É normal que em algum momento na vida profissional seja necessário se ausentar do trabalho. Seja porque você ficou doente ou teve qualquer outro imprevisto familiar. No entanto, você sabia que existem faltas justificadas e injustificadas? A lei da CLT ampara o profissional que precisa se ausentar, contanto, que ele tenha uma justificativa plausível e apresente um atestado médico, por exemplo. Agora se houver faltas injustificadas, o colaborador pode ter cortes no seu vencimento e até mesmo ser demitido por justa causa. No artigo de hoje vamos falar sobre:
- O que é falta justificada?;
- Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?;
- Como apresentar um atestado médico?;
- Quais são os tipos de faltas justificadas?;
- Como controlar as faltas?;
- Quais as advertências por faltas injustificadas?;
- Quais as principais faltas ao trabalho justificadas?.
Se interessou pelo tema? Então, é só seguir em frente e boa leitura.
O que é falta justificada?
A falta justificada é aquela em que o profissional informa a empresa sobre sua ausência com antecedência. Mas não só isso, é necessário que ele comprove de forma legal, o motivo pelo qual se ausentou para que não sofra prejuízos com seu salário. Isso quer dizer que ele precisa se respaldar na lei da CLT e deve apresentar um comprovante como um atestado médico ou um comprovante que revele o motivo da sua ausência — alistamento, audiências, doação de sangue e etc.Lembrando que é essencial que o colaborador consulte previamente a lista de faltas justificadas CLT, para que sua ausência esteja dentro do que está previsto na lei trabalhista.
Qual a diferença entre falta justificada e injustificada?
Como dissemos acima, a falta justificada é aquela em que o colaborador se ausenta do trabalho por um motivo específico previsto na lei e, posteriormente, apresenta uma justificativa válida. No caso das faltas injustificadas, elas ocorrem quando o colaborador se ausenta do trabalho e não tem uma justificativa plausível e exigida pela lei por não ter comparecido à empresa. Podemos citar neste sentido viagens de cunho pessoal, reunião escolar dos filhos e outros. Quando isso acontece, os colaboradores podem receber advertências por faltas injustificadas e falaremos mais sobre elas em seguida. Leia também: Como lidar com as faltas e atrasos do colaborador?
Quais as advertências por faltas injustificadas?
Quando um profissional se ausenta do trabalho sem motivos, existem advertências por faltas injustificadas que a empresa pode adotar. São elas:
- Desconto no salário pelo dia não trabalhado;
- Perda da remuneração referente ao descanso semanal;
- Se houver feriado na semana da ausência, o profissional perde o direito de remuneração por esse dia;
- Redução do período de férias;
- Rescisão por justa causa em caso de faltas consecutivas.
É muito importante que a empresa tenha bom senso e uma política interna definida para que em casos de faltas injustificadas consiga separá-las entre infrações leves e graves. Assim, fica mais fácil aplicar advertências por faltas injustificadas e até contribuir para que o colaborador saiba o que uma falta sem justificativa pode representar na sua relação para com a empresa, perante a lei. [embed]https://youtu.be/7harD_9zrJs[/embed]
Como apresentar um atestado médico?
As faltas justificadas por atestado médico não implicam em nenhum desconto nos vencimentos do colaborador. Porém, é preciso se atentar a algumas regras para que esse documento tenha validade perante a empresa. O atestado médico precisa estar carimbado e também assinado pelo médico que o emitiu. Ele precisa ser individual e deve constar os dias em que o médico recomenda o afastamento. Lembrando que até 15 dias haverá o abono das faltas e o pagamento por parte da empresa. Ao ultrapassar esse período o colaborador precisa dar entrada no auxílio-doença, benefício da Previdência Social.Segundo a Resolução 1685/2002, o CID (Código Internacional de Doenças) só deve constar caso haja uma autorização expressa do paciente. Isto quer dizer que o colaborador pode entregar o atestado ao RH sem a necessidade de constar a enfermidade pela sua ausência. O TST já julgou um caso em que a empresa exigia o CID e deu ganho para o colaborador dizendo que ele tinha direito à intimidade e privacidade referente a sua saúde.
Quais são os tipos de faltas justificadas?
O que justifica falta no trabalho? A lei da CLT dá suporte ao colaborador em alguns casos de não comparecimento ao trabalho, sem que essa ausência comprometa de alguma forma seu salário. Os detalhes estão previstos no artigo 473. Abaixo, elencamos algumas das principais faltas justificadas na CLT:
- Falecimento do cônjuge, filhos, pais, irmãos ou que sob sua dependência econômica, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social - Ausência permitida de até dois dias (consecutivos);
- Casamentos - Ausência permitida de até três dias (consecutivos);
- Nascimento do filho - Ausência permitida de até cinco dias (consecutivos), levando em conta a semana do nascimento;
- Licença-maternidade - Ausência de 120 dias;
- Exames pré-natal - Ausência permitida de até dois dias (consecutivos) para acompanhar a companheira.
