Quebra de contrato de trabalho: entenda o que é e quais as consequências

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Ana Clara Macedo
Content Manager at Betterfly

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Um vínculo empregatício muitas vezes pode chegar ao fim por diversos motivos. Um dos mais comuns é o da quebra de contrato de trabalho, que ocorre devido a um descumprimento, por parte da empresa ou colaborador, de alguma cláusula contratual. A CLT ampara ambas as partes e determina regras para a quebra de contrato de trabalho, impondo direitos, deveres e até multas dependendo do ocorrido que levou ao fim do vínculo empregatício. No artigo de hoje falaremos sobre:

  • O que é quebra de contrato de trabalho?
  • Quando a quebra de contrato pode ocorrer?
  • Quais as consequências da quebra de contrato de trabalho?
  • Quais as mudanças diante da reforma trabalhista?

Quer saber mais sobre o assunto? Siga em frente neste conteúdo e boa leitura.

O que é quebra de contrato de trabalho?

Para saber como funciona a quebra de contrato de trabalho, precisamos primeiramente recorrer a CLT para explicar o que seria um contrato. Temos esse descritivo no artigo 442. Art. 442. Contrato individual de trabalho é o acordo, tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego. Tácito se refere a acordos baseados na confiança e expresso quando há um acordo via contrato de trabalho com obrigações e deveres entre a empresa e o colaborador. Quando há um descumprimento de qualquer uma dessas cláusulas firmadas no acordo trabalhista pode-se dizer que houve uma quebra de contrato de trabalho, que está passível de multas e até rescisão.

Quando a quebra de contrato pode ocorrer?

A quebra de contrato de trabalho pode ocorrer tanto por parte da empresa como por parte do colaborador. Podemos classificar a rescisão de contrato trabalho, no sentido da quebra, entre:

  • Justa causa: Quando o colaborador comete uma falha grave e viola qualquer acordo feito com a empresa, a quebra de contrato de trabalho nesse caso é justificável.
  • Rescisão indireta: Ocorre normalmente quando a empresa descumpre o que foi acordado e dá o direito ao trabalhador de recorrer a quebra de contrato.

Porém, você sabe em quais situações ocorre a quebra de contrato de trabalho pelo funcionário e pelo empregador? Vamos falar sobre ela em seguida.

Quebra de contrato pelo funcionário

A quebra de contrato pelo funcionário é a consequência de uma violação, por parte do colaborador, de qualquer cláusula do contrato firmado com a empresa. Lembrando é claro, que segundo o artigo 480, “o empregado não poderá se desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem”.Alguns dos principais motivos que levam a quebra de contrato pelo funcionário são:

  • Indisciplina ou atos de insubordinação no ambiente de trabalho;
  • Falta de cumprimento da jornada de trabalho;
  • Quando há condenação criminal;
  • Ofensas a colegas de trabalho;

Esses são alguns dos principais motivos pelo qual a empresa tem o direito de exercer a quebra de contrato de trabalho para com os seus funcionários, conforme previsto no artigo 482 da CLT.

Quebra de contrato pelo empregador

A quebra de contrato de trabalho também pode ocorrer por parte do empregador, que ocorre quando a empresa é quem não respeita o que foi acordado previamente com o funcionário. Podemos citar como base dessa situação o artigo 479 da CLT . Nesse caso ocorre a chamada rescisão indireta, que parte de um ato inadequado da empresa. É possível destacar neste caso, levando a quebra de contrato:

  • Cobranças excessivas e descabidas;
  • Atrasos de salários constantes;
  • Exigência para que o profissional exerça funções que estão fora da sua função;
  • Desrespeito à boa fama do colaborador e da sua família;
  • Agressões físicas;

Ou seja, qualquer tipo de ato que fuja do que foi decretado no contrato de trabalho pode levar a uma rescisão indireta e consequentemente a quebra de contrato de trabalho.

