Ao contratar um novo funcionário, a empresa precisa avaliar em detalhes suas qualificações profissionais sem deixar de lado o futuro do colaborador na empresa. Isso inclui monitorar de perto sua saúde física e mental. É por isso que todas as futuras contratações devem passar pelo exame admissional. Previsto pelo artigo 168 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o procedimento serve para garantir que o profissional está física e mentalmente apto a exercer as funções do cargo para o qual será admitido.Essa avaliação é de grande importância tanto para o funcionário quanto para o empregador. Por isso, reunimos neste post as principais informações sobre o assunto, como por exemplo: como funciona o exame admissional, o que é feito no exame admissional e diversos aspectos práticos para sua realização e penalizações, caso não seja aplicado. Confira!O que é exame admissional?O exame admissional é uma avaliação médica rápida, simples e obrigatória. Ele é solicitado pelas empresas antes da contratação de um funcionário com carteira assinada. Este exame de admissão consiste em um check-up físico e mental que tem como principal objetivo atestar que o potencial colaborador está apto a exercer sua função. O médico também avalia se a pessoa possui doenças preexistentes em decorrência do antigo trabalho. Para que o atestado médico admissional seja realizado, o médico deve fazer uma anamnese completa e analisar diferentes fatores, como:
- Ausculta cardíaca e pulmonar;
- Exame de visão;
- Anamnese ocupacional;
- Avaliação de problemas lombares, ósseos e musculares;
- Avaliação do sistema nervoso central;
- Avaliação da pele e mucosa;
- Controle da pressão arterial;
- Exames de sangue;
- Avaliação de quadros psicológicos.
Esta avaliação também serve como garantia para empresa e colaborador, uma vez que um depende do outro para exercer suas funções, evitando o risco de acidentes.
Para que serve o exame admissional?
O exame ou teste admissional, serve como uma garantia para a empresa de que o futuro colaborador está em condições físicas e psicológicas para exercer a função pela qual foi contratado. Como foi dito anteriormente, o atestado admissional também mostra condições de saúde que o trabalhador traz de seus empregos anteriores. No entanto, algumas são bem comuns e não fazem diferença no desempenho da pessoa. O exame também serve como um registro do estado de saúde do empregado ao longo de toda sua jornada na empresa. Ao final da vigência do contrato de trabalho, ele será usado como um comparativo ao exame demissional. Leia abaixo sobre o exame médico admissional e o que é preciso compreender sobre sua importância.
Qual a real importância do exame admissional?
Além de atestar que o profissional está apto a assumir as funções de seu futuro cargo, o exame admissional é importante por fornecer garantias ao contratante e ao contratado.
Para a empresa
No caso da empresa, a avaliação assegura que o novo colaborador não terá impeditivos na execução de seu trabalho e protege a organização de ser responsabilizada por doenças preexistentes.Além disso, o exame fornece informações relevantes no caso de contratação de pessoas com necessidades especiais, para que a empresa possa fazer as adaptações necessárias.A empresa também consegue evitar implicações legais pelo não cumprimento de normas obrigatórias e reduzir acidentes no ambiente de trabalho.
Para o colaborador
Para o funcionário, além da liberação médica, há a garantia de que a lei seja cumprida, caso ele enfrente problemas de saúde após iniciar no novo emprego.Se o profissional for contratado plenamente saudável, mas adquirir alguma doença no decorrer de seu tempo de empresa, ele será afastado por período indeterminado até que seu estado de saúde normal seja restabelecido.Se novos exames comprovarem que a doença foi adquirida no trabalho, o funcionário será indenizado.Por esses motivos, é recomendado que as avaliações médicas não sejam feitas apenas na admissão, mas periodicamente, enquanto o profissional permanecer na empresa. Dessa forma, a saúde do empregado fica sempre protegida, e as garantias para as duas partes são renovadas.
Quais são os exames médicos obrigatórios para trabalhadores?
Além do exame admissional, o artigo 168 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também estabelece a obrigatoriedade de exames demissionais e periódicos. A finalidade desses exames é assegurar que, ao longo do tempo, a pessoa não adquira uma doença decorrente de suas funções. Leia abaixo sobre cada um:
1. Exame admissional
Como já falamos acima, este é o primeiro exame que o funcionário faz antes de começar suas atividades. Não há um prazo para admissão após exame admissional, mas o ideal é que a empresa espere os resultados para efetivar a contratação do funcionário. O indicado é que colaborador faça o exame de 5 a 10 dias antes de começar suas atividades. A data limite para realizar o exame é de 15 dias após a contratação.O médico fará um levantamento do estado de saúde do futuro funcionário, avaliando sua pressão arterial, batimentos cardíacos e fará questionamentos sobre doenças familiares e o quadro clínico do colaborador.
2. Exame demissional
Quando o contrato de trabalho termina, o funcionário deve realizar o exame demissional. Ele deve ser feito até a data de confirmação de sua demissão. O exame demissional é importante pois protege ambos os lados, empresa e colaborador. Caso aconteça um acidente antes do colaborador deixar a empresa, ele pode ser indenizado. Caso aconteça algo fora do trabalho após a demissão, o colaborador não poderá responsabilizar a empresa.
