O que é Descanso Semanal Remunerado?
Ter um dia de folga na semana é um direito de todos os trabalhadores sob o regime da CLT, garantido pela Lei 605/49 e pela Constituição Federal no art. 7º, inciso XV. É denominado descanso semanal remunerado (DSR) a permissão de que, ao menos uma vez por semana, o funcionário possa descansar sem ter o valor reduzido de seu salário. Estabelecido por lei, esse dia deve ocorrer preferencialmente aos domingos, dia referente à folga comercial seguida pela maioria dos negócios. Mas não é obrigatório, os outros dias da semana também podem valer. Em empresas de serviços, como restaurantes e supermercados, normalmente, os funcionários participam de esquemas rotativos de turnos e folgas, podendo trabalhar aos domingos e feriados para descansarem durante a semana. Nessas situações, as empresas precisam contar com a autorização do Ministério do Trabalho. O repouso deve ser de 24 horas seguidas, sem a possibilidade de dividi-la em períodos diferentes e deve acontecer a cada 7 dias. O colaborador, por exemplo, não pode se ausentar uma semana na segunda-feira e, na outra semana, na quinta-feira, já que irá contabilizar mais de sete dias consecutivos trabalhados.Mas, há alguns fatores que podem influenciar cada caso. Em situações em que o contrato de trabalho é de 12/36, por exemplo, a jornada de 12 horas é seguida por um descanso semanal remunerado de 36 horas antes do próximo dia trabalhado.Saiba como controlar a jornada de trabalho dos seus colaboradores. Acesse o link.
Quais as regras do Descanso Semanal Remunerado?
Há diversas regras que envolvem o Descanso Semanal Remunerado e que o RH das empresas precisam conhecer e seguir, pois em casos que o direito não é respeitado, a lei garante pagamento em dobro, além de multa e correção dos valores. A lei também se aplica aos feriados, pois são considerados igualmente descansos remunerados. Dessa forma, se o empregado trabalhar no dia de algum feriado e não tirar uma folga depois, respeitando as normas, deve receber em dobro.Muitas dúvidas relacionadas a situações como horas extras, jornada diária, o contrato de trabalho e se o pagamento é mensalista ou horista. Acompanhe a seguir as principais considerações sobre DSR e saiba como realizar o cálculo de todos os funcionários de sua empresa:Entenda por que é importante definir um limite de hora extra na sua empresa. Acesse o link.
Quanto vale o Descanso Semanal Remunerado?
A primeira questão que os empregadores devem saber é que o valor a ser pago para os que recebem pagamento diário é equivalente ao valor médio recebido pelo dia de trabalho, sem incluir comissões e adicionais relativos à produtividade. Para quem recebe salário mensal, o valor já faz parte do salário, sendo feita integralmente na folha de pagamento.Baixe um Checklist para fechar a folha de pagamento. É gratuito, clique no link!
Como é feito o cálculo?
Para saber quanto pagar a cada funcionário, é necessário somar as horas normais realizadas no mês. Depois, dividi-se o resultado pelo número de dias úteis (inclusive sábado) e multiplica-se pelo número de domingos e feriados. O resultado é multiplicado pelo valor da hora normal de trabalho.
Para mensalistas:
Como o valor do descanso já está fixo no salário, em casos que o funcionário trabalhar em seu Descanso Semanal Remunerado é gerado um acréscimo de 100% no valor da hora de trabalho.Nas situações que envolvem horas extras e comissões, a conta deve considerar as horas trabalhadas sobre o repouso (conhecido como reflexo sobre o DSR). Assim, ao integrar as horas extras no descanso, a conta deve:
Fórmula
DSR = (Valor total das horas extras do mês/ dias úteis) x domingos e feriados x valor da hora extra com acréscimo de dias úteis.
Legenda:
- Somar as horas extras do mês.
- Dividir o total de horas pelo número de dias úteis do mês.
- Multiplicar pelo número de domingos e feriados.
- Multiplicar pelo valor da hora extra com acréscimo.
Para os funcionários horistas:
A legislação exige que o salário e o Descanso Semanal Remunerado sejam avaliados todos os meses. A remuneração é calculada a partir da multiplicação do valor remunerado por hora pelo número de horas trabalhadas. Já o descanso é relativo ao número de domingos e feriados do mês. Calcula-se:
Fórmula
DSR = Número de folgas e feriados da jornada semanal x ( jornada semanal/ 6 ) x valor da hora remunerada.
Legenda:
- Multiplicar o número de folgas e feriados pela divisão da jornada semanal por 6.
- Multiplicar as horas de descanso, que é o resultado da conta acima pelo valor da hora remunerada.
Pode haver descontos no DSR?
Todo trabalhador possui o direito ao DSR inegociavelmente. No entanto, é possível que haja sim descontos em casos especiais em que o empregado perde o direito de ser paga pelo seu descanso. Isso acontece em situações de faltas e atrasos do funcionário sem justificativas. Se por acaso o empregado faltar, o valor do dia não trabalhado incide sobre o descanso semanal remunerado. Para as situações de mensalistas, em que o valor já é fixo ao salário, o cálculo da falta ou horas de atraso deve ser igual a 1/6 do Descanso Semanal Remunerado. Assim, um empregado que recebe R$60,00 por DSR teria ali seu desconto em R$10,00.Enquanto para horistas, o dia de falta ou atraso não são computadas no salário, gerando diretamente o desconto.É importante dar atenção aos acordos sindicais a respeito da situação. Pela lei, o trabalhador pode perder sua DSR nos casos de não cumprimento da jornada integral de trabalho na semana.Quando o funcionário se atrasa, a empresa tem direito de descontar o tempo de atraso e descontar também o descanso semanal, ainda que o empregado não se ausente o dia todo.Entretanto, cada empresa pode seguir acordos específicos, a maioria tem estipulado um limite de tolerância de atraso de até 10 minutos. Assim, a partir desse tempo, se o empregado não chegar, a empresa tem o direito de descontar.Outras situações a serem consideradas são: quando o colaborador se ausentar devido a problemas de saúde, mas apresentar atestado médico ou se a ausência for por motivos de falecimento ou nascimento de familiares. Nestas situações, a lei permite abonar e justificar a falta e, assim, o direito do descanso semanal é mantido.
O papel do profissional de RH
Muitas são as regras envolvendo os direitos do trabalhador, além de acordos sindicais. Portanto, os profissionais do RH devem estar sempre atentos a todas as regras sobre esse assunto, buscando sempre conferir os acordos específicos de cada tipo de atividade do empregado. Para auxiliar sua empresa, é possível contar com o auxílio de soluções tecnológicas capazes de realizar os cálculos de forma ágil e automática. Quer saber mais? Acompanhe os conteúdos de nosso blog!