Retenção na fonte: como é feita a retenção de impostos na nota fiscal de serviços

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Ana Clara Macedo
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A retenção na fonte consiste em garantir, ao governo, uma parte dos impostos que as empresas devem arcar periodicamente. Cada um é praticado em um momento, mas, diante da realização de uma atividade que exija a retenção de impostos na nota fiscal de serviços, as empresas devem saber como calculá-los (e o momento em que são colhidos) para garantir total conformidade com as exigências e leis tributárias. O que evita, por consequência, que as empresas pratiquem fraudes nesse sentido.A retenção na fonte tem se tornado um mecanismo de segurança largamente usado pelo governo. Afinal de contas, esse modelo de arrecadação funciona como uma antecipação dos impostos a serem pagos.Como resultado imediato disso, a obrigatoriedade (por parte das empresas) faz com que ocorram menos tentativas bem-sucedidas de sonegação fiscal. Não à toa, a retenção na fonte permite um controle mais preciso a respeito das tributações de cada organização.Vale destacar que o tema é um assunto capaz de levantar muitas dúvidas. E é por isso que pensamos na elaboração deste post! Nos tópicos abaixo, vamos falar tudo o que você precisa saber a respeito de como é feita a retenção de impostos na nota fiscal de serviços.Boa leitura!

O que significa a retenção na fonte?

Como destacamos, acima, a retenção na fonte consiste em garantir, ao governo, uma parte dos impostos que as empresas devem arcar periodicamente.Além de evitar as tentativas de fraudes tributárias, o mecanismo também atua como um meio de previsibilidade para que o governo federal saiba, aproximadamente, o montante a ser arrecadado.Com isso, a retenção de impostos na nota fiscal de serviços mostra o valor a ser pago sobre um trabalho realizado, por exemplo. Uma quantia variável, inclusive, já que isso depende de cada tributo praticado e, também, a sua respectiva alíquota.No geral, a retenção na fonte está atrelada às Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). E, aí, existem alguns impostos federais que devem ser considerados. São eles:

  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).

Existem, ainda, um montante destinado ao IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e também ao INSS, que corresponde ao Instituto Nacional de Seguridade Social.

Como funciona?

Para entender a retenção de impostos na nota fiscal de serviços, os seus profissionais têm que estar atentos às especificidades da retenção na fonte.Por exemplo: existem algumas características e/ou exigências que remetem à fonte pagadora, que é o tomador do serviço. E aí, é importante saber como os seus clientes querem essa retenção.Nesses casos, a retenção ocorre no ato da emissão da nota fiscal, o que faz com que o valor seja deduzido diretamente do valor bruto do serviço prestado. O que restar dessa cifra é o valor líquido a ser recebido.

Toda empresa precisa lidar com a retenção na fonte?

Nem todas. Isso porque a obrigatoriedade da retenção na fonte está associada à atividade da sua empresa, e também, ao seu regime tributário. O Simples Nacional, por exemplo, demanda menos exigências e conta com isenção da retenção na fonte.O mesmo vale para os microempreendedores individuais (MEIs) e também as microempresas (ME). Nesses casos, os tributos são recolhidos por meio de uma atividade, só, que é o preenchimento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Vale observar, contudo, que o ISS pode ser um tributo cobrado, e de maneira antecipada.Portanto, as empresas enquadradas nos regimes de Lucro Real e Lucro Presumido estão sujeitas, sim, à retenção na fonte. Empresas de advocacia, engenharia, arquitetura, manutenção e muitos outros segmentos fazem parte desse processo.Atenção, apenas, à exigência de que a retenção do PIS, COFINS, CSLL e IRPJ está atrelada à emissão de notas fiscais cujos valores sejam superiores ao montante de R$ 215,05 — convém saber, antecipadamente, a alíquota base de cada setor de atividade da sua organização.

Como funciona a retenção de impostos na prática?

Cada tributo é cobrado em um momento diferente, e mesmo que você calcule todos os impostos praticados simultaneamente, esse valor vai ser cobrado em uma ocasião distinta.Um exemplo disso: o Imposto de Renda é retido já no momento do pagamento, enquanto o INSS já é fracionado assim que ocorre a emissão da nota fiscal.Por isso, vale a pena compreender o que ocorre com a retenção de impostos na nota fiscal de serviços detalhadamente. O que significa, portanto, saber como calcular o recolhimento de cada tributo.Vamos ver isso na prática, com base em um exemplo fictício? Digamos que uma empresa prestou um serviço para a outra, no valor de R$ 20 mil. Sendo o valor acima de R$ 215,05, os seguintes impostos vão passar pelo processo de retenção na fonte:

  • PIS;
  • COFINS;
  • CSLL;
  • IRPJ.

Para o cálculo de cada um deles, confira os tópicos a seguir:

PIS

Se ocorre a retenção na fonte, a responsabilidade do pagamento recai sobre o tomador da nota fiscal. Sendo a alíquota total do PIS de 0,65%, entendemos que a retenção do tributo fica em R$ 130 — ou seja: R$ 20 mil x 0,65%.

COFINS

Sua alíquota total é de 3%. E, se ocorre a retenção na fonte, o tomador deve arcar mais uma vez com o pagamento do tributo. Com isso, o valor total vai ser de R$ 600 (R$ 20 mil x 3%).

CSLL

Sua alíquota total é de 2,8%. Aqui, entretanto, ocorre uma divisão para o pagamento do tributo. O tomador vai ficar com 1% para si, enquanto o recolhimento do prestador do serviço praticado corresponde a 1,8% do total. Dessa maneira, o tomador arca com R$ 200 (R$ 20 mil x 1%), enquanto o prestador de serviços assume o pagamento de R$ 360 (R$ 20 mil x 1,8%).

IRPJ

O IRPJ tem uma alíquota total no total de 4,8%. Mais uma vez, o seu total é distribuído entre ambas as partes, ficando da seguinte maneira:

  • 1,5% para o tomador, sendo, então: R$ 300 em decorrência do cálculo de R$ 20 mil x 1,5%;
  • 3,3% para o prestador do serviço, sendo R$ 660 em decorrência do cálculo de R$ 20 mil x 3,3%.

Portanto, considerando a retenção de impostos na nota fiscal de serviços o valor de R$ 20 mil, a empresa responsável pelo pagamento dos dois últimos tributos, apenas, vai arcar com R$ 1.020. Já o tomador deve uma retenção na fonte no total de R$ 1.230.Agora, caso você tenha outras dúvidas sobre o assunto, aproveite para dar uma conferida em outro artigo nosso sobre o assunto, dê uma olhadinha em nossas considerações a respeito dos impostos sobre serviços!

Ultima atualização 8 de Dezembro del 2022
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