3. Exame periódico
O exame periódico é importante para atestar que o funcionário está com a saúde em dia após a sua contratação. É uma forma de prevenção, para que a empresa pessoa assegurar o bem-estar do funcionário impedimento o surgimento de sintomas mais graves. A frequência do exame pode variar de acordo com a atividade desempenhada pelo funcionário e o risco. Para colaboradores de 18 a 45 que exercem cargos administrativos internos, os exames devem ser realizados a cada dois anos. Para técnicos e empregados fora da faixa etária descrita acima, o exame periódico deve ser realizado anualmente. Em caso de atividades de risco, o prazo cai para seis meses.
4. Exame de Retorno ao Trabalho
Quando um funcionário se ausenta da empresa por motivos de saúde ou licença-maternidade é importante que ele faça um exame de retorno ao trabalho. É uma forma da empresa atestar que ele está apto a exercer suas funções novamente e sem contratempos.
5. Exame de Mudança de Função
O exame de mudança de função é para casos em que o colaborador vai trocar de área na empresa. Como ele exercerá uma nova função, é preciso atestar que ele está capacitado para isso. Ele também é necessário quando o novo setor para o qual o funcionário está migrando, pode aumentar sua exposição a algum tipo risco.A seguir, falaremos melhor sobre o exame admissional e como é feito.
Como é feito o exame admissional?
O exame admissional deve ser sempre realizado por uma clínica ou empresa exclusiva para essa finalidade e conduzido por um especialista em medicina do trabalho.No início da avaliação, são feitas perguntas sobre doenças ou licenças médicas tiradas em empregos anteriores, bem como possíveis ambientes nocivos a que o trabalhador tenha sido exposto.O procedimento também inclui verificação da pressão arterial, exames físicos rápidos e um questionário sobre doenças da família e problemas de saúde crônicos. Estando tudo certo, é emitido um Atestado Médico de Capacidade Funcional.É importante destacar que, no exame, não são permitidos testes de gravidez, esterilidade e HIV. O intuito da avaliação é preservar a saúde do trabalhador, e não tirar conclusões que possam causar exclusão ou discriminação.Qualquer procedimento que fuja da rotina de um exame admissional é passível de ação judicial por danos morais por parte do empregado.
Quais são os cuidados que devo ter com o processo?
Após o atestado admissional, o médico deve realizar a emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (também conhecido como ASO). Neste documento deve conter informações como: nome completo do colaborador, histórico de saúde, número de registro de identidade, possíveis riscos ocupacionais na atividade em que ele atua, etc.A partir dele, a empresa pode comprovar a aptidão física e psicológica do funcionário para que ele possa desenvolver suas atividades. Também existem dois pontos de atenção que o empregador deve ter em relação a saúde e riscos aos quais os funcionários são expostos no ambiente de trabalho: o PPRA e PSCMO.
O que é PPRA e PSCMO?
PPRA ou Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, é uma série de medidas que a empresa deve adotar com o objetivo de preservar a saúde e integridade dos funcionários, como por exemplo exposição a agentes químicos e físicos. PSCMO ou Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional é um conjunto de ações que possuem o objetivo de preservar e promover a saúde dos trabalhadores, por meio de análises clínicas. Ambos devem abranger e estar ligados ao ASO do exame de admissão e dos outros exames que falamos anteriormente: demissão, periódico, troca de função e retorno ao trabalho. Dentre outros cuidados que a empresa deve ter no processo, estão:
- Exames como gravidez, esterilidade ou HIV não podem ser realizados para que não ocorra uma eventual discriminação do colaborador no ambiente de trabalho;
- Escolha uma boa clínica admissional para realizar os exames;
- Os custos com os exames são de responsabilidade da empresa, por isso não é possível pedir exames do próprio funcionário, caso contrário, a empresa está sujeita a multa;
- Todos os exames devem ter ligação ao PSCMO, por isso, cuidado com os "exames avulsos" ou ASO avulso, eles são ilegais e podem levar a possíveis litígios trabalhistas;
- Exame admissional e ASO não são a mesma coisa. O exame é a análise clínica feita pelo responsável médico, o ASO é a emissão realizada por um Médico do Trabalho após a realização de todos os exames inerentes a cada função.
Mas e se o exame de admissão não for realizado? Falaremos sobre isso logo a seguir.
E se o exame admissional não for realizado?
O exame admissional deve ser providenciado no máximo até a véspera do primeiro dia de trabalho do funcionário, ou poucos dias antes.Os Atestados de Capacidade Funcional costumam ter validade de 90 dias, então, quanto menor o intervalo entre o exame e o início das atividades, melhor para todas as partes envolvidas.Se o procedimento não for realizado, a empresa estará em desacordo com a lei, o que pode gerar complicações com a Justiça do Trabalho.Sem o exame, o empregador não pode se proteger de alegações de que doenças ou deficiências do funcionário aconteceram sob sua responsabilidade, tendo de arcar com altos custos em caso de ação judicial.A produtividade também pode ser um problema. Afinal, contratar um profissional que possua algum problema de saúde que não seja de conhecimento da empresa pode acarretar um grande número de faltas, licenças médicas e até baixo desempenho.Os custos financeiros e técnicos disso podem gerar grandes prejuízos para o negócio.O post foi útil para você? Agora que você sabe o que significa exame admissional, deixe um comentário com suas dúvidas ou opiniões sobre importância do exame admissional!
Ultima atualização
12
de
Dezembro
del
2022
Tema: