Quando um novo funcionário é contratado por uma empresa, ela precisa formalizar ao colocar todas as informações na sua carteira de trabalho. Para isso, é preciso preencher os dados na página de Contrato de Trabalho, sem erros, no entanto, alguns empregadores possuem algumas dúvidas no momento de assinar a Carteira de Trabalho dos seus empregados.Sabendo disso, preparamos algumas informações necessária para fazer esse preenchimento da forma correta. Primeiro, vamos preencher detalhes do Contrato de Trabalho que é o principal:
Página de Contrato de Trabalho:
- Empregador: Escreva aqui o nome do empregador ou da empresa que está contratando o novo funcionário;
- CGC/NF: Preencha com o CNPJ da empresa. O profissional autônomo, empregador doméstico ou de construções civis deve informar o CEI (Cadastro Específico do INSS). Caso ele esteja sendo registrado através de uma filial, tome cuidado para preencher os dados corretamente;
- Rua: Coloque o nome da rua, avenida ou estrada da empresa;
- No: Complete o endereço com o número de onde a empresa está;
- Município: Escreva o nome do município de onde a empresa está;
- Est.: Complete com o nome do estado;
- Esp. do estabelecimento: Preencha com o tipo de negócio da empresa;
- Cargo: Determine o cargo que o novo funcionário terá na empresa;
- C.B.O.: Escreva o código numérico da Classificação Brasileira de Ocupações para o cargo do novo funcionário. Ele pode ser encontrado aqui: http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/home.jsf. Nem sempre você vai encontrar todos os cargos na lista. Por isso, verifique vagas similares e leia a descrição dos cargos para encaixar no cargo correto;
- Data Admissão: Preencha com a data em que o novo funcionário foi contratado;
- Registro: Caso exista, complete com o número de registro interno da empresa para o novo funcionário;
- Fis/Ficha: Se o funcionário for registrado no Livro de Registro de Empregados, anote aqui o número da página do registro. Também existe a opção de usar Fichas de Registro, e para isso é só colocar as informações da pasta e arquivo de onde elas se encontram;
- Remuneração especificada: Determine o salário do novo funcionário, em numeral e em seguida por extenso.
Quando todas as informações acima estiverem preenchidas, assine e carimbe no local indicado.Antes de continuar a leitura, recomendamos que você baixe esse eBook gratuito para você evitar qualquer erro na CTPS! Responda o formulário e receba:
Anotações Gerais
Como o próprio nome diz, esta página pode ser utilizada em diversas situações.Caso o funcionário entre com contrato de experiência, nesta página deve-se colocar as informações sobre prazos do contrato. Ou seja, quando ele vai começar, qual a sua duração e prorrogação e tudo o que for relevante para o funcionário neste período. Lembre-se de assinar e carimbar também. Outros situações para usar as páginas de anotações gerais:
- Contrato de inscrição no PIS;
- Contrato por prazo determinado;
- Afastamentos (ex: doenças, licença maternidade) entre outras;
- Contribuição Sindical - é uma taxa anual, obrigatória, paga pelo trabalhador ao sindicato de sua categoria profissional.
Anotações de Férias
Este local é reservado para anotar o período em que o empregado gozou suas férias. Entenda como fazer essa marcação da maneira correta:
- Gozou de férias relativas ao período de: (Período Aquisitivo);
- Depois, escreva o período de férias que o funcionário descansou. Por exemplo: De 01/03/2018 até 01/04/2018;
- Por último, assine e bata o carimbo da empresa.
Alterações de Salário
Sempre que houver alteração no salário do empregado, é necessário atualizá-lo. O empregador deve solicitar a carteira de trabalho para fazer a atualização do novo valor no lugar correto indicado no próprio documento.
FGTS
Também recomendamos que seja anotado o FGTS do funcionário, com o banco e número da sua conta como referência, na página de anotações do FGTS.
Contribuição Sindical
Outro ponto importante de ser observado é se o funcionário já pagou a Contribuição Sindical do ano. Se isso não tiver acontecido, desconte um dia de trabalho do funcionário no primeiro mês inteiro que ele trabalhar e faça a anotação na sua carteira de trabalho – ou seja, geralmente só vai ser descontado no segundo mês de trabalho. Depois que todos esses passos forem feitos, o novo empregado estará formalmente contratado.
Erros na Carteira de Trabalho
A Carteira de Trabalho é um documento oficial que deve ser preenchido com atenção para que não existam erros que possam causar interpretações duvidosas. No caso de erros, entenda o que fazer:
- Abra a CTPS, na parte de Anotações Gerais;
- Anote também o número de páginas em que o erro foi cometido e o da página;
- Identifique a informação errado com um * (asterisco) e escreva perto do asterisco: “vide página [X] (coloque o número da página de anotações gerais que irá inserir as informações corretas);
- Em Anotações Gerais escreva o que será corrigido, no seguinte formato: “Lê-se corretamente, na página [Y], no termo [nome do campo que contém o erro] a informação [informação correta]”.
Saiba mais >Escrevi errado na Carteira de Trabalho. E agora?
Se a Carteira de Trabalho não tiver mais espaço
Caso a carteira esteja sem nenhum espaço disponível nas páginas de Contrato de Trabalho, será necessário pedir que o funcionário tire uma Carteira de Trabalho de Continuação. Ele pode agendar pelo telefone ao ligar em 158 ou no site do Ministério do Trabalho em http://saaweb.mte.gov.br/Quando você receber a nova carteira, faça a anotação do dado na carteira normalmente.Se você ainda tem dúvidas sobre o preenchimento da CTPS do novo colaborador, recomendamos que você veja esse vídeo:[embed]https://www.youtube.com/watch?v=-d8aWMe_Zqc[/embed]Gostou do conteúdo? Compartilhe-o nas redes sociais!
Como preencher os dados de um novo profissional na carteira de trabalho?