Quebra de contrato de experiência

A quebra de contrato de trabalho na pandemia, em muitos casos, esteve ligada a contratos de experiência. O período do contrato de experiência, só para entendermos o contexto, tem duração de 60 dias com possibilidade de prorrogação por mais 30 dias. Já falamos sobre o contrato de experiência no nosso blog, saiba mais sobre o tema clicando aqui. A pergunta é: existe quebra de contrato de experiência? A resposta é sim. Se há alguma situação em que alguma cláusula contratual foi desrespeitada nesse período o contrato, então, está passível de quebra. Essa quebra pode ocorrer pelos mesmos motivos que citamos anteriormente e por uma violação do empregado ou empregador.É importante ressaltar que a quebra de contrato de experiência, quando realizada por parte do empregador, dá o direito ao empregado de receber o décimo terceiro, férias e saldo de salário proporcionais ao tempo trabalhado. Contudo, o empregador pode também, por direito, incluir no contrato uma cláusula de indenização, isto quer dizer que o colaborador terá que pagar uma multa pela quebra de contrato de experiência. Para que essa multa por quebra de contrato de trabalho seja efetivada a empresa precisa comprovar em juízo o ocorrido e o valor precisa ser menor que a metade do valor que o colaborador ainda teria direito a receber até o fim do contrato.

Quais as consequências da quebra de contrato de trabalho?

É importante que tanto a empresa como o colaborador saibam quais os direitos e responsabilidades quando há a quebra de contrato. Considerando é claro os dois tipos de rescisão ligados a essa quebra, por justa causa ou rescisão indireta.

Justa causa

Caso a quebra de contrato tenha ocorrido por justa causa, ou seja, partiu do empregador por alguma falta grave do empregado, existem alguns direitos que o colaborador tem e outros que ele perde, confira abaixo quais são eles:

  • Têm direito a férias vencidas mais ⅓ e o saldo de salário pelos dias trabalhos;
  • Perde o direito ao seguro desemprego e a movimentação do FGTS.

Rescisão indireta

Agora quando a quebra de contrato ocorre por um descumprimento dos deveres da empresa o profissional adquire os mesmos direitos da demissão sem justa causa. São eles:

  • saldo de salário pelos dias trabalhados;
  • Férias vencidas ou proporcionais, com o adicional de ⅓ ;
  • 13º proporcional;
  • Multa de 40% sobre o FGTS;
  • Aviso prévio;
  • Seguro-desemprego;

Além das obrigações legais, a empresa pode sofrer com a indenização por danos morais, caso o colaborador entre com esse pedido no processo. Posteriormente haverá uma avaliação se o pedido é válido por parte do Ministério do Trabalho.

Quais as mudanças diante da reforma trabalhista?

A quebra de contrato de trabalho sofreu mudanças com os impactos da reforma trabalhista, principalmente na questão de prazos para pagamento das verbas rescisórias. Também podemos destacar que durante a pandemia surgiu a possibilidade da chamada suspensão de contrato de trabalho, válida até o mês passado, baseado na lei 10.420/2020. Com ela as empresas puderam, legalmente suspender, individualmente, os contratos e também conseguiram o direito de reduzir salários e a jornada de trabalho. Agora quando falamos especificamente de quebra de contrato de trabalho podemos destacar na reforma trabalhista os seguintes itens:

  • Eliminada a necessidade de uma homologação sindical em caso de rescisão trabalhista;
  • Verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias após a finalização do contrato de trabalho, independentemente da situação;
  • Verbas rescisórias passaram a poder ser pagas por depósito bancário;
  • Inclusão da rescisão por comum acordo, que ocorre quando ambas as partes querem encerrar o contrato de trabalho;

Atenção ao contrato!

Como pudemos ver ao longo desse artigo a quebra de contrato de trabalho está recheada de regras e cumprimentos, seja por parte do empregador como do empregado. Diversos motivos podem levar a essa quebra, mas todas elas vão de encontro a algum tipo de descumprimento do que foi acordado previamente. Portanto, é importante, antes de se aprofundar na quebra de contrato de trabalho, conhecer o contrato em si, que é a base, por meio de suas cláusulas, o estabelecedor de regras e do vínculo empregatício em si. É a partir dele que a empresa e o próprio funcionário conseguirá visualizar seus direitos e deveres perante a lei. E não só isso, é a partir desse contrato que ambas as partes saberão o que devem cumprir e quais as consequências do descumprimento de qualquer uma das cláusulas impostas. Entendeu a importância de saber como funciona a quebra de contrato de trabalho? Ficou com alguma dúvida? Então, deixe um comentário nesse artigo para que possamos lhe ajudar.

Ultima atualização 8 de Dezembro del 2022
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