em trabalhos em que o adiamento não é viável.Para que a hora extra seja aplicada de forma coerente, é importante lembrar que, de acordo com a CLT, deve ser adicionada com duas horas diárias, obtendo no máximo 10 horas de trabalho.
Consequências para o não cumprimento da lei
O limite de horas extras diárias é de 2 horas, podendo ser estendido para 4 horas apenas em situações extraordinárias e que deverão, obrigatoriamente, ser informadas aos órgãos de fiscalização.Na maior parte dos casos, as multas são aplicadas por falta de comprometimento por parte da empresa, tanto pelo excesso de horas extras quanto pela falta de declaração aos órgãos responsáveis. Caso ocorra essa desorganização perante à configuração de horas extras, a empresa receberá uma multa administrativa aferida pelas entidades competentes.Porém, é importante ficar atento quanto à aplicação sucessiva de horas extras aos funcionários. Segundo a Constituição Federal, é possível entrar com ação por Danos Morais contra o empregador; não pela falta de pagamento, mas sim por não considerar que deve ser primeiro realizado um Acordo ou Convenção Coletiva de Compensação ou Dedução de Jornada de Trabalho.Em outras palavras, presume-se a lesão ao direito de personalidade do funcionário, pois gera danos contínuos de angústia no trabalhador, que se vê obrigado a realizar horas extras, interferindo diretamente não só na sua vida profissional, como também da pessoal e social.Em resumo, não basta apenas cumprir financeiramente com os dividendos referentes às horas extras, é necessária a certificação de que existe um acordo sobre a realização e forma de quitação das mesmas. Atualmente, para casos de não cumprimento dessas obrigatoriedades, a penalização pode chegar à R$ 2.000,00.
Determine um limite de Hora Extra!
Por fim, determinar o limite de hora extra transforma a sua empresa em um ambiente mais acessível e mais justo para os funcionários. O fato é que é preciso se organizar corretamente para estabelecer e aplicar essas horas adicionais de trabalho. O melhor caminho é sempre seguir as determinações da lei.Quer ficar por dentro de outros conteúdos relevantes para o seu setor de Recursos Humanos? Então assine a newsletter da Xerpa e não perca nenhum post!
Ultima atualização
12
de
Dezembro
del
2022
Tema: