A melhor forma de gerenciar as faltas no trabalho é conhecendo as suas razões e condições de abono, segundo a lei. As principais delas são:
- Eleições;
- Serviço Militar;
- Vestibular;
- Comparecimento em juízo;
- Representação de sindicatos;
- Consultas médicas;
- Doença;
- Doação de sangue;
- Falecimento;
- Casamento;
- Nascimento do filho.
O desenvolvimento de um negócio é impactado por diversos fatores, inclusive o cuidado e a valorização de seus colaboradores. De nada adianta recrutar talentos ímpares se a gestão dessa força de trabalho for ineficaz, da mesma forma que cobrar resultados se não existe estrutura profissional e pessoal para esse engajamento.
Uma boa gestão de Recursos Humanos (RH) oferece condições para manter os trabalhadores motivados e estimulados. Então, para avaliar esse status, a administração do absenteísmo é uma solução estratégica e eficiente.
Além de refletir diretamente o comprometimento real dos trabalhadores, as ausências podem trazer dores de cabeça chatas para a empresa. Por isso, vamos explicar melhor o assunto a seguir, apresentando detalhadamente como funciona o controle de faltas no trabalho segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Confira!
O que é absenteísmo?
Absenteísmo é um termo que se refere , grosso modo, às faltas no trabalho não programadas. Independentemente das causas e justificativas, essas faltas são computadas.
Seja por um problema com o transporte público, um atraso ou até uma situação emergencial, o absenteísmo organizacional monitora todos os períodos de ausência sem aprovação prévia dos trabalhadores .
Entretanto, é comum que os colaboradores precisem faltar no trabalho por motivos pessoais, mesmo sendo bastante responsáveis e estando cientes das normas da empresa e de suas cargas horárias. Por isso, uma boa equipe profissional de RH já estima uma média de ausências por ano e supervisiona de perto para que esses valores não extrapolem.
O que a empresa pode fazer para gerenciar as faltas no trabalho?
Quando faltas no trabalho acontecem sem aviso, a empresa tem direito de descontar o dia no valor da remuneração, com exceção a casos de falta justificada.
O período de ausência dos trabalhadores gera impactos negativos e prejuízos para o negócio, pois influenciam a produtividade da equipe e, consequentemente, os seus ganhos financeiros.
Cada organização pode organizar a sua própria política de ausências, considerando um banco de horas, compensação, férias, dentre outros.
Como as faltas no trabalho podem ocorrer por inúmeros motivos, a CLT pauta algumas regras para proteger as partes envolvidas.
Como a CLT interfere nas faltas no trabalho?
Para oferecer segurança e equilíbrio judicial nos casos de faltas no trabalho, o artigo 473 da CLT listas situações, em que o desconto salarial e a necessidade de compensação de horas não são permitidos por lei para trabalhadores celetistas, ou seja, registrados em carteira. Confira as principais:
Por 1 (um dia)
Em caso, comprovado, de provas de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
Em caso de saúde, que inclui a necessidade de ir a consultas médicas ou realizar exames. Ou então, o acompanhamento e assistência familiar também são permitidos.
Por 1 (um) dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho
Em caso de doação voluntária de sangue, devidamente comprovada.
Até 2 (dois) dias consecutivos
Em caso de acidente grave ou morte do cônjuge, ascendente (pais e avós), descendentes (filhos e netos), irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho, viva sob sua dependência econômica.
Até 2 (dois) dias consecutivos ou não
Para se alistar como eleitor.
Até 3 (três) dias consecutivos
Em caso de casamento.
Por 5 (cinco) dias
Em caso de nascimento de filho.
Por 15 (quinze) dias consecutivos
Em caso de doença, o trabalhador tem direito a licença remunerada. Depois desse período, ele deverá entrar com pedido de auxílio-doença junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Por período indeterminado
Em caso de cumprimento das exigências do Serviço Militar (comparecimento anual obrigatório, para apresentação da reserva ou em cerimônias cívicas).
Em caso de comparecimento obrigatório perante a Justiça, como testemunha ou jurado.
Ou em caso de representação de entidade sindical (reunião oficial de organismo internacional, do qual o Brasil seja membro).
Todas as condições apresentadas exigem comprovação. Para qualquer situação não englobada aqui, o desconto do dia em remuneração salarial deve ser consultado com os gestores de Recursos Humanos e departamento jurídico da organização.
Quais são os tipos de faltas no trabalho e como proceder?
Existem dois tipo de faltas segundo a lei, as justificadas e as injustificadas. As primeiras são os casos listados acima, e as segundas são aquelas que podem trazer advertências ou penalizações financeiras para o trabalhador.
Contudo, esses descontos acontecem quando há negligência do próprio colaborador, em situações como, por exemplo:
- viagem sem aviso prévio no horário de trabalho;
- participação em eventos no horário de trabalho;
- participação de festividades pessoais no horário de trabalho;
- não apresentação de atestado médico;
- justificativas absurdas ou mentiras nítidas.
Faltas no trabalho podem gerar demissão?
Sim, a justa causa é a penalidade disciplinar máxima que o trabalhador pode receber por erros, desídia, desrespeito, ausências abusivas, entre outros.
No caso das faltas, a situação é analisada com bastante cautela, de forma individual. São consideradas questões como a apresentação da justificativa, frequência com que o evento ocorre, as penalidades já aplicadas, os impactos dessa ausência, influência no clima organizacional, e assim por diante.
O excesso de faltas pode ser o reflexo de um local tenso e estressante, com sobrecarga de trabalho, queda da motivação e ausência de uma liderança inspiradora. Ou seja, tudo isso impacta diretamente a produtividade, identidade, reputação e lucratividade da empresa.
Por isso, o setor de RH deve gerenciadas de perto, com muita atenção, as faltas no trabalho. O cansaço, estresse, inexistência de conexão com os valores institucionais, são alguns exemplos de situações que podem ser trabalhados antes que gerem ausências significativas, e tendo como resultado, o desligamento do colaborador.
Portanto, uma boa gestão em RH fortalece a cultura organizacional da empresa, oferece um ambiente de trabalho sadio e adequado, reconhece o valor da sua força de trabalho e, certamente, controla o volume de faltas no trabalho.
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