- Acompanhar consultas do filho - Ausência permitida de 1 dia por ano para acompanhar uma consulta médica do filho de até 6 anos.
- Doação de sangue - Ausência permitida de até um dia a cada 12 meses de trabalho. Lembrando que a ausência precisa ser devidamente comprovada.
- Eleitor - Ausência permitida de até dois dias (consecutivos) para alistamento eleitoral;
- Serviço Militar - Ausência pelo tempo que for necessário para cumprir com as exigências do Serviço Militar.
- Vestibular - Ausência nos dias das provas para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
- Comparecer em juízo - Ausência pelo tempo necessário.
- Exames preventivos ― Ausência permitida de até três dias (consecutivos) para a realização de exames preventivos de câncer, caso seja comprovada a necessidade.
- Faltas que foram previamente acordadas com a empresa.
- Doença ou acidente de trabalho - Ausência permitida por até 15 dias com apresentação de atestado médico, período que será pago pela empresa.
- Mesário - Ausência permitida em função da convocação por parte do serviço eleitoral. A lei, nesse caso, prevê que a cada dia trabalhado nas eleições o colaborador terá folga em dobro. Ou seja, se ele se ausentar dois dias para exercer sua função como mesário terá direito a abonar quatro dias de trabalho.
- Problemas com o transporte público – Caso o colaborador comprove que houve um problema com o transporte público que lhe impediu de se deslocar até a empresa, ele pode solicitar o abono.
Podemos destacar ainda o direito à greve que não conta como falta injustificada, além de reuniões do sindicato e audiências trabalhistas.
Como controlar as faltas?
A falta pode ser um grande problema não só por desconhecimento da lei por parte da empresa e do colaborador. A falta de controle da empresa sobre quem faltou, em quais dias e os motivos, podem gerar até processos trabalhistas. Sendo assim, uma alternativa para manter todas essas informações em dia é apostar em sistemas de gestão de RH, com controle de ponto digital que evita erros de cálculos em casos de falta justificada e injustificada. Muitos sistemas, inclusive, permitem que o próprio colaborador anexe no sistema o documento que comprove o motivo pelo qual se ausentou do trabalho no caso de faltas justificadas por atestado médico. Isso permite ao gestor um maior controle sobre faltas ao trabalho justificadas e injustificadas. Já que com a automatização, todo o processo ocorre em tempo real e pode ser acessado pelo PC ou smartphone. Facilitando assim, o feedback da empresa para com seu colaborador sobre a aceitação do atestado, documentos ou referente a advertências por faltas injustificadas.
O bom senso é essencial
Quando falamos de falta justificada no trabalho, é necessário que a empresa avalie seu papel dentro deste tema e não só siga a lei a ferro e fogo. Em caso de ausência de um colaborador, a função do RH é entender caso a caso e geri-lo da melhor forma. É claro que as regras trabalhistas devem ser respeitadas, dentro das faltas justificadas CLT e também as injustificadas, mas também há uma necessidade grande de se humanizar as relações entre empregado e empregador.A sensibilidade e a compreensão precisam ser o pilar das relações trabalhistas para não gerar uma situação ruim que reduza o engajamento do colaborador para com a empresa. Por exemplo, um profissional está com um filho internado ou o ambiente de trabalho expõe o colaborador a uma pandemia como a do coronavírus.Nesse caso, é possível sentar com o profissional e entender sua situação ao invés aplicar multas por infração grave por sua ausência.Como pudemos ver ao longo desse artigo é muito importante que tanto a empresa como o colaborador conheçam a lei, em caso de falta justificada e injustificada, para cobrar seus direitos. No entanto, é fundamental que todos ajam com bom senso no caso de um pedido de ausência por parte do colaborador e da aprovação deste pedido por parte da empresa. O respeito e o bom senso devem vir em primeiro lugar.
Ajude seus funcionários a trabalharem melhor
Além de seguir a lei, permitindo que os funcionários tenham falta justificada quando necessário, oferecer benefícios financeiros também pode ajudar os colaboradores a trabalharem melhor.Conheça a ferramenta Xerpay e saiba como funciona o sistema que implementa o pagamento sob demanda, ou seja, os colaboradores de uma empresa podem antecipar parte de seus salários quando precisarem.[embed]https://youtu.be/DdDC1BLoJ9A[/embed]Essa ferramenta está mudando a forma como os funcionários lidam com o seu salário e gerando mais satisfação e motivação no trabalho.O Xerpay pode ser um dos benefícios mais valorizados por quem trabalha em sua empresa. Fale com um especialista e conheça mais!Agora que você já sabe o que é falta justificada e quais as advertências, convidamos você a compartilhar esse artigo nas suas redes sociais para ajudar seus amigos a entenderem tudo sobre o tema.