Mudanças no CAGED a partir do próximo mês: entenda!

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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O eSocial está sempre mudando, enlouquecendo o pessoal de TI e de RH. Como se isso não bastasse, o Ministério do Trabalho resolveu fazer mudanças também no CAGED. Prevista anteriormente para entrar vigência em 16/08/2017, a Portaria 945/2017 teve, em 03/08/2017, o início de sua vigência alterada para 13/09/2017. Vamos explicar em detalhes o que vai mudar no seu dia a dia, assim você não precisa entrar em pânico.

Exigência do certificado digital para emissão do CAGED

Com a nova portaria, tornou-se obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão do CAGED em todas as empresas que possuam 10 ou mais funcionários, inclusive para as declarações fora do prazo. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado de pessoa jurídica do estabelecimento ou com o certificado do responsável pela entrega da declaração, que pode ser pessoa física ou jurídica.

Exigência de exame toxicológico de motoristas

Em 2015 a lei 13.103/2015 estipulou a partir de então a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico para motoristas profissionais que possuem habilitação C, D e E, no intuito de reduzir o índice de acidentes de trânsito. O empregador tem então o dever de realizar o exame para a admissão e demissão do colaborador, assim como repeti-lo periodicamente conforme a PCMSO da empresa.Sendo assim, o Ministério do Trabalho visa formalizar a realização do exame na admissão e demissão dos motoristas através desta alteração prevista na declaração do CAGED, onde se torna obrigatório o preenchimento de novos campos, inclusive nos acertos:

  • Código do exame toxicológico
  • Data do exame
  • CNPJ e UF do laboratório
  • CRM do médico responsável

O controle será feito através dos seguintes CBOs (códigos ocupacionais):

  • 782310 - Motorista de furgão ou veículo similar;
  • 782320 - Condutor de ambulância;
  • 782405 - Motorista de ônibus rodoviário;
  • 782410 - Motorista de ônibus urbano;
  • 782415 - Motorista de trólebus;
  • 782505 - Caminhoneiro autonomo (Rotas regionais e internacionais);
  • 782510 - Motorista de caminhão (Rotas regionais e internacionais);
  • 782515 - Motorista operacional de guincho.

Alteração no Layout do CAGED

Com a inclusão dos novos campos, os declarantes que admitirem ou demitirem motoristas dos CBOs relacionados deverão fazer a declaração utilizando o novo layout disponível em https://goo.gl/ac1SUT ou, ainda, utilizando os aplicativos ACI ou FEC, que serão disponibilizados no https://caged.maisemprego.mte.gov.br/portalcaged/.Avisos importantes:

  • Empresas que não admitirem ou desligarem motoristas profissionais não precisam utilizar o novo layout do CAGED, devendo continuar informando, após o campo “CEP RESIDÊNCIA TRABALHADOR”: “FILLER, caracter, 81 posições” ou Espaços em branco para os Registros “C” e “X” do layout CAGED.
  • Enquanto seu sistema de folha de pagamento não estiver preparado para gerar o novo arquivo do CAGED, você pode transmitir a declaração utilizando o Aplicativo Informatizado do CAGED – ACI, conforme abaixo:
  • Na opção Menu “Arquivo” / “Abrir” ou “Ctrl+A”, selecione arquivo CAGED;
  • Em seguida vá em “Movimentações” ou “Acertos”;
  • Escolha o registro desejado;
  • Preencha os novos campos solicitados.

Portanto, fale com o seu contador e adeque o seu envio desde já! Assim, você evita problemas com a lei e deixa tudo ajustado antes das mudanças entrarem no ar.Aproveite o prazo extra!

Ultima atualização 7 de Dezembro del 2